Enterrar o carro ou fazer seguro de vida em nome de pessoa em estado terminal pode ser estelionato
Emprestar a carteirinha para quebrar o galho do irmão que não tem plano de saúde. Assumir a culpa da batida e combinar com o outro motorista de ele pagar a franquia. Embora pareçam irrelevantes, essas artimanhas causam grandes prejuízos às seguradoras e podem até dar cadeia. Esses e outros golpes, bem mais criativos, geram perdas milionárias ao ramo de seguros. A última pesquisa da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), com base em dados de 2011, revela um rombo de R$ 337,7 milhões.
E quem paga essa conta são os bons segurados. “Essas fraudes encarecem o seguro e o custo acaba sendo repassado para a grande maioria, que são os bons clientes”, afirma o presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), Euler de Moura Soares.
Segundo o levantamento da CNseg, de um total de R$ 25,9 bilhões de sinistros, 7,2% foram suspeitos. O percentual caiu em relação aos 11,1% verificados em 2009. Entretanto, nessa mesma base de comparação, o prejuízo de fraudes confirmadas entre todas as suspeitas subiu de R$ 225,1 milhões (10,7%) para R$ 337,7 milhões (18%).
As suspeitas são maiores no seguros de carros. Mas, na hora de confirmar, a comprovação é maior no seguro de vida. Em 2011, os sinistros suspeitos somaram R$ 1,3 bilhão no seguro de automóveis e o golpe foi confirmado em 15% dos casos. Já no seguro de pessoas, o prejuízo dos sinistros suspeitos foi estimado em R$ 53,3 milhões, mas a comprovação da fraude aconteceu em 33,9%.
E haja criatividade para engordar esses números. Soares lembra de um caso em Pouso Alegre, Sul de Minas, em que um morador fez um seguro de vida para um mendigo, que já estava com a saúde fragilizada, e o colocou como beneficiário. “Ele pegou documentos, assinatura dele e fez várias apólices em seguradoras diferentes. Pouco depois, o mendigo morreu e ele tentou resgatar, mas as empresas desconfiaram e acabaram descobrindo a fraude”, conta Soares. O caso foi parar na Justiça e o Ministério Público Estadual indiciou o fraudador.
Estelionato. Segundo Soares, esses golpes se enquadram no artigo 171, como estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para este crime vai de um a cinco anos de prisão e multa, que será cobrada pelo Estado.
O especialista alerta que, em casos mais corriqueiros, a seguradora pode se negar a pagar a indenização, mas a conduta também é passível de processo criminal.
Enterrar o carro para conseguir outro ou aumentar os dados da batida só para forçar a perda total é muito comum, mas tem gente ainda mais criativa. “Tem um caso de um homem que estacionava o carro no Mineirão, um comparsa ia até lá e dava um sumiço e ele dava queixa de roubo e pegava um novo. Ele fez isso algumas vezes, até que as seguradoras começaram a cruzar os dados e descobriram”, lembra o advogado.
Também teve um caso de uma mulher que queria uma cirurgia plástica, mas o plano de saúde não cobria operação estética. “Ela simulou um acidente e combinou com o médico de dar um laudo dizendo que ela precisava da cirurgia”, conta Soares.
Fonte: Queila Ariadne - site O Tempo
Att.
Patricia Campos
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