O DPEM é obrigatório e deve ser contratado por todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras
Pouca gente sabe mas, assim como o DPVAT, que é o seguro obrigatório para carros, existe um seguro que prevê indenização às vítimas ou parentes de vítimas de acidentes pessoais causados por embarcações, ou por sua carga. Trata-se do DPEM, um seguro que prevê cobertura inclusive para proprietários, tripulantes e condutores de navios e barcos, além de todas as pessoas embarcadas, transportadas ou não. De acordo com o presidente do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindiseg N/NE), Mucio Novaes, o seguro DPEM deve ser contratado por todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos, independente de qualquer que seja a propulsão dos veículos – esportes, de passageiros, de cargas, de pesca, etc.
O prêmio – valor pago pelo proprietário da embarcação - do DPEM deverá ser recolhido obrigatoriamente através de bilhete de seguro, emitido por embarcação, bastando o proprietário entrar em contato com uma Corretora de Seguros ou uma Seguradora. O pagamento do prêmio de seguro relativo às embarcações que forem submetidas ao processo de inscrição deverá anteceder à expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. O seguro é pago anualmente é custo varia de R$ 17,20 a R$ 93,23, de acordo com o tipo de embarcação. “O não pagamento do serviço caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada. O bilhete de seguro tem vigência de um ano e não pode ser transferido de uma embarcação para outra”, explicou Novaes.
Os principais danos cobertos pelo DPEM são as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, através de prova do acidente, independente da existência de culpa. Em outras palavras, o referido serviço funciona, de fato, como o seguro obrigatório para carros, o DPVAT. As indenizações são pagas diretamente ao beneficiário, com base nas importâncias seguradas vigentes na data em que ocorreu o dano.
“Os ressarcimentos por morte ou invalidez permanente podem chegar até R$ 13.500, enquanto que as compensações por despesas de assistência médica chegam a R$ 2.700”, acrescentou Mucio. O pagamento da indenização pode ser feito em cheque nominal ou ainda mediante depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta do beneficiário. No caso de morte, o pagamento será feito ao cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, aos herdeiros legais. O prazo para o recebimento da indenização é de 15 dias, a partir da entrega dos documentos completos à sociedade seguradora. Mais informações no site http://www.susep.org.br/ ou no Disque Susep - 0800-218484.
Fonte: FeedBack Comunicação | Natália Tavares
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Patricia Campos
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