As empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos têm até o dia 25 de agosto para se adaptar à norma obrigatória prevista na portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, que regulamenta o registro eletrônico dos expedientes dos trabalhadores de uma empresa. Entretanto, quem tem um controle manual ou menos de 10 funcionários não precisa se adaptar. E aquelas que não se adequar, poderão ser multadas em até R$ 17 mil.
Para o empregador utilizar o serviço de ponto eletrônico é obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento inviolável, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal. Assim, será possível controlar com mais precisão as horas extras de seus funcionários e evitar possíveis ações trabalhistas. Ou seja, para evitar fraudes no controle da jornada de trabalho, os relógios de ponto eletrônicos emitem comprovantes em papel em cada entrada e saída do colaborar.
O controle eletrônico do ponto é uma forma eficiente, ágil e descomplicada para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores e para facilitar o translado de dados para a elaboração da folha de pagamento, especialmente em relação às horas extras e ausências.
Além de criar maior rigidez no controle da jornada de trabalho dos empregados, há também uma intenção de fiscalizar as empresas para arrecadar mais tributos, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Para comentar o tema, indico Carlos Cuevas, administrador de empresas e sócio diretor do Grupo Prolink.
Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1998, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.
Fonte: Angelita Gonçalves
Att.
Patricia Campos
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