segunda-feira, 10 de maio de 2010

Vítimas de acidente de trânsito têm direito ao seguro obrigatório

Objetivo do DPVA é indenizar vítimas de acidentes. Prazo para dar entrada no pedido de indenização é de três anos.

Acidentes de trânsito acontecem a todo momento, mas algumas pessoas não sabem como e quando usar o seguro obrigatório ou DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).

O objetivo do seguro DPVAT é indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).

Na cidade de São Paulo, há 49 seguradoras que o acidentado pode procurar. Veja onde encontrar.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Deve-se entender que o DPVAT é direcionado para os danos pessoais, ou seja, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

De acordo com o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Ciro Vidal, todo ferido tem direito de receber o DPVAT. “Se o acidente realmente foi provocado em razão de um problema na via terrestre, no uso da via pública, o DPVAT cobre.”

Contudo, isso nem sempre acontece. Osvaldo Almeida, representante de vendas de 47 anos, aguarda pelo dinheiro do seguro desde setembro de 2008. Na época, Almeida sofreu um acidente de moto, ficou internado 15 dias em um hospital particular e depois foi transferido para o sistema “home care” por mais três meses.

No mesmo dia do acidente, foi feito o boletim de ocorrência e, um mês após a batida, o representante comercial deu entrada no seguro do DPVAT. Entretanto, até hoje Almeida espera o reembolso do seguro. De acordo com o perito do IML, que autoriza o débito do seguro, ele só poderá receber o seguro quando tiver alta definitiva.

O prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro obrigatório é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Os documentos necessários são: RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte, é preciso apresentar o atestado de óbito.

Indenização por morte

“Se houver morte, a família vai receber o valor aproximado de R$ 13 mil pelo óbito”, explica Vidal. A indenização é direcionada aos herdeiros da vítima.

De acordo com a lei 11.482/07, o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros. Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais.

Se o acidente ocorreu antes de 29 de dezembro de 2006, o cônjuge ou o companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos, nesta ordem.

Indenização por invalidez permanente

O DPVA cobre a seguinte situação: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores ou cargas transportadas pelos veículos.

E o que é invalidez permanente? É a perda ou redução das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

A indenização pode chegar até R$ 13,5 mil por ferido, dependendo da sequela. A pessoa beneficiada é a própria vítima.

Reembolso de despesas médico-hospitalares

O reembolso de despesas serve para arcar com o tratamento de lesões provocadas por veículos. O valor é de até R$ 2,7 mil por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas.

Para a médica Júlia Greve, fisiatra do Hospital das Clínicas, o dinheiro do DPVAT pode ser importante no tratamento. "Mas não é suficiente. Acho que se a gente não tiver uma campanha de esclarecimento e a própria população se conscientizar que acidente é uma coisa evitável, é uma coisa muito grave”.

Caso a pessoa tenha menos de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal ou ao tutor. Se o acidentado tiver entre 16 e 18 anos, a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal ou tutor. A apresentação de alvará judicial também é necessária.

Fonte: G1

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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