segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Programa de declaração do IR estará disponível em 24 de fevereiro

  • Com o download liberado antes do início da entrega das declarações, Receita quer diminuir congestionamento em seu sistema



  • AGÊNCIA ESTADO

    O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou nesta segunda-feira, 6, que o contribuinte, este ano, poderá fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro. A entrega da declaração começa no dia 1º de março.

    Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao contribuinte. "O contribuinte poderá se programar e trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração", disse. O prazo final para envio do documento é o dia 30 de abril.

    Occaso informou, ainda, que outra novidade é que a partir do dia 1º de março estará disponível no site da Receita o "Portal do Imposto de Renda", pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o preenchimento da declaração.

    A Receita também estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital. O subsecretário disse que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda.

    Occaso afirmou que a Receita tem tentado massificar o uso da certificação digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes privados dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, a possibilidade de o contribuinte acompanhar o andamento de processos.

    O subsecretário informou também que a Receita está permitindo que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está limitado a 3% do imposto devido.

    Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados este ano em 4,5% em relação aos valores do ano passado, o que significa que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF os contribuintes que receberam mais que R$ 23.499,15 no ano passado.


    Att.

    Patricia Campos

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