terça-feira, 26 de abril de 2011

É melhor usar a previdência privada para investir ou para aposentadoria?

RESPOSTA DO PROFESSOR DA FGV WILLIAM EID JR - A grande vantagem da previdência é a tributária. Se você colocar lado a lado um plano PGBL ou VGBL e um fundo de renda fixa com os mesmos custos, a previdência vai render mais. Por quê? Porque há uma postergação do imposto a pagar. Você só vai pagar o imposto de renda quando resgatar sua aplicação, e todo o dinheiro que você pagaria para o governo durante o período de investimento, rende para você. Então é melhor deixar o dinheiro bastante tempo.

E há ainda uma diferença entre o PGBL e o VGBL: no PGBL você pode abater até 12% da sua renda bruta fazendo depósitos no plano. Por exemplo, se você ganhou R$ 100 mil no último ano e depositou R$ 12 mil num PGBL, esse valor será abatido da sua renda bruta. E você só vai pagar o imposto de renda sobre eles quando sacar o investimento. No VGBL, você só posterga o pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos. Então o PGBL é dirigido para as pessoas que declaram o imposto de renda pelo formulário completo, e o VGBL para os que não declaram ou declaram pelo simplificado. Mas há mais. Na previdência você pode optar entre dois regimes tributários: o progressivo e o regressivo.

O progressivo é o que você conhece da sua declaração: quanto mais você ganha mais paga, chegando a 27,5% de alíquota. O regime regressivo, instituído há poucos anos, reduz a alíquota de imposto de renda conforme o tempo de permanência do investimento. Se você sacar seu dinheiro em um ano, vai pagar 35% de impostos de renda, mas, se sacar depois de 10 anos, pagará só 10%. O cuidado maior ao investir, seja num PGBL ou num VGBL, é referente aos custos. Analise bem as taxas de administração e de carregamento. Elas variam muito de plano para plano. É fundamental comparar cuidadosamente as taxas.

Fonte: Revista Cobertura

Att.

Patricia Campos

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Você está bem protegido com seu seguro de Vida em Grupo?

Você já parou para pensar nessas questões: o seguro de vida em grupo oferece proteção suficiente e adequada? Quais são as diferenças entre um seguro de vida individual e um seguro de vida em grupo?


No Brasil, o seguro de vida predominante é o coletivo, sendo a participação do seguro individual irrelevante no mix de faturamento do mercado (representa menos de 8% do faturamento do mercado de seguros de vida, enquanto nos mercados desenvolvidos representa mais de 50% do mix).

Essa predominância do seguro de Vida em Grupo data da década de 60. Tratava-se de um modelo de negócios muito mais aderente ao ambiente de inflação crescente da ocasião. Os outros vetores que impulsionaram o crescimento elevado do seguro de Vida em Grupo no Brasil foram os custos operacionais e de cobrança menores, menor investimento no canal de distribuição em relação ao Vida Individual, que exige investimentos muito maiores e, portanto, um prazo de retorno do investimento muito maior também.

Não pretendo discutir nesse artigo a questão da baixa produtividade do seguro de vida individual no Brasil, tampouco os desafios da distribuição, mas sim explorar as diferenças, as vantagens e desvantagens entre as duas modalidades de seguro de vida (individual X grupo) para que as pessoas possam tomar decisões mais informadas em relação a sua proteção financeira.

O valor de um plano de Seguro de Vida em Grupo é inegável para a sociedade. Ajuda a proteger a segurança financeira de milhões de brasileiros, principalmente a do trabalhador (de todas as classes sociais). Mas a minha tese é que pode ser um descuido perigoso confiar demasiadamente em planos patrocinados pelo empregador, negligenciando a proteção individualizada. Mesmo um pacote de benefícios de qualidade, envolvendo seguro de vida e acidentes pessoais, pode conter lacunas que podem deixar você e sua família expostos a riscos financeiros graves.

As vantagens do Seguro de Vida em Grupo (Coletivo)

Os planos de seguro de vida em grupo oferecem inúmeras vantagens, sejam eles planos contributários ou não contributários, a empresa paga todo ou parte desse custo:

a) Aceitação (subscrição) – geralmente o mercado tende a ter maior flexibilidade na aceitação de riscos em planos coletivos, principalmente com grupos maiores. Indivíduos que não podem contratar cobertura de seguro de vida individual em função de alguma condição pré-existente, muitas vezes conseguem cobertura através de um plano coletivo. No seguro de vida em grupo, a seguradora olha o grupo como um todo e não cada risco de forma individual. Nesses planos coletivos a subscrição depende do tamanho do grupo, da composição etária, quantidade e condições de empregados afastados e dos capitais segurados. Portanto, é comum o mercado não realizar a análise de riscos de forma individualizada, dispensando o questionário de declaração pessoal de saúde e de risco, garantindo a emissão de todos os proponentes do grupo.

b) Taxas menores nos planos coletivos – dependendo do tamanho do grupo, de sua composição etária e dos capitais segurados, um plano coletivo poderá apresentar uma taxa muito menor para uma cobertura individual similar.

As desvantagens do Seguro de Vida em Grupo (Coletivo)

Como mencionei acima, os planos de seguro de vida coletivos são, em geral, um bom negócio para o empregado. Mas têm alguns inconvenientes graves que precisam ser considerados quando da avaliação das necessidades de segurança e proteção financeira individualizadas. Estas desvantagens incluem:

a) Valores mínimos de proteção - Os benefícios do seguro de vida em grupo são geralmente desenhados para fornecer proteção básica. As coberturas são muitas vezes limitadas a 24 vezes o salário mensal do funcionário, quando não menos. Esses planos coletivos, por si só, podem não ser adequados em muitas situações, deixando muitas famílias desamparadas;

b) Cobertutas não baseadas na necessidade individual – geralmente os planos coletivos oferecem uma cobertura padrão e o indivíduo tem pouca ou nenhuma influência sobre as condições de seu seguro. É o empregador ou o estipulante da apólice que determinam as condições e as coberturas que serão contratadas;

c) Não existe garantia de portabilidade nos planos coletivos - Se você deixar a empresa, ou se a empresa fechar ou a apólice for cancelada, seus benefícios podem não ter continuidade. Vai depender da sua saúde e das suas condições de risco, além da sua empregabilidade, é claro.

Talvez o maior risco para as pessoas desse país é que os benefícios do seguro de Vida em Grupo podem criar uma falsa sensação de proteção, quando na verdade são dependentes do nosso emprego ou da vontade de terceiros (da vontade do empregador, geralmente).

Aproveite ao máximo o seguro oferecido pela sua empresa. Você provavelmente nunca encontrará uma cobertura tão barata, mas construa o seu plano de proteção ao redor de um seguro de vida pessoal e que você possa controlar. A cobertura adquirida através do seu empregador pode ser usada como complemento e ajudará a atender suas necessidades de proteção. Tenha sempre em mente que o plano de seguro de Vida em Grupo não é permanente.[2]

O seguro de Vida em Grupo deve ser um ponto de partida - e não a palavra final - quando se trata de proteger você e sua família.

Fonte: Revista Cobertura
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Patricia Campos

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Justiça ainda não atingiu consenso sobre o direito do segurador de não renovar seguro

A Resolução 117/04 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu e o Código Civil confirmou, no artigo 774, que “a recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez”. Mas a resolução traz uma ressalva no parágrafo único do artigo 30 em relação ao direito do segurador de não renovar o seguro de vida, desde que comunique essa decisão ao segurado 60 dias antes do final da vigência da apólice.

“Ainda que se aplique o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual securitária, deve prevalecer a autonomia do direito de contratar, cuja ideia é não perpetuar o contrato”, afirma a advogada Glaura Cristina G. de Carvalho e Silva, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim. Para ela, não se pode confundir “o direito à renovação automática” com o “direito à renovação perpétua”.

Algumas decisões de tribunais corroboram esse entendimento. Esse é o caso de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), emitida em 2010 pelo relator José Marcos Vieira. “Se há comunicação prévia do desinteresse da seguradora pela renovação do contrato de seguro, não pode o segurado buscar, no provimento jurisdicional, a imposição de continuidade do vínculo contratual”, afirmou o relator.

Na mesma linha, em 2008, o desembargador Ricardo Pessoa de Belli, do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), definiu que “(...) a vigência temporária da cobertura do seguro facultativo e a possibilidade de não renovação em função da exacerbação do risco são pressupostos elementares da disciplina jurídica do contrato em questão (seguro de vida) e, portanto, do presumível conhecimento do indivíduo médio”.

Para Glaura Cristina, decisões como essa demonstram que os julgadores entenderam a equação técnica do seguro. “Se a decisão fosse pela indenização a um segurado que não tivesse esse direito, então a mutualidade e o próprio segurado seriam prejudicados”, afirma. Tanto que, em outro caso semelhante julgado pelo TJ-SP em 2010, o desembargador Benedito Ribeiro Pinto acrescentou novos elementos a essa interpretação.

“(...) a prorrogação compulsória e sucessiva, ano a ano, (...), transforma consequentemente o risco futuro e incerto em evento futuro e certo (isto é, a morte que mais cedo ou mais tarde, virá), fato que enseja a descaracterização do contrato com efeitos nefastos não só na órbita jurídica, como também na situação econômica das partes, afetando o próprio equilíbrio contratual, inviabilizando, pois, a atividade econômica da ré, que, é cediço, lança mão de cálculos atuariais (fórmulas estatísticas)”, disse o desembargador do TJ-SP. A advogada ressalta que a prorrogação constante submete o segurador a uma situação perpétua, que termina apenas com o sinistro. “Nesse caso, desaparece por completo a essência do seguro”, diz.

Nova interpretação

Porém, algumas vezes os tribunais divergem sobre a questão. O desembargador Vanderci Álvares do tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por exemplo, considerou como “nula de pleno direito” a cláusula que admite a rescisão unilateral pela seguradora, por afrontar as disposições do CDC e por ferir o princípio da boa-fé objetiva, conforme o Código Civil.

Glaura Cristina explica que a interpretação do desembargador foi realizada pela ótica do consumidor, que levou em conta a crença do segurado de que estaria protegido se continuasse a pagar o prêmio, com a posterior ruptura dessa expectativa pela não renovação do contrato. “Considerar que a seguradora iludiu o segurado apenas por ter renovado várias vezes o contrato é um perigo, porque leva à interpretação de que o seguro deve ser perpétuo”, afirma.

Em recente abordagem da questão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi analisou o caso de um segurado que pagou por 30 anos o seu seguro até que a seguradora decidiu não renovar o contrato, oferecendo opções mais onerosas. “Se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida oferecido pela recorrida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”, argumentou a ministra em seu voto.

Glaura Cristina observou que a ministra forneceu uma interpretação da boa-fé mais ampla do que o sentido explícito no CDC e no Código Civil, acrescentando a “lealdade, cooperação e proteção da segurança”. Para a advogada, esse caso pode não representar, ainda, a judicialização do contrato, pois demonstra uma análise “não exauriente” sobre esta questão. “O contrato de seguro tem sido visto do ponto de vista relacional. É uma nova porta que está se abrindo na interpretação do STJ”, diz.

Fonte: Márcia Alves

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Riscos declináveis.

Como explicar para os clientes que seus riscos não são mais aceitáveis?

Foram mais de quinze anos para que a abertura do mercado de seguros se concretizasse. Conquistada esta vitória, o que se vê agora é uma discrepância e recusa de inúmeros riscos que estão prejudicando diretamente o segurado, que antes contava com coberturas e proteção.

Humberto Marques, diretor executivo da Bradesco Seguros, comenta que após a abertura do mercado as seguradoras avaliaram suas carteiras, definindo e identificando nichos de negócios. “Buscando, assim, as resseguradoras a partir de avaliações internas de espaços e tarifas”. Wady Cury, diretor técnico da Mapfre, informa ainda que os contratos de resseguro trouxeram uma nova tarefa às seguradoras, “elas passam a ser gestoras de contratos e é natural que a resseguradora interaja na aceitação do risco”.

Neste novo cenário, o corretor tem um papel fundamental na colocação do risco. “A grande questão é como transformar riscos declináveis em aceitáveis e o que falta no Brasil é uma padronização de colocação de risco. É preciso evoluir e as seguradoras têm a responsabilidade de estar bem preparadas (análises) para atender corretores e segurados”, defende Cury.

José Farias, diretor comercial do IRB-Brasil Re, lembra que nos últimos três anos criou-se uma grande expectativa em relação a melhores condições de preços com a abertura do mercado. No entanto, assim como Cury, ele defende que somente com uma boa análise de risco será viável uma base de aceitação. “E uma subscrição adequada requer investimento e tempo. Porém, a velocidade desse processo e desempenho não está no mesmo nível da demanda”. Bruno Freire, diretor executivo e de Negócios da Austral Re, também concorda. “Desde que o mercado foi aberto as seguradoras estão muito preocupadas com as tarifas das resseguradoras, enquanto a preocupação das resseguradoras é com a subscrição das seguradoras. Tem de haver investimentos em gerenciamento de risco para saber, até mesmo, qual seria a franquia adequada. O mercado não aceita o risco, pois não sabe como precificar”, analisa.

Recusas inexplicáveis

Boris Ber, presidente da Asteca Corretora de Seguros, enfatiza que o momento é de crise. “Não criamos um modelo sustentável de transição. Temos uma carência de profissionais nas seguradoras e nas resseguradoras de forma que não temos um interlocutor, apenas um sim ou não na aceitação de riscos. Como explicar para um cliente segurado por mais de 30 anos e que nunca teve um sinistro que não é mais possível fazer o seguro?”, questiona. E as recusas, diz Ber, não são somente de grandes riscos, mas sim de diversos. “As seguradoras estão nos deixando em uma situação delicada.”

O que não tem sido diferente para Nelson Fontana, sócio da Lazam-MDS Corretora de Seguros. “Muitos riscos patrimoniais têm sido recusados neste período de transição. Nós do mercado precisamos buscar uma solução, as seguradoras precisam dar coberturas. Nós tivemos 15 anos para nos preparar para a mudança. Não foi o suficiente?”, questiona.

Em sua opinião, três propostas podem ser levadas em consideração: o primeiro é compreender os problemas que existem; as seguradoras precisam resolver as questões de riscos específicos junto às resseguradoras e, por fim, a solução precisa ser rápida. “Os contratos de hoje estão contemplados em recusas por ramo de atividade e os riscos ruins precisam ser identificados. Tem de haver uma orientação de todo o laudo, inspeção, para que se tenha argumento com o cliente e seja possível transformar riscos declináveis em aceitáveis.”

O momento, diz Renato Cunha Bueno, coordenador do Departamento de Resseguros do Sincor-SP, é mais do que oportuno ao corretor. “Somente conhecendo o mercado e as seguradoras é que o corretor poderá saber quais são os riscos que elas aceitam e como torná-los aceitáveis. Trabalhar com seguradoras específicas e até mesmo com as assessorias para ampliar sua carteira para outros ramos, qualificando-se no segmento”, sugere.

Enquanto não há uma resposta para o problema, Mario Sergio de Almeida Santos, presidente do Sincor-SP, propõe que seja aberta uma comissão formada por representantes do mercado, seguradoras, resseguradoras e corretores. Uma decisão que foi, em unanimidade, defendida por todos os participantes do Fórum sobre Riscos Declináveis, realizado pelo Sincor-SP, em fevereiro.

Fonte: Revista Cobertura

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Corrida para acertar contas com o Leão

IMPOSTO DE RENDA

Mais de 1 milhão de mineiros não entregaram declaração e contadores já registram movimento maior de contribuintes. Preço do serviço sobe -

Marta Vieira

A tres dias do prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2011 - ano base 2010, exatamente 1.091.791 contribuintes mineiros retardatários vão se embolar no rolo compressor da entrega do documento pela internet até as 23h59m59s desta sexta-feira. Do universo de 2,4 milhões de pessoas obrigados a prestar contas ao Leão em Minas Gerais, conforme estimativa da Receita Federal, faltam 45,5% para regularizar a sua situação. A conta significa que nada menos de 272,9 mil declarações por dia terão de chegar ao sistema de recepção virtual do órgão nesta reta final, de acordo com balanço divulgado às 17h40 de ontem.

Do universo total de declarações que o Leão espera, 1.308.209 mineiros entregaram o documento, ou seja, 54,5%, percentual inferior à média nacional de 59% dos brasileiros que prestou contas à Receita, um total de 14.182.132. Até ontem, pelo menos 10 milhões ainda não haviam entregue o IR. Os números mudam rapidamente a cada minuto, o que requer agilidade de quem deixou para fazer a declaração na última hora. Os escritórios de contabilidade de Belo Horizonte se preparam para trabalhar até 15 horas por dia e pode ser pouco. O fluxo de entrega das declarações ontem no Brasil já era mais de três vezes superior ao movimento da transmissão do documento pela internet à Receita Federal antes do feriado da Semana Santa.

Às 17h40m, haviam sido entregues 88 mil declarações por hora, em média, frente a pouco mais de 27 mil a cada 60 minutos na terça-feira passada. No pico do dia, entre 16h e 17h de ontem, 100 mil declarações foram entregues. Em Minas, que representa cerca de 10% do volume nacional, algo em torno de 9 mil declarações por hora foram recebidas pelo órgão, ante 2,750 mil a cada hora no último dia 19. A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

A corrida dos últimos dias só encontra justificativa na cultura do brasileiro, afirma Janir Moreira, advogado tributarista e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. "É preciso virar a madrugada para atender tanta gente", afirma. No Plantão Fiscal da Receita Federal, contribuintes esperaram ontem até duas horas por atendimento para esclarecer dúvidas, inclusive aquelas mais essenciais como a escolha da forma de declaração, pelo desconto simplificado ou o modelo que considera as deduções legais de despesas com saúde e instrução, entre outras.

Certo de que vai precisar fazer horas extras todo dia esta semana, o contador Leonardo Linces Duarte deixou a própria declaração para os últimos minutos do fim do prazo de entrega, depois de preencher 80 documentos para clientes. "Me envolvi no trabalho e deixei o tempo passar. Quando a gente se dá conta já está na última hora", conta. Leonardo é o exemplo típico da clientela dos escritórios de contabilidade de BH que ainda têm 20% a 30% do universo estimado de declarações a fechar até sexta-feira.

Há 29 anos na atividade, Lafayette Vilella de Moraes Neto, sócio da Previsa Contabilidade, de BH, ainda tem pelo menos 600 declarações, de um total de 2 mil documentos, ou seja 30% do universo, para encerrar esta semana. O percentual é o triplo dos 10% que vinham sendo observados nos últimos anos. Boa parte das pendências se refere a documentos que os clientes se esqueceram de entregar ou não providenciaram, como extratos relativos à aplicações financeiras e comprovantes de compra e venda de bens. "No ano passado, pedimos aos clientes que se antecipassem agora e trouxessem os documentos mais cedo, mas não adiantou", afirma.

Na CED Contabilidade, o contador e sócio Edvar Dias Campos, com experiência de 26 anos na preparação de declarações do IR, mostra a mesa lotada de documentos à cliente retardatária Elizabeth Cocolo de Oliveira Paula, corretora de seguros. "Brasileiro gosta de deixar as coisas para a última hora e parece vai ser sempre assim", retruca Edvar. Elizabeth vai se justificando: "O feriado foi mais longo este ano e acabei deixando para entregar os documentos no fim do mês".

PRESSÃO NO BOLSO

Além de documentos que estão faltando entre as 60 declarações que Edvar Campos têm de liberar e fora os que ainda vão chegar, o contador lembra o atraso na entrega dos informes de rendimentos aos empregados de bancos e empresas neste ano como um motivo adicional da corrida à entrega das declarações. Lagayette Neto concorda e diz que o tempo ficou mais curto este ano com dois feriados inseridos dentro do prazo para acertar as contas com o Leão.

O auxílio de um contador acostumado a decifrar as armadilhas e caprichos do Leão leva esforço do contribuinte e pode apertar mais o bolso na etapa final para prestar as contas com a Receita Federal. Há quem estima que os serviços desses profissionais podem ficar 30% a 40% mais caros nesta semana. As declarações mais simples partem de R$ 50 por declaração, chegando à faixa de R$ 150. O custo para o contribuinte pode alcançar, no entanto, R$ 5 mil, se envolver a sociedade em empresas, várias fontes de renda, bens negociados e atividade rural. "O trabalho duplica além das atividades normais dos escritórios. Para escolher o profissional, o contribuinte pode se certificar se o registro dele está ativo no próprio site do conselho (www.crcmg.org.br)", afirma Walter Roosevelt Coutinho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC).

Fonte: Estado de Minas

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O valor da família

A melhor coisa que pode haver é pertencer a uma família.

Chegar em casa sem clarinadas e simplesmente ser acolhido com naturalidade, pertencer-se um ao outro.

Na família, devemos ser aceitos, respeitados pelo que somos, amados, mesmo sabendo que temos falhas e cometemos erros.

Na família, podemos encontrar a força de um relacionamento que é determinada pela disposição dos seus membros em compartilharem seus sentimentos e de permanecerem abertos um para o outro.

Deus, criou a família porque Deus é família.


Que Deus continue derramando bençãos e graças em sua família.

Patricia Campos

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Japão: perdas com terremotos têm custos estimados em até US$ 34 bi.

As indenizações para segurados que tiveram perdas patrimoniais, incluindo lucro cessante pela paralisação da operação, devido ao terremoto no Japão em 11 de março, já são estimadas em US$ 26 bilhões pelos especialistas internacionais. Essas estimativas incluem seguros de residências, linhas industriais e comerciais locais e internacionais, contratos facultativos, embarcações e aviação.[3]


Agregando os valores que deverão ser pagos em seguro de vida e apólices de saúde, o total a ser pago pelas seguradoras pode alcançar US$ 34 bilhões, segundo a RMS, empresa especializada em catástrofes. Se a quantia se confirmar, esse será o evento mais caro da índústria de seguros nos últimos cinco anos, informou o economista chefe da pesquisa da RMS, Robert Muir-Wood, em nota distribuída à imprensa. Segundo a RMS, as indenizações para danos causados em residências e cooperativas representarão 60% do valor estimado. Algo entre 30 e 35% do desembolso das seguradoras será para pagar danos a indústrias e ao comércio. O maior valor a ser pago será para empresas que possuem cobertura para lucro cessante. O terremoto causou um forte impacto em várias partes do mundo, já que a região concentra vários fabricantes de insumos para a indústria eletroeletrônica, automotiva e de tecnologia.

Fonte: F e n a s e g

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Taxas de seguro permanecem estáveis no primeiro trimestre

Mesmo com um nível recorde de perdas catastróficas no primeiro trimestre, os aumentos das taxas de seguro ficaram limitados às exposições afetadas pelas perdas. A conclusão é do estudo "Spring 2011 Insurance Market Update" da Marsh. Em determinadas regiões do mundo e de ramos de negócios não afetados por perdas recentes, houve pouca mudança nas condições de mercado nos primeiros três meses do ano. De acordo com o estudo, a capacidade de seguros global continua abundante, especialmente para novos negócios.

Apesar de não ter havido impacto nas taxas neste período, o relatório mostra que as empresas com exposições a catástrofes, especialmente aquelas situadas em regiões afetadas por eventos recentes devem experimentar aumentos nas taxas no período de renovação das apólices. Mesmo não havendo mudança imediata no mercado, muitos orçamentos de seguradoras e resseguradores para perdas catastróficas em 2011 já foram substancialmente tomados, ou mesmo ultrapassados, devido às perdas do primeiro trimestre, que incluem aquelas das enchentes na Austrália; terremoto na Nova Zelândia; terremoto, tsunami e desastre nuclear no Japão.

Segundo Nicholas Bacon, chief executive officer da Bowring Marsh, o mercado global de seguros enfrenta uma pressão substancial, especialmente com a próxima temporada de furacões de 2011 no Atlântico norte-americano, prevista como mais ativa do que o habitual. "As perdas futuras catastróficas neste ano têm maior probabilidade de prejudicar diretamente as posições de capital das resseguradoras do que de impactar os lucros, o que pode resultar em taxas mais elevadas. Além disso, a introdução da 11ª revisão do modelo de risk management solutions para medir o risco de furacões e tempestades nos EUA, também contribuirá para pressionar para cima os preços de catástrofes em property", afirma o executivo.

Transparência dos riscos

O relatório da Marsh aponta também que, como resultado das perdas do primeiro trimestre, as seguradoras estão reenfatizando seus requerimentos por dados completos para subscrição, que possam ser modelados para gerar previsões confiáveis. As seguradoras passaram a solicitar aos segurados que fundamentem detalhadamente suas exposições de lucros cessantes contingentes - contingent business interruption (CBI).

Neste cenário, os principais fatores determinantes da capacidade potencial e do custo final de transferência de risco serão os atributos únicos de risco de cada organização, em adição à estruturação e qualidade da sua apresentação ao mercado. As organizações que obtêm os melhores resultados são aquelas mais capazes de demonstrar o seu compromisso contínuo com a gestão proativa de riscos, de acordo com o relatório.

O estudo "Spring 2011 Insurance Market Update" aponta também que muitas organizações estão reavaliando a sua vulnerabilidade a eventos como terremoto e tsunami e a eficácia dos seus programas de gerenciamento de riscos após os recentes acontecimentos no Japão. "Os eventos no Japão expuseram lacunas significativas na resiliência de negócios em várias empresas, destacando ainda mais a necessidade de que as organizações adotem uma visão de 360 graus de ponta a ponta de sua cadeia de fornecimento, identificando demanda, fornecedores e os riscos operacionais, bem como o impacto financeiro de falhas", diz Duncan Ellis, líder da prática de property (seguro patrimonial) da Marsh EUA.

Fonte: Revista Apólice

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ANS vai atualizar coberturas obrigatórias

A ANS já está trabalhando para atualizar o rol de coberturas dos planos de saúde, que devem passar a valer a partir de janeiro de 2012. Para isso, a agência colocou as novas regras em audiência pública, até 14 de maio, em seu portal.


A lista de inclusões engloba 50 novos procedimentos e eventos. São 36 tipos de cirurgias por videolaparoscopia (menos invasivas), entre as quais redução de estômago, retirada de vesícula e adenóide; injeção intravítrea, marcação pré-cirúrgica guiada por ressonância magnética e nova indicação para o uso de pet scan. Além disso, há novas diretrizes para consultas com nutricionista e sessões de terapia ocupacional.

Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias, 25% delas por meio do vídeo. No ano passado, foram 60 mil operações, 35% por vídeo.

A maior evolução da cirurgia bariátrica é sua realização por vídeo. Na técnica convencional, a SBCBM explica que é feito um corte de 20 cm no paciente, enquanto que por vídeo são feitas 5 mini-incisões. O tempo de internação cai de 5 dias para 36 horas.

Segundo a ANS, a revisão da cobertura obrigatória tem o objetivo não apenas de editar uma lista mais adequada em termos de conteúdo, organização e nomenclatura. O propósito é também induzir a mudança de um modelo assistencial ainda predominantemente centrado na doença, e com alto consumo de tecnologias, de modo a garantir uma cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde.[7]

O rol define também a cobertura obrigatória para odontologia, para os procedimentos classificados como de alta complexidade e para cirurgias.

Fonte: seguros dia-a-dia
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ANS discute plano de saúde para demitidos.

Agência recebe sugestões para regulamentar lei que garante a extensão da cobertura assistencial


A regulamentação da lei que garante a manutenção da cobertura assistencial de saúde a aposentados e demitidos sem justa causa nas mesmas condições do período de vigência do contrato de trabalho é tema da consulta pública aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O processo, iniciado na terça-feira, segue até o dia 18 de maio.

O objetivo é esclarecer pontos considerados "omissos" ou "controvertidos" em resoluções anteriores e nos artigos que garantem a manutenção do benefício na Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Um dos pontos que a resolução estabelece é a portabilidade de carências para os demitidos e aposentados.

"A lei garante o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições. Não é permanecer no mesmo plano, mas nas mesmas condições assistenciais", explicou a gerente-geral de Estrutura e Operação de Produtos da ANS, Carla Soares.

Pela legislação atual, aposentados e demitidos podem manter o benefício desde que assumam o seu pagamento integral. Os prazos variam de acordo com o tempo de contribuição.[2]

A consulta pública é a última etapa antes da redação final da resolução. Ao fim do processo, as sugestões serão analisadas e, em caso de aprovação dos técnicos, incluídas na minuta da resolução. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que está analisando o tema.

Fonte: O Estado de S. Paulo | Alfredo Junqueira
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ANS: é proibida cobrança de valores adicionais por consultas cobertas pelos planos.

Manifestação da agência reguladora ocorre depois que médicos do DF passaram a cobrar uma sobretaxa de até R$ 60 por consulta dos clientes de planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de seguros e planos de saúde devem oferecer alternativa de atendimento quando o prestador de serviço credenciado cobrar valor adicional do usuário. A manifestação da agência reguladora ocorre depois que médicos do Distrito Federal passaram a cobrar uma sobretaxa de até R$ 60 por consulta dos clientes de planos de saúde.

"É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus", diz o comunicado da agência.

Segundo a agência, o usuário não pode sofrer prejuízo por causa da negociação entre as operadoras e os profissionais credenciados, principalmente de acesso ao atendimento. A ANS informou ainda que denúncias de desrespeito aos direitos dos clientes devem ser feitas nos núcleos de atendimento da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

"Nas localidades em que o acesso seja gravemente comprometido, a ANS poderá determinar a suspensão da comercialização de planos de saúde até que o acesso seja restabelecido, sem prejuízo das penalidades cabíveis", informa a agência.

Os médicos têm feito as cobranças amparados em uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que alterou a forma de pagamento dos honorários médicos. De acordo com as novas regras, os planos de saúde deverão pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular. Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas e as operadoras. A resolução autoriza o médico a cobrar o valor diretamente dos clientes do plano de saúde que não aceitar pagar o valor estipulado.

Em nota, o CRM-DF alega que as cobranças estão ocorrendo porque as operadoras estão em desacordo com as normas. As operadoras, segundo o conselho, devem pagar aos médicos credenciados os honorários estipulados na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, elaborada pela classe médica. Em geral, valor superior ao atual pago pelas operadoras. No caso de cobrança, o CRM disse que o paciente deve pedir o reembolso ao convênio.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, informou, também em nota, "que a decisão de cobrar pelas consultas diretamente dos beneficiários foi tomada unilateralmente".[2]

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa, orienta o paciente a guardar o recibo do valor adicional e buscar o reembolso. Sousa irá chamar as operadoras para tentar um entendimento. Segundo ele, o Ministério Público do Distrito Federal irá também analisar a validade legal da resolução. Antes das regras entrarem em vigor, o ministério propôs mudanças, rejeitadas pelo CRM, de acordo com o promotor.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Att.

Patricia Campos

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