Sempre que falamos em Seguro de Vida logo vem
à mente a possibilidade da morte e, consequentemente, o receio de trazê-la para
perto de si antes da hora ou de deixar para o “ricardão” aproveitar.
No entanto, a cobertura securitária do Seguro
de Vida abrange riscos que vão além da preocupação de deixar os dependentes
protegidos financeiramente por um período após a nossa ausência pois ela
garante ao próprio Segurado renda em
imprevistos, proveniente de doenças ou acidentes, durante sua vida.
A proteção pessoal e a tranquilidade da
família precisam ser analisadas para a escolha, junto ao Corretor de Seguros, das
coberturas adequadas, que serão contratadas, às reais necessidades.
Conheça algumas coberturas possíveis de
contratação em uma Apólice de Seguro de Vida:
·
Morte acidental ou natural – cobertura básica, ou seja
obrigatória, necessária para contratação em qualquer modalidade do seguro de
vida. O valor contratado é pago aos beneficiários indicados na apólice ou aos
herdeiros legais do segurado.
· Antecipação especial por doença – caso haja diagnóstico de fase
terminal de uma das doenças cobertas, o segurado recebe antecipadamente o valor
da indenização por morte natural.
· Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente – esta
cobertura visa pagar, ao próprio Segurado, um percentual de até 100% do valor
contratado, por uma invalidez permanente, total ou parcial, decorrida de um
acidente.
· Cobertura de invalidez permanente
acidental majorada – pensada
para Médicos, Dentistas e Veterinários, esta cobertura de invalidez permanente
por acidente paga ao Segurado 100% do capital segurado em caso de perda total
da visão de um olho; perda total do uso de um dos indicadores; perda total de
uso de um dos polegares; anquilose total de um dos cotovelos.
· Diária por incapacidade temporária – esta cobertura é indicada para os
profissionais liberais e autônomos para lhes garantir a tranquilidade de
poderem afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, cobertos pela
Apólice, podendo manter sua renda laborativa. Como é temporário, o tempo máximo
de cobertura varia de 180 a 360 dias, dependendo da Seguradora contratada,
contados após o prazo de franquia.
· Doenças graves – esta cobertura garante proteção ao
Segurado, em caso de doenças graves cobertas pela Apólice, para que o mesmo
possa utilizar o capital segurado no tratamento.
· Diária de internação hospitalar – esta cobertura garante ao Segurado
uma indenização pelo período de internação hospitalar. Como é temporário, o
tempo máximo de cobertura varia de 180 a 360 dias, dependendo da Seguradora
contratada, contados após o prazo de franquia.
Conforme puderam constatar um Seguro
de Vida tem mais coberturas voltadas ao próprio Segurado do que diretamente
para seus beneficiários.
Você já possui o seu?
Se possuir, ele tem todas as
coberturas que você precisa?
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 99675-5477
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