SÃO PAULO - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) abriu, nesta quinta-feira (21), uma consulta pública sobre a proposta de ampliação das regras para a portabilidade de carências nos planos de saúde.
Desde abril de 2009 é possível mudar de plano de saúde transferindo os períodos de carência já cumpridos.
Atualmente, para transferir as carências, é necessário ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 1 de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.
Além disso, o beneficiário deve estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos. Também é necessário estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial ou temporária ou em casos de doenças e lesões pré-existentes. A solicitação da portabilidade deve ser feita no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Mudanças sugeridas
As mudanças sugeridas sobre a portabilidade de carências são: a extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão para planos individuais; a redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade; e ampliação do prazo para exercício do direito de portabilidade de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
Além disso, na proposta está a criação da portabilidade especial, que é válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus beneficiários quando tiveram transferência de carteira compulsória decretada pela ANS.
Os beneficiários também terão mais informações conforme a proposta, sendo que a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos beneficiários o prazo para a solicitação da portabilidade de carências. As operadoras também deverão divulgas na carteirinha do plano o registro da operadora e o do produto na ANS, a segmentação assistencial, o tipo de contratação, o padrão de acomodação, o fator moderador e o número do Disque-ANS, em determinados prazos.
Consulta
As contribuições podem ser enviadas até o dia 20 de novembro deste ano por meio de formulário específico no site da ANS (http://www.ans.gov.br/), no link Transparência/Consultas Públicas.
Também podem ser enviadas por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar: Rua Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto Consulta Pública nº 341 - Extensão da Portabilidade.
Fonte: InfoMoney
Att.
Patricia Campos
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