segunda-feira, 10 de maio de 2010

As diferentes garantias

Caução, seguro-fiança ou fiador?
Veja quais são as características de cada um deles.

Assinar o contrato e firmar o compromisso de aluguel fazem parte da etapa inicial da relação entre inquilino e locador. E uma das partes mais importantes do documento é a forma de garantia de locação. As mais usadas são: fiador, seguro-fiança e caução. A escolha vai depender da preferência das partes ou do sistema de trabalho da imobiliária.

Estima-se que 50% das locações residenciais na capital são garantidas por fiança de 15% a 20% utiliza seguro-fiança , explica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (SP). O restante usa garantia caução ou não tem garantia nenhuma , acrescenta. Elas são muito importantes em todos os casos, mas é importante lembrar que cerca de 70% dos imóveis residenciais alugados em São Paulo pertencem a pessoas que têm no aluguel uma renda mensal que pode ficar comprometida quando falta o pagamento do inquilino.

No sistema de fiador, é preciso encontrar uma pessoa disposta a cumprir esse papel no contrato de aluguel. Hoje em dia está cada vez mais difícil encontrar alguém que queira ou que possa ser fiador porque é preciso mostrar uma lista de bens e comprovar renda, que gera um constrangimento , afirma o diretor do Secovi. Outra característica é a demora para conclusão do negócio até a análise completa do perfil do fiador, que demora alguns dias. Para o locador a garantia é boa, mas se o inquilino não pagar o aluguel há uma demora para concretização do acerto das contas com o fiador. O locador vai ter de entrar em ação judicial, que costuma ser demorada até chegar a cobrar do fiador e a demora pode ser se dois ou três anos , afirma Bushatsky.

O seguro-fiança é oferecido por seguradoras e consiste no pagamento mensal de um prêmio para cobrir as despesas em caso de falta de pagamento do inquilino. É uma modalidade de garantia em que o locador do imóvel recebe a indenização rapidamente em caso de atraso nos pagamentos do inquilino. Basta o dono do imóvel ou imobiliária notificar a falta do pagamento para que o ressarcimento seja feito em poucos dias.

O pagamento do seguro pode ficar a cargo do inquilino ou do locador, depende do contrato, mas quando essa informação não está explícita no contrato o ele deve ser feito pelo inquilino. Uma desvantagem é o valor do seguro-fiança, que pode custar o valor de um aluguel a um aluguel e meio por ano. Como o valor é alto, as seguradores têm oferecido o pagamento em até 10 parcelas , afirma Bushatsky.

O depósito em dinheiro feito em garantia do aluguel é o chamado sistema caução. Nele, o inquilino deposita um valor em dinheiro ao qual o locador terá acesso em caso de falta de pagamento. Por lei, o valor é limitado a três vezes as despesas mensais (aluguel+condomínio+IPTU).

O tempo de resgate do valor pelo dono é de cerca de sete meses por conta da nova lei do inquilinato. Já no sistema sem garantia definida, quando o inquilino deixa de pagar, o locador pode pedir uma liminar com pedido de despejo por falta de pagamento.

O processo leva em torno de dois meses contando com a distribuição do processo no Fórum, a visita do oficial de Justiça até a decisão de despejo, quando o imóvel é recuperado e pode ser colocado para locação novamente.

Fonte: Jornal da Tarde | Imóvel | SP

SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA PORTO SEGURO

O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com vantagens o fiador. Garante ao proprietário do imóvel um serviço diferenciado para o recebimento do aluguel e encargos vencidos, em caso de não pagamento pelo inquilino.

Para o inquilino, é o fim do constrangimento pela procura de um fiador, além de uma série de vantagens, como descontos na mudança. O seguro dispõe também do Porto Seguro Serviços: atendimentos com mão-de-obra gratuita, visando à manutenção do imóvel em caso de pequenos reparos ou consertos.

COBERTURAS DO SEGURO ALUGUEL

Com o Seguro Fiança Locatícia da Porto Seguro você conta com as seguintes coberturas:
Cobertura Básica
  • Garantia de pagamento do Aluguel e multa moratória: cobertura até 30 vezes o valor do aluguel.
Coberturas Adicionais
  • Condomínio: até 30 vezes a verba declarada na apólice.
  • IPTU: até 30 vezes a verba declarada na apólice.
  • Água: até 06 vezes o valor declarado na apólice.
  • Luz: até 06 vezes o valor declarado na apólice.
  • Gás Canalizado: até 06 vezes o valor declarado na apólice.
  • Danos ao Imóvel: até 06 vezes o valor do aluguel.
  • Pintura Interna/Externa: até 02 vezes o valor do aluguel.
  • Multa por Rescisão: até 03 vezes o valor do aluguel.

* Coberturas válidas para aluguel mais encargos mensais de até R$50.000,00.

Consulte-nos, estamos à disposição para atendê-los.

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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