O projeto de lei elaborado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), que cria seguro obrigatório nos casos de contratos de compra e venda de veículos, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O projeto prevê que esse seguro seja pago pelo vendedor do veículo, até a quitação do financiamento.
Na visão do relator, se o consumidor for obrigado a contratar o referido seguro, certamente, haverá o repasse desse custo para o consumidor. “Entendemos que o consumidor será cerceado, porquanto não terá a oportunidade de livre escolha da seguradora, buscando na negociação o melhor preço e a melhor forma de pagamento”, argumenta o senador Paulo Duque (PMDB-RJ), no parecer, acrescentando que, como o prêmio do seguro depende do perfil do condutor, a obrigatoriedade de contratação do seguro por parte do vendedor (fornecedor) talvez implique a contratação por um valor mais alto, o que pode onerar o mencionado seguro.
O relator lembra ainda que o mercado já criou seus próprios mecanismos de proteção no processo de compra e venda de veículos. Em boa parte dos casos, as próprias instituições financeiras incluem cláusulas de contratação de seguro por parte do financiado. Assim, no caso de furto, roubo ou destruição completa do bem, a instituição recebe indenização pelo veículo perdido, descontados os valores já pagos pelo consumidor.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
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