segunda-feira, 2 de outubro de 2017

A cada 3 minutos, DPVAT indeniza um motociclista por invalidez

Em agosto, a Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro DPVAT, pagou 15.270 indenizações a motociclistas por invalidez permanente em decorrência de acidentes no trânsito. Isso significa uma média diária de 492 registros, ou seja, 20 por hora ou, ainda, uma indenização a cada três minutos.
De acordo com a Seguradora Líder, os motociclistas ainda são as principais vítimas de acidentes. Em agosto, 90% das 16.977 vítimas de acidentes indenizadas por invalidez permanente eram condutores de motos. “Parece notícia antiga, mas, infelizmente, não é. Os motociclistas continuam no topo das estatísticas de trânsito e sempre com números preocupantes”, lamenta o presidente da Seguradora,
Para a Seguradora Lider , a análise e a disseminação das estatísticas do Seguro DPVAT podem contribuir efetivamente para o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes mais efetivas.
Ainda de acordo com a Seguradora Líder, foram pagas 37.934 indenizações para casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito somente em agosto. Esse número é 8% maior do que o registrado no mesmo mês do ano passado.
A pesquisa mostra, ainda, um aumento de 42% de indenizações por morte ante ao mesmo período de 2016. Foram 4.595 indenizações pagas a beneficiários de vítimas fatais em agosto.
No Espirito Santo, o Sincor-es, é responsável pelo atendimento do seguro DPVAT,  efetuando este atendimento de forma gratuita, evitando que as vitimas e beneficiários tenham que desembolsar  comissões ou honorários, por um seguro de cunho social.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/82923-a-cada-3-minutos-dpvat-indeniza-um-motociclista-por-invalidez.html

Comentário Patricia Campos:

O maior absurdo na legislação de trânsito é permitir que pessoas possam tirar CNH A (para moto) antes de ter experiência no trânsito uma vez que tanto as aulas quanto as provas são realizadas em locais fechados sem a noção do que é o trânsito.

Assim como há regras de tempo mínimo para avançar para as categorias C, D e E a legislação deveria colocar prazo mínimo de um ano da categoria B antes do condutor pleitear a categoria A.

É inadmissível a continuidade de uma legislação que se provou ser assassina ou lesiva de invalidez permanente ou temporária devido a condutores habilitados sem nenhuma maldade que o trânsito real proporciona.

Att.
Patricia Campos

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