O Conselho Diretor da Susep (Superintendência
de Seguros Privados) aprovou minuta que cria o Registro Eletrônico de Produtos
(REP), sistema que disponibilizará, via site da autarquia (www.susep.gov.br),
consulta das condições e regulamentos dos planos de seguro.
A medida permitirá que o cidadão possa fazer
consultas on line do regimento dos contratos estabelecidos pela autarquia, além
de facilitar a fiscalização que verifica o comprimento das clausulas
contratuais, evitando, com isso, que haja normas abusivas que atentem contra o
consumidor. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano e será dado
prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema.
Atualmente, todo este controle é feito via
papel, o que torna o processo moroso e pouco seguro. Com a adoção do REP, haverá
maior agilidade e transparência na análise dos documentos, que passarão a ficar
disponíveis para consulta no site da autarquia. O consumidor poderá, desta
forma, conferir se o seguro que ele está adquirindo de uma empresa segue as
normas estabelecidas pela Susep. A maior disponibilidade de informações terá
importante impacto também no auxílio à fiscalização e no atendimento a demandas
oriundas do Ministério Público e outros órgãos.
Por sua vez, as empresas passarão a se
responsabilizar inteiramente pelas informações repassadas à autarquia. Antes, as
empresas enviavam pedidos para criação de novos produtos, que eram examinados
por técnicos da Susep. Estes, quando verificavam não haver qualquer procedimento
que contrastasse com legislação vigente, emitiam documento atestando a
legalidade do produto.
A partir de agora, as próprias empresas deverão
emitir este documento, assinado pelo diretor técnico e o diretor responsável
pelas relações da Susep, afirmando que o produto está de acordo com as normas
estabelecidas. Desta forma, a autarquia poderá responsabilizar diretamente os
administradores, no caso do documento estar em desacordo com a
regulamentação.
O Registro Eletrônico de Processos (REP)
engloba 3 módulos:
- Envio eletrônico de produtos, e respectivas
modificações, pelas sociedades fiscalizadas;
- Gerenciamento interno dos documentos
enviados, de maneira integrada ao Sistema de Controle de Processos, hoje
utilizado na Autarquia;
- Disponibilização ao público externo, via
Internet, das Condições Contratuais ou Regulamentos dos planos de seguros,
previdência complementar aberta e capitalização.
Fonte: Susep
Att.
Patricia Campos
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