quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

SUSEP impede que associação comercialize seguro de forma irregular


Em mais um importante vitória contra a venda irregular de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) conseguiu, junto ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, impedir que a Associação Apoio Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerias continuasse a comercializar, sem autorização, contratos de seguros em todo o território nacional. A ação contou com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Susep.

Os procuradores federais argumentaram que a Associação estaria, ao arrepio da legislação que regula o setor, comercializando contratos de seguro sem prévia autorização da agência e sem a observância dos requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados, dentre os quais a constituição de provisões técnicas que garantam suas solvabilidades; adoção de mecanismos que se destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, tais como co-seguro, o resseguro e a retrocessão e, ainda, o pagamento de IOF.

Asseveram, ainda, que a atuação da ré, em razão do não cumprimento das exigências legais proporciona-lhe custo inferior àquele das entidades seguradoras regularmente constituídas, o que representa concorrência desleal e crime contra o sistema financeiro, podendo provocar sérios danos às empresas que atuam no mercado de forma lícita, inclusive levar à quebra dessas instituições, o que diminuiria a concorrência, prejudicando os consumidores.

Ademais, esclareceram que a contratação de seguro não é livre e que somente as Sociedades Anônimas ou as Cooperativas podem funcionar como sociedade seguradora, que são equiparadas à instituição financeira, razão pela qual além de ter sido constituída sob a forma de "Associação", estaria a ré operando como seguradora pirata, realizando operações de seguro, mediante subterfúgio de contrato associativo, onde são oferecidos elementos essenciais do contrato de seguro, como garantia de indenização por danos causados aos veículos por colisão, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio, causando lesão potencial aos direitos do consumidor.

No caso, o Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu a liminar pleiteada pelas Procuradorias da AGU, representando a SUSEP, na Ação Civil Pública nº 37781-20.2012.4.01.3800, para cessar as atividades de comercialização de seguro da Associação Apoio Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerais, impedindo-a de anunciar e ofertar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, além de suspender a cobrança de valores de seus associados e ser obrigada a encaminhar correspondência a eles informando o teor da decisão e publicá-la em destaque na página inicial de seu site, sob penda de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: SUSEP

Att.

Patricia Campos


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.