Desde o dia 1º de junho passaram a vigorar as novas regras de manutenção dos
planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. De acordo com o
diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio
Ceschin, a resolução garante regras claras para manutenção do benefício ao
empregado que se aposentar ou for demitido sem justa causa. Aposentados
contribuintes por mais de 10 anos poderá manter o plano pelo tempo que desejar e
os demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram
beneficiários dentro da empresa.
Fonte: Sincor-SP
Att.
Patricia Campos
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