Em mais um importante vitória contra a venda irregular de
seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) conseguiu, junto ao
Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, impedir que a Associação Apoio
Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerias continuasse a
comercializar, sem autorização, contratos de seguros em todo o território
nacional. A ação contou com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal
junto à Susep.
Os procuradores federais argumentaram que a Associação estaria,
ao arrepio da legislação que regula o setor, comercializando contratos de seguro
sem prévia autorização da agência e sem a observância dos requisitos legais
exigidos das operadoras de seguros privados, dentre os quais a constituição de
provisões técnicas que garantam suas solvabilidades; adoção de mecanismos que se
destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, tais como
co-seguro, o resseguro e a retrocessão e, ainda, o pagamento de IOF.
Asseveram, ainda, que a atuação da ré, em razão do não
cumprimento das exigências legais proporciona-lhe custo inferior àquele das
entidades seguradoras regularmente constituídas, o que representa concorrência
desleal e crime contra o sistema financeiro, podendo provocar sérios danos às
empresas que atuam no mercado de forma lícita, inclusive levar à quebra dessas
instituições, o que diminuiria a concorrência, prejudicando os
consumidores.
Ademais, esclareceram que a contratação de seguro não é livre e
que somente as Sociedades Anônimas ou as Cooperativas podem funcionar como
sociedade seguradora, que são equiparadas à instituição financeira, razão pela
qual além de ter sido constituída sob a forma de "Associação", estaria a ré
operando como seguradora pirata, realizando operações de seguro, mediante
subterfúgio de contrato associativo, onde são oferecidos elementos essenciais do
contrato de seguro, como garantia de indenização por danos causados aos veículos
por colisão, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio,
causando lesão potencial aos direitos do consumidor.
No caso, o Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Minas Gerais deferiu a liminar pleiteada pelas Procuradorias da AGU,
representando a SUSEP, na Ação Civil Pública nº 37781-20.2012.4.01.3800, para
cessar as atividades de comercialização de seguro da Associação Apoio Car -
Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerais, impedindo-a de anunciar e
ofertar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional,
sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar
os contratos atualmente em vigor, além de suspender a cobrança de valores de
seus associados e ser obrigada a encaminhar correspondência a eles informando o
teor da decisão e publicá-la em destaque na página inicial de seu site, sob
penda de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: SUSEP
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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