A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prorrogou por mais dez dias a consulta pública sobre regras para casos de conflito entre segurados e operadoras em negativa de cobertura em planos de saúde.
A Consulta Pública nº 32, que agora vai até o dia 10 de julho, trata da definição de regras para a NIP (Notificação de Investigação Preliminar), “mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado, especificamente, para os casos de negativa de cobertura assistencial”, segundo define a ANS.
O material sobre o assunto está disponível no portal da agência reguladora (http://www.ans.gov.br/, na seção Transparência).
O prazo da consulta havia sido alvo de reclamação por parte do Procon-SP, que pedia um tempo de 30 dias para contribuição, em vez dos dez que haviam sido dados.
Revisão da conduta
Uma vez que haja denúncia de negativa da cobertura à agência reguladora, a operadora que aderiu ao mecanismo do NIP terá oportunidade de rever sua conduta por meio da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor.
Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.
Aos consumidores, a vantagem apontada pela ANS é a maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes a casos de negativa de cobertura, enquanto as operadoras terão oportunidade de correção de condutas irregulares e de melhorar o relacionamento com os segurados.
Um projeto para implantação da notificação foi realizado desde outubro de 2008 com operadoras de grande porte, de atuação nacional e sediadas, em sua grande maioria, na Região Sudeste. Até maio deste ano, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem sido resolvidas através do mecanismo de mediação.
Fonte: InfoMoney | Flávia Furlan Nunes
Consulta Pública n 32 (site ANS)
Consulta realizada de 21/6/2010 a 10/7/2010
Resolução Normativa que dispõe sobre o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar - NIP, que consiste em um instrumento que visa a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência saúde, acerca das demandas de negativa de cobertura e altera a redação do art. 11 da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003.
Exposição de Motivos - 13 kb Consulta Pública 32/2010 - 136 kb Acesse: http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D42593F7360125941CEFBA364B
Att.
Patricia Campos
*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
Nenhum comentário:
Postar um comentário