A minuta de circular da Susep que estabelece novas regras para o seguro garantia engloba mais um tipo de cobertura, correspondente a verbas rescisórias caso o tomador não comprove quitação de obrigações trabalhistas, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. O objetivo é oferecer uma garantia que atenda aos interesses da Administração Pública, de forma padronizada. Dessa forma, os técnicos da Susep entendem que o risco será efetivamente pulverizado pelas seguradoras que tenham interesse em oferecer o seguro, tornando seu custo mais adequado.
Outra mudança sugerida é relacionada ao prazo prescricional. A norma pretende deixar mais claro que é desnecessária a contratação de “prazo adicional de três meses” para que o segurado apresente reclamação referente a sinistros amparadospela apólice de seguro. Isso porque esse período está abrangido pelo prazo prescricional.
A terceira novidade é a que esclarece que estão garantidos, nas apólices que envolvem a Administração Pública, os valores das multas e indenizações devidos a esta, conforme estabelece a Lei das Licitações (nº 8666/93).
A minuta, que foi proposta pela Coordenação Geral de Produtos (CGPRO), altera a Circular 232/2003, visando ao seu aperfeiçoamento em função de Instruções Normativas emitidas pelo Ministério do Planejamento. Além disso, foram propostos alguns ajustes redacionais nas Condições Gerais e Condições Especiais para contratos do seguro garantia.
Pela proposta, as seguradoras terão prazo até o dia 1º de março de 2011 para proceder as devidas alterações em seus produtos, com vistas a sua completa adequação às disposições contidas nessa circular.
As sugestões poderão ser enviadas até o dia 30 de novembro de 2010, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg.rj@susep.gov.br.
Fonte: CQCS/Jorge Clapp
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
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