“Segundo minha posição pessoal, a seguradora que vende o salvado como automóvel deveria ter a obrigação de aceitar o seguro desse carro, mas não necessariamente de outras companhias”. Essa é a avaliação do advogado Antonio Penteado Mendonça, a respeito da recusa de cobertura para os veículos que sofreram perda total e, depois de reparados, são comercializados pelas seguradoras em leilões.
“Trata-se de uma grande incoerência do mercado. Na verdade, não chega a ser um problema, mas sem dúvida nenhuma cria uma situação estranha”, reforça Penteado Mendonça. “A verdade é que as seguradoras nacionais, quando vendem os salvados, não assumem o compromisso de fazer o seguro”.
O especialista aponta que, em decorrência, há no Brasil uma significativa frota de veículos salvados em circulação que não consegue cobertura de casco.
Para reforçar seu posicionamento, Penteado Mendonça recorda que fez seguro completo de um salvado de colisão, quando era estudante na Alemanha. “Era obrigatório por lei fazer pelo menos o Seguro de Responsabilidade Civil, mas preferi uma cobertura total. Paguei uma fortuna, quase o valor do carro. Mesmo sendo estrangeiro, bolsista do governo alemão, a seguradora aceitou a proposta”, lembra.
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