Qual é a cobertura básica do seguro?A
cobertura básica do seguro é chamada compreensiva. Ela indeniza os prejuízos
decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial
em água doce (alagamentos).
O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos Pessoais (DP) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros, em um eventual acidente, tanto pessoal quanto material.
O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos Pessoais (DP) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros, em um eventual acidente, tanto pessoal quanto material.
O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros
(APP) cobre?
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.
Podem existir valores diferentes de seguro para um
mesmo modelo de automóvel?Sim, pois o valor do seguro não depende
somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no
preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação,
endereço e etc.
É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no
momento da compra do veículo?O seguro obrigatório que o consumidor
precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita
diretamente no valor de licenciamento do veículo. Contudo, é sempre indicado
possuir um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número
de acidentes e roubo e furtos são grandes.
Como fazer o seguro de carro?
Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.
O que é franquia?A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa quando há alguma avaria no seu veículo.
Em que casos não é preciso pagar a franquia?Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.
Como fazer o seguro de carro?
Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.
O que é franquia?A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa quando há alguma avaria no seu veículo.
Em que casos não é preciso pagar a franquia?Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.
Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização
da seguradora em caso de perda total?O pagamento do seguro deverá
ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas
as exigências contratuais feitas ao segurado.
Fonte: Tribuna da Bahia
Cabe ressaltar que o mais importante é contar com a intermediação de um Corretor de Seguros, habilitado pela SUSEP, que ajude a contratar uma Apólice de Seguro dentro de suas reais necessidades de coberturas/benefícios.
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
E-mail: patricia@patriciacamposcorretora.com.br
Site: www.patriciacamposcorretora.com.br
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