Pela contratação da ‘Cláusula 97’, clientes Porto Seguro Auto não pagam franquia quando prejuízos ultrapassam limite estipulado na apólice
Ao retirar seu veículo na oficina, após os reparos necessários em decorrência de um sinistro, o segurado Vicente Giglio Netto, cliente Porto Seguro Auto (www.portoseguro.com.br/auto), já "fazia as contas" de em quantas vezes poderia parcelar o valor da franquia, estimada em cerca de R$ 900,00. No estabelecimento referenciado, a surpresa. "Informaram-me que não precisaria pagar nada, pelo fato de ter uma cláusula que cobre esse custo. Fiquei surpreso e, ao mesmo tempo, muito satisfeito", conta. A cláusula a que o segurado se refere é a 'Cláusula 97', também conhecida como 'Seguro da Franquia', que garante o pagamento integral da franquia na ocorrência do primeiro sinistro, quando o valor dos prejuízos causados ultrapassa o limite estabelecido na apólice.
"Desenvolvemos essa cláusula para proporcionar economia aos segurados no momento do sinistro", afirma Marcelo Sebastião, diretor do ramo Auto da Porto Seguro. "A isenção da franquia minimiza os prejuízos financeiros do sinistro e ainda é um incentivo para que o condutor evite novas situações de risco", completa.
Esse é o caso de Vicente. Cliente Porto Seguro Auto "há muitos anos", o segurado explica que sempre procura dirigir com atenção e que o sinistro com seu veículo só ocorreu devido à imprudência de outros motoristas. "Felizmente, não houve nada mais grave", destaca ele, que incluiu a 'Cláusula 97' na renovação do seguro Auto por sugestão do corretor.
Além de ser beneficiado pelo 'Seguro da Franquia', Vicente também foi contemplado com o desconto 'Zero Ponto', do Movimento 'Trânsito Mais Gentil' (http://www.transitomaisgentil.com.br/), que concede 5% de abatimento para motoristas sem pontos na habilitação na hora de contratar ou renovar o seguro. "Fiquei 'duplamente' satisfeito. São vantagens como essas que nos dão segurança", finaliza o segurado.
Economia também na contratação
Marcelo Sebastião explica que a 'Cláusula 97' é uma garantia adicional e está vinculada à cobertura de casco do veículo. Pode ser incluída na contratação de seguros novos ou renovações, tanto por clientes Pessoa Física ou Jurídica. Está disponível nas modalidades Individual ou Coletiva e com opções de vigência anual, plurianual ou semestral. De acordo com o diretor, o custo para inclusão da cláusula varia em relação ao valor do prêmio do seguro, conforme características do automóvel segurado (ano, modelo, perfil de uso, entre outras).
"Considerando a diferença a ser paga pelo segurado e a economia gerada em caso de sinistro, podemos concluir que a contratação da cláusula é um investimento vantajoso para o cliente, devido ao respaldo que ela garante", finaliza o diretor do Porto Seguro Auto.
Fonte: Raf Comunicação
Att.
Patricia Campos
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