quarta-feira, 4 de abril de 2012

Feliz Páscoa!

Mensagem de Páscoa


Há dois mil anos atrás, um homem veio ao mundo 
disposto a ser o maior exemplo de amor e verdade 
que a humanidade conheceria. 


Sua proposta de vida não foi entendida por muitos e, 
então, condenaram este homem e crucificaram-no, 
ignorando todos os seus propósitos de um mundo melhor. 


Houve dor, angústia e escuridão. 


Por três dias, o sol se recusou a brilhar, a lua se 
negou a iluminar a Terra, até que no terceiro dia 
algo aconteceu... 


Houve a ressurreição! 


A Páscoa existe para nos lembrar deste espetáculo 
inigualável chamado ressurreição! 


Páscoa... 


Ressurreição do sorriso... 


Ressurreição da alegria de viver... 


Ressurreição do amor... 


Ressurreição da amizade... 


Ressurreição da vontade de ser feliz!


Ressurreição dos sonhos, das lembranças e de uma verdade 
que está acima dos ovos de chocolate: 


Cristo morreu, mas ressuscitou, 
e fez isso somente para nos ensinar a matar os nossos piores defeitos 
e ressuscitar as maiores virtudes sepultadas no íntimo de nossos corações.


Que a verdadeira Páscoa aconteça dentro do seu coração
e, principalmente, nos corações de todos que lhe são caros.




Uma feliz e abençoada Páscoa!!!!



Patricia Campos

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Apesar das vantagens, Seguro Garantia Judicial esbarra em desconhecimento do Judiciário


“Um dos fatores que ainda ocasionam resistências é, sem dúvida, o desconhecimento”. A afirmação é do advogado especialista em Seguro Garantia, Adilson Nery Pereira, da Pereira Advocacia de São Paulo, a respeito de recente decisão do 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso chamou atenção sobre a recusa inicial dessa modalidade de seguro pelo Poder Judiciário. Depois, em resultado de recurso da Shell Brasil, a Câmara determinou que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceitasse a apólice de seguro apresentada pela empresa. 

Para o especialista, o entrave do desconhecimento dessa modalidade de garantia está relacionado ao tempo de comercialização do produto. “A inserção no ordenamento jurídico ocorreu apenas em 2006, pela Lei 11.382, que alterou o Código de Processo Civil para incluir o Artigo 656, prevendo expressamente a aceitação de apólices desse tipo, desde que representando 130% do valor garantido”, diz. 

Adilson reforça que o item mais questionado pelos juízes é a questão da vigência das apólices. Mas ele aponta a flexibilidade por parte das seguradoras que apresentam a possibilidade de emissão de apólices com cinco anos de vigência, permitindo que se argumente com o Princípio Constitucional de prazo razoável de duração dos processos. 

Outro questionamento comum apontado por Adilson é a falta de previsão na Lei 6.380, que ocorreu em 1980, há mais de 30 anos, e é anterior à alternativa de garantia pelas seguradoras.

“Há uma questão interessante: o artigo 1º da Lei 6.380 diz: - Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.”, sustenta Adilson, ressaltando que “a subsidiariedade é admitida sempre que traz benefícios às Fazendas Públicas, mas instaura-se longa discussão quando o beneficiado é o executado. Esse desequilíbrio nas relações um dia será eliminado”.

Questionado sobre o papel do mercado de seguros nos processos de aceitação do Seguro Garantia Judicial, Adilson enfatizou o movimento desenvolvido pela Comissão Técnica de Seguros de Garantia da FenSeg, em prol da aceitação do produto, sem que se passe por longas discussões no Judiciário.

Vantagens ao garantido

De acordo com Adilson, as formas tradicionais de caução são muito onerosas àqueles que as ofertam, seja por imobilizar recursos passíveis de utilização imediata, seja pelo custo do dinheiro ou ainda pela obrigação de manter reservas aplicadas junto a um banco, ou mesmo depender de negociações com os seus gerentes e, no caso de fianças bancárias, ainda desembolsar um valor razoável para a sua emissão. 

Nesse sentido, ele destaca a ampla vantagem que o Seguro Garantia Judicial apresenta ao garantido. “Seu custo é menor, requer exclusivamente de um bom cadastro junto à seguradora, o relacionamento ocorre com o seu corretor de seguros, aquele que já o atende em diversos outros negócios, sem contar o fato de que o garantidor será sempre uma empresa séria, constituída segundo todos os ditames legais, supervisionada pela Susep obrigada a constituir reservas”.


Fonte: www.segurogarantia.net | Alex Lins


Att.

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Com mercado aquecido, seguro para eventos ganha destaque


O seguro para eventos é uma área que tem ganhado destaque, pois o mercado brasileiro de eventos vive um bom momento e deve crescer ainda mais nos próximos anos. De acordo com a corretora de seguros, Juliana Marafon, "o seguro para eventos é um seguro completo, personalizado e de fácil contratação, que pode ser feito em qualquer lugar do Brasil e ainda oferece coberturas do início ao fim do evento (seja ele corporativo, uma festa particular ou de entretenimento para o público em geral), tanto para o segurado, como para terceiros", explica. "A procura por eventos é grande e, consequentemente, a preocupação com tal investimento também".


Juliana esclarece também que, além de ser recomendado para clubes e salões de festas, este seguro pode ser contratado para eventos corporativos, shows, pelos noivos para uma festa de casamento ou por formandos para uma festa de formatura. "Serve para eventos de todos os portes".


E se ainda há dúvidas quanto a contratar ou não um seguro específico para estes casos, a corretora acrescenta: "Sempre existe a possibilidade de ocorrer algo na festa como um incêndio, tumulto ou qualquer outro fato apto a causar danos. Acontece que, muitas vezes, tais danos podem necessitar de valores exorbitantes para serem reparados. Logo, justamente, para proteger o patrimônio do responsável é que se deve contratar o seguro em questão".

Fonte: Monitor Mercantil


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ANS vai acelerar processo de atendimento de consultas


Desde que a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai distribuir, em todo o país, novo guia prático com informações sobre planos de saúde, com o objetivo de sanar dúvidas da população e explicar o passo a passo para aqueles que nunca contrataram um plano. “Depois de fazer um apanhado das principais dúvidas dos usuários, a ANS decidiu lançar o guia para esclarecer questões recorrentes encaminhadas aos canais de atendimento da agência”, diz João Luís Barroca, secretário executivo da ANS.

Segundo a agência, o documento destaca a necessidade de o consumidor se informar sobre a rede credenciada, procurando saber quais profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios estão atrelados ao plano de saúde que ele possui ou está contratando.

Motivos de dúvidas frequentes por parte dos beneficiários estão explicados todos os tipos de produtos oferecidos pelas operadoras de saúde, além de recomendações para escolher um modelo de plano adequado às necessidades de cada indivíduo. Outras questões abordadas incluem portabilidade das carências para outra operadora, reajustes para cada plano e direito dos consumidores referentes à cobertura mínima obrigatória que deve ser disponibilizada.

“Também incluímos os tempos máximos de atendimento para cada especialidade e até como preencher o formulário sobre doenças e lesões preexistentes. Trata-se de um esforço da ANS em contribuir para que o consumidor tenha acesso ao maior número de informações possível sobre a contratação e a utilização do seu plano de saúde”, afirma João Luís Barroca.

O consumidor pode encontrar a publicação em eventos realizados pelos Procons no país, nos núcleos da ANS ou ainda pelo site da agência na internet (www.ans.gov.br). Agência lança guia para esclarecer consumidores esde que a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor, em janeiro deste ano, a lista de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde ganhou 60 novos itens. Entre os atendimentos previstos estão consultas psicológicas e novas cirurgias, mas a principal mudança trazida pela RN 262 é a exigência de prazos mínimos para o atendimento de consultas emergenciais.

Também cabe à ANS a fiscalização das operadoras para o cumprimento da norma. Para tanto, a agência registra todos os problemas de falta de cobertura de procedimentos previstos na RN 262 por meio de uma central de informações. As reclamações entram no sistema na categoria de negativa de cobertura, que reúne todas as denúncias desse tipo. Após o registro, a ANS avalia cada caso e inicia o processo de apuração para checar a procedência da reclamação junto às operadoras.

No entanto, não é possível mensurar especificamente quantas reclamações de falta de cobertura são referentes à RN 262 antes da apuração, já que o banco de dados contempla todos os registros sobre este tema. A ANS também não revela a quantidade de reclamações recebidas por mês neste quesito.

A multa prevista para as operadoras de planos de saúde que não cumprirem a cobertura obrigatória descrita no novo rol de procedimentos é de R$ 80mil. Caso os planos de saúde não estejam cumprindo as regras da resolução, a ANS recomenda que os beneficiários denunciem ao órgão por formulário de atendimento disponível na internet, pelo Disque ANS (0800 701-9656) ou ainda nos núcleos da Agência nas principais capitais do país.

Segundo a diretora adjunta de Norma e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, a partir de junho, as empresas terão de cumprir outra resolução que diz respeito à portabilidade e manutenção de planos empresariais a funcionários demitidos e aposentados.

A RN 279 tinha entrada em vigor prevista para fevereiro, mas o prazo foi adiado pelo órgão após receber um pedido das operadoras por mais tempo para adaptação de rotinas e processos necessários para a implementação da medida.

“É importante destacar que a Resolução Normativa 279 garante a manutenção do plano de saúde somente para os empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial. As regras valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, para aqueles ex-empregados que contribuíram no pagamento do plano e que, após o desligamento, assumam integralmente o pagamento das mensalidades”, explica a diretora da ANS. Em casos de descumprimento da legislação, haverá multa de R$ 30 mil para os planos de saúde.

 Fonte: Brasil Econômico | Cristiane Almeida


Att.

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STJ proíbe Unimed de reajustar planos de idosos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença de recurso especial da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na ação coletiva de consumo contra a Unimed, determinou nesta terça-feira, 28 de março, que a empresa está proibida de reajustar as mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos, a título de mudança de faixa etária, conforme previsto no artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso.

A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ, cuja relatora foi a ministra Fátima Nancy Andrighi, reconhece a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficia centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora.

"A decisão do STJ acaba com uma prática abusiva das operadoras de planos de saúde de reajustar mensalidades. Muitos idosos trabalharam uma vida inteira e na hora que mais precisam de atendimento médico compatível com suas condições financeiras, acabam se deparando com aumentos dos planos que inviabilizam a continuidade do pagamento. Mas, agora, no caso da Unimed, isso vai mudar", comemora a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.

Fonte: Monitor Mercantil



Att.

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Parecia assunto sério, mas era golpe


Um homem de estatura média, usando óculos e com uma maleta preta grande estaria se passando por funcionário do Gboex, plano de previdência privada, e enganando idosas em Santa Maria. Com a desculpa de atualizar o cadastro das vítimas, ele é suspeito de entrar em apartamentos e se aproveitar de distrações para furtar folhas de cheque.


Dois casos foram registrados em Santa Maria. Os dois aconteceram em fevereiro na Rua Venâncio Aires, um no Centro e outro no bairro Bom Fim. No primeiro caso, ele teria furtado três folhas de cheque e conseguiu descontá-las no banco, pois a idosa só avisou seus familiares dois dias depois da visita do suposto golpista. O valor total do prejuízo não foi divulgado.


No outro caso, uma idosa de 72 anos recebeu o homem em seu apartamento, no bairro Bom Fim. Ele também foi lá com a desculpa de atualizar o cadastro. Em determinado momento, ele pediu um copo d’água. Enquanto a idosa foi na cozinha, ele arrancou uma folha do cheque da vítima, com o canhoto, e saiu em seguida. Desconfiada, a idosa percebeu o furto logo depois.


– Liguei imediatamente para o banco e consegui evitar o pior. Eu já estava desconfiada – conta a idosa.


Cadastros – O que chama a atenção é que as idosas que foram vítimas tinham mesmo cadastro no Gboex. Provavelmente, o golpista obteve dados do Gboex que são acessados por seguradoras, segundo o gerente da empresa em Santa Maria, Leocir José Dalla Lana.


Imagens – Dalla Lana alerta que, em caso de dúvidas, os clientes do Gboex podem ligar para a unidade de Santa Maria, no (55) 3221-3630. O caso está sendo investigado pela Delegacia do Idoso, que dispõe de imagens do suspeito feitas no prédio de uma das vítimas, na Venâncio Aires, quase esquina com a Rua Serafim Valandro. Quem tiver informações pode entrar em contato pelo (55) 3222-7894.

Fonte: Clic RBS



Comentário Patricia Campos:

Alerto aos consumidores que antes de iniciar qualquer negociação, ou passar qualquer informação, a respeito de Seguro e/ou Previdência Privada, que se certifique de que quem está agendando (ou visitando) seja um profissional habilitado pela Susep, ou seja, um Corretor de Seguros.

Para tanto, se faz necessário a exigência da apresentação da habilitação (Carteira emitida pela Susep) na hora da visita.

Caso a pessoa ligue para agendar a visita, solicite o número da Susep e confira no site da Susep se o mesmo está habilitado (e ativo) e, quando o mesmo chegar para a visita, confira a documentação para certificar de que se trata da mesma pessoa.

Todo consumidor precisa estar atento para que não sofra as consequências das fraudes causadas por pessoas inabilitadas e inescrupulosas.

Att.



Patricia Campos

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Quem tem o carro roubado pode ter o dinheiro do IPVA de volta


A restituição é proporcional, e o valor, que não é corrigido, só sai no ano seguinte ao do registro da ocorrência. Em SP, mais de R$ 16 milhões serão devolvidos a 55 mil donos de carros que foram roubados no ano passado.

Outro tipo de crime está crescendo no país. Dados oficiais mostram que a frota de veículos aumentou, e o número de ocorrências de roubos de carros também.

O susto da advogada Deise Patrícia Haru foi na porta de casa. Bandidos chegaram armados e fugiram levando o carro da família, que não tinha seguro. O que sobrou foi o financiamento: dez prestações de R$ 500.“É Horrível, a sensação de impotência, porque a gente batalha muito para conseguir as coisas. E, em um certo momento, isso some, isso acaba”, comenta Deise.

O número de roubos de veículos em Belo Horizonte cresceu 55% na comparação entre janeiro de 2011 e o mesmo período deste ano, segundo os dados da Polícia Civil. Só uma quadrilha presa em Contagem seria responsável por 70 ocorrências em seis meses. Apenas seis veículos foram recuperados.

“O crime de roubo a mão armada cresceu buscando principalmente aqueles veículos mais novos que são os veículos utilizados em outros crimes violentos”, explica o delegado Ramon Sandoli.

Em alguns estados, o contribuinte que entrou para as estatísticas de roubo de veículos pode pedir de volta o dinheiro referente ao pagamento do IPVA. A restituição é proporcional e o valor, que não é corrigido, só sai no ano seguinte ao do registro da ocorrência. “É calculado o número de dias em que ele não ficou de posse do veículo, e é restituído o valor correspondente”, diz o diretor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Guerra.

Em São Paulo, mais de R$ 16 milhões serão devolvidos a 55 mil donos de carros que foram roubados no ano passado. E o ano de 2012 começou com aumento desse tipo de crime: 18% em janeiro, em relação ao mesmo período do ano passado. A restituição do IPVA é feita automaticamente.

Em Minas, é preciso fazer o pedido de devolução pela internet. O gerente de vendas Paulo Carvalho Ferreira, que foi assaltado na periferia de Belo Horizonte, já pôs a mão no dinheiro. Mas o que ele queria mesmo era ver o carro na garagem.

“Eu tenho um veículo, eu consigo ir a algum lugar, eu consigo passear com minha família, eu posso ir trabalhar de carro em um determinado momento, posso fazer uma viagem. Isso não consigo fazer. Então, a questão de ter devolução, em relação ao IPVA, não me traz de volta esse conforto que eu tinha”, lamenta.

Fonte: Bom Dia Brasil


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IRB Brasil-Re completa 73 anos


O IRB-Brasil Re completou 73 anos de história nesta terça-feira, 3 de abril, e comemora os bons resultados. Em 2011, o prêmio líquido emitido foi R$ 2,064 bilhões, um aumento de 97% em relação a 2010. O lucro líquido da resseguradora também apresentou crescimento no período (18.5%), saindo de R$ 393 milhões para R$ 465 milhões. É nesse contexto que se dá a privatização da companhia, processo de deve ser concluído até dezembro.

Em anos recentes, investimentos em governança e gestão de riscos têm permitido à empresa se manter competitiva num mercado em expansão, garantindo a posição de liderança na América Latina com aproximadamente 40% do market share do país em 2011(alta de 12 pontos percentuais em relação ao ano anterior). Recentemente o IRB recebeu a nota A- (excelente) da AM Best, agência de classificação de riscos especializada no mercado securitário, com a perspectiva de estabilidade para o ano de 2012.

Fundado em 1939, o IRB opera em todas as linhas de negócio e desenha planos e coberturas de resseguro de acordo com as necessidades de cada cliente. Em resposta ao fim do monopólio, ocorrido em 2007, a empresa também passou a buscar novas oportunidades de negócio com o objetivo de diversificar sua exposição geográfica. Desde então, a resseguradora vem expandindo suas operações internacionais com foco especial na América Latina e no continente africano. Sediada no Rio de Janeiro, o IRB tem sucursais em São Paulo, Londres e Buenos Aires (inaugurado em 2011), além de subsidiárias em Nova York.

Fonte: Revista Apólice


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