Ganhou força e tramita rapidamente na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que torna obrigatória a inserção de cláusula limitadora, nos contratos de seguro de veículos, eximindo a seguradora da obrigação de ressarcir danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, se constatado que o condutor, quando do sinistro, se encontrava, comprovadamente, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A matéria não recebeu qualquer emenda nas cinco sessões regimentais na Comissão de Finanças e Tributação, o que acelerou sua tramitação.
Além disso, foi designado relator do projeto, na mesma comissão, o deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA).
O projeto estabelece ainda que a comprovação da alteração da capacidade psicomotora observará o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, determina que, não se configurando essa comprovação, a seguradora não se exime do pagamento das indenizações contratadas.
Pela proposta, a cláusula limitadora de responsabilidade não alcançará as coberturas de danos a terceiros.
O autor da proposta argumenta que, em que pesem os esforços governamentais em humanizar o trânsito em nossas cidades e estradas os resultados até aqui alcançados encontram-se muito aquém do necessário. “Todas as iniciativas nesse sentido não têm conseguido coibir suficientemente tragédias provocadas por pessoas alcoolizadas que insistem em assumir o volante. Um dos motivos dessa triste situação, unanimemente apontada é a sensação de impunidade gerada, em parte, pela cultura brasileira de desvalorização dos crimes de trânsito”, frisa Sandro Mabel
Ele acrescenta que, enquanto a importância de ser preservada a vida, a integridade ou a segurança das pessoas aparentemente não sensibiliza grande contingente dos motoristas, o mesmo já não acontece quanto ao interesse dos mesmos em proteger o seu patrimônio, ou seja, o seu carro. “Atualmente, expressiva maioria da nossa frota de veículos encontra-se protegida quanto aos sinistros relativos a roubo, colisão ou incêndio por meio de contratos de seguros”, lembra o autor do projeto.
O parlamentar explica ainda que o projeto pretende induzir os motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que alcoolizados, ou seja, com sua capacidade psicomotora comprometida, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações contratadas para tanto junto à seguradora.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
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