Os beneficiários da previdência privada poderão escolher o regime de tributação de sua renda previdenciária no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dois valores acumulados no plano, conforme determina o Projeto de Lei do Senado 511/2007. Hoje, a escolha pelo regime de tributação deve ser feita no momento da contratação do plano.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também determina que os representantes legais podem escolher o regime, em casos como o falecimento do participante.
Outra novidade é a possibilidade de rever o regime de tributação, ou seja, a opção pelo regime não é definitiva.
Regimes
Em janeiro de 2005, entrou em vigor a Lei nº 11.053 de 2004, que determina que os participantes podem escolher o regime tributário que será aplicado quando receberem os benefícios da previdência privada ou resgatem as contribuições. A opção deve ser feita pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo atualizada todos os anos. Para quem resgata o dinheiro, o imposto incide sobre o valor resgatado, com base na alíquota única de 15%. Posteriormente, o beneficiário poderá fazer a compensação na hora de declarar o Imposto de Renda.
No caso do regime regressivo, as alíquotas do IR são decrescentes, conforme o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do IR, pois o recolhimento definitivo é feito na fonte.
Relator
A proposta que permite mudanças na escolha do regime de tributação recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo ele, a proposta "tem a preocupação de facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer o uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício, proporcionando-lhes melhores chances de destinar seus próprios recursos".
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Por: Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney
Att.
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