segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Susep barra seguro para multa de executivos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu fazer valer uma interpretação antiga e polêmica para o seguro de executivos (D&O, na sigla em inglês) e agora está restringindo a cobertura para o pagamento de multas nessas apólices. O caso emblemático dos processos contra executivos e conselheiros da Sadia, que registrou perda de R$ 2,5 bilhões com operações de derivativos em 2008, por exemplo, usou essa cobertura.

Para a Susep, a cobertura das multas pelo seguro "neutralizaria o motivo da multa", conforme escreveu o órgão em parecer enviado à uma seguradora que tentava aprovar um produto de D&O com essa cobertura. Ou seja, a superintendência acredita que, quando o seguro paga as multas que um executivo recebe, sem que ele sinta o peso da penalidade, acaba incentivando o comportamento irresponsável dos administradores.

A interpretação desagradou parte das seguradoras que atuam no segmento, que perdem um dos atrativos para a venda do produto e vêm tentando apelar para que o órgão volte à posição anterior. A Susep disse estar revendo seu posicionamento sobre multas, após reuniões com representantes das seguradoras.

Segundo a superintendência, essa posição é adotada desde 2008, graças a parecer interno produzido sobre o assunto. Contudo, segundo executivos do mercado, a Susep só tem, de fato, barrado essa cobertura agora.

Silvio Honda, diretor da J. Malucelli, diz que a Susep passou, nos últimos meses de 2011, a intensificar os esforços para retirar essa cobertura do mercado. A própria J. Malucelli, junto com a Liberty e outras seguradoras, tiveram negados os pedidos para renovar ou criar produtos de D&O com cobertura para multas. As líderes desse segmento - Itaú Seguros, Ace e Chartis - têm produtos com essa cobertura.

Multa sempre foi um campo delicado de se cobrir nas apólices", conta Renato Perosa, gerente de linhas financeiras da corretora de seguros Aon. Segundo ele, no mundo, apenas o D&O brasileiro traz algum tipo de cobertura para multas, mas ainda assim com uma série de exclusões. Em casos de punições exemplares - aquelas com valores fora do padrão - ou de multas resultantes de atos de má-fé, por exemplo, as coberturas não podem ser utilizadas.

"Portanto, essas restrições tão amplas não implicariam em incentivos para uso desse seguro para fugir às boas práticas de gestão, obediência às leis ou incentivo a má-fé", diz Paulo Baptista, gerente de linhas financeiras da corretora Marsh.

A interpretação atual da Susep contraria avaliação da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aplica a maioria das multas que aciona o seguro, juntamente com demandas tributárias e trabalhistas.

Embora proíba que as empresas arquem com os custos de penalidades em nomes de seus executivos - justamente para que a multa "doa no bolso" -, a autarquia não vê problemas no fato de o seguro trazer essas coberturas. "A seguradora não paga cegamente aquilo que se pactuou", diz o procurador-chefe da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

"Sabemos que o administrador de bem pode, no seu dia a dia, ainda que não intencionalmente, assumir a responsabilidade por algo que pode ser apenas um descuido ou falha operacional", avalia Pinheiro dos Santos.

Executivos de seguradoras reclamam que a medida é "desproporcional". Para eles, a Susep poderia exigir que as restrições ao uso das coberturas fossem colocadas de forma mais explícita nos termos da apólice, mas a proibição é um exagero.

Há, porém, quem concorde com a restrição. "Acho que a cobertura de multa abriu uma porta para que não se dê a devida atenção à administração", diz Honda, da J. Malucelli, seguradora que começou a atuar no segmento recentemente.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse, por meio de nota, que a questão está sendo debatida e um posicionamento será levado à Susep "oportunamente".

Fonte: Valor Econômico

Att.

Patricia Campos

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