segunda-feira, 2 de julho de 2012

Consumidor de seguros passará a ter maior controle e informações sobre contratos e regulação no site da Susep


O Conselho Diretor da Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou minuta que cria o Registro Eletrônico de Produtos (REP), sistema que disponibilizará, via site da autarquia (www.susep.gov.br), consulta das condições e regulamentos dos planos de seguro.
 
A medida permitirá que o cidadão possa fazer consultas on line do regimento dos contratos estabelecidos pela autarquia, além de facilitar a fiscalização que verifica o comprimento das clausulas contratuais, evitando, com isso, que haja normas abusivas que atentem contra o consumidor. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema.
 
Atualmente, todo este controle é feito via papel, o que torna o processo moroso e pouco seguro. Com a adoção do REP, haverá maior agilidade e transparência na análise dos documentos, que passarão a ficar disponíveis para consulta no site da autarquia. O consumidor poderá, desta forma, conferir se o seguro que ele está adquirindo de uma empresa segue as normas estabelecidas pela Susep. A maior disponibilidade de informações terá importante impacto também no auxílio à fiscalização e no atendimento a demandas oriundas do Ministério Público e outros órgãos.
 
Por sua vez, as empresas passarão a se responsabilizar inteiramente pelas informações repassadas à autarquia. Antes, as empresas enviavam pedidos para criação de novos produtos, que eram examinados por técnicos da Susep. Estes, quando verificavam não haver qualquer procedimento que contrastasse com legislação vigente, emitiam documento atestando a legalidade do produto. 
 
A partir de agora, as próprias empresas deverão emitir este documento, assinado pelo diretor técnico e o diretor responsável pelas relações da Susep, afirmando que o produto está de acordo com as normas estabelecidas. Desta forma, a autarquia poderá responsabilizar diretamente os administradores, no caso do documento estar em desacordo com a regulamentação.
 
O Registro Eletrônico de Processos (REP) engloba 3 módulos:
 
- Envio eletrônico de produtos, e respectivas modificações, pelas sociedades fiscalizadas;
- Gerenciamento interno dos documentos enviados, de maneira integrada ao Sistema de Controle de Processos, hoje utilizado na Autarquia;
- Disponibilização ao público externo, via Internet, das Condições Contratuais ou Regulamentos dos planos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Fonte: Susep

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
Site: www.patriciacamposcorretora.com.br

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