quarta-feira, 6 de abril de 2011

Previdência privada: PL permite a beneficiários mudarem o regime tributário

Os beneficiários da previdência privada poderão escolher o regime de tributação de sua renda previdenciária no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dois valores acumulados no plano, conforme determina o Projeto de Lei do Senado 511/2007. Hoje, a escolha pelo regime de tributação deve ser feita no momento da contratação do plano.


A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também determina que os representantes legais podem escolher o regime, em casos como o falecimento do participante.

Outra novidade é a possibilidade de rever o regime de tributação, ou seja, a opção pelo regime não é definitiva.

Regimes

Em janeiro de 2005, entrou em vigor a Lei nº 11.053 de 2004, que determina que os participantes podem escolher o regime tributário que será aplicado quando receberem os benefícios da previdência privada ou resgatem as contribuições. A opção deve ser feita pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.

No regime progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo atualizada todos os anos. Para quem resgata o dinheiro, o imposto incide sobre o valor resgatado, com base na alíquota única de 15%. Posteriormente, o beneficiário poderá fazer a compensação na hora de declarar o Imposto de Renda.

No caso do regime regressivo, as alíquotas do IR são decrescentes, conforme o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do IR, pois o recolhimento definitivo é feito na fonte.

Relator

A proposta que permite mudanças na escolha do regime de tributação recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo ele, a proposta "tem a preocupação de facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer o uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício, proporcionando-lhes melhores chances de destinar seus próprios recursos".

O projeto será ainda analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Por: Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney

Att.

Patricia Campos

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