domingo, 11 de agosto de 2013

Seguro de vida. Cuidado com as coberturas para não ficar desprotegido

A par do preço deve também analisar as coberturas do produto, principalmente nos casos de invalidez.


O seguro de vida é obrigatório para quem já contraiu ou está a pensar contrair um crédito à habitação. Este produto tem como grande missão protegê-lo e à sua familiar no caso de o pior acontecer. Mas a escolha do seguro não é assim tão simples e não deve ter em conta apenas o valor. A par do preço, deve ter também cuidados redobrados quando analisa as coberturas, principalmente nos casos de invalidez.

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) fez uma ronda pelas ofertas existentes no mercado e chegou à conclusão de que, apesar de a principal cobertura neste tipo de seguros ser a de morte – através da qual a seguradora se compromete a entregar ao banco o valor em dívida por falecimento da pessoa segura devido a acidente ou doença –, é possível contratar, a título complementar, coberturas de invalidez. Neste caso existem duas possibilidades principais: invalidez total e permanente (ITP), que é um produto mais abrangente, e invalidez absoluta e definitiva (IAD), que é menos ampla.

Segundo a associação, a primeira garante o pagamento do crédito caso o segurado fique total e definitivamente incapacitado para exercer a sua profissão, enquanto a segunda só indemniza se o consumidor ficar incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, necessitando de assistência permanente de terceiros para se alimentar, vestir ou lavar. “Em regra, aconselhamos a contratação de invalidez total e permanente. Aliás, esta é mesmo a cobertura mínima exigida aos consumidores com crédito à habitação no NovaGalicia Banco, no Banco BIG, no BBVA, no Banco Popular, no Millennium bcp e no ActivoBank”, admite.

A entidade vai mais longe e garante que a diferença de preços entre as duas modalidades “não não é muito significativa tendo em conta o acréscimo de proteção”. Por exemplo, um casal de 40 anos, com capital em dívida de 150 mil euros. Considerando a média de preços praticados pelas seguradoras, estes clientes iriam pagar 545 euros na primeira anuidade ao contratar a cobertura menos abrangente. Ao escolher a mais alargada, gastariam 674 euros. Feitas as contas, representa uma diferença de 129 euros por uma proteção maior.

Entraves Mas nem sempre é vantajoso optar pela cobertura de invalidez total e permanente. A explicação é simples: se os clientes já tiverem subscrito um seguro de acidentes pessoais estão a duplicar coberturas e portanto a deitar dinheiro para a rua.

Por isso mesmo, antes de subscrever o produto analise muito bem os seguros que já tem e caso necessite faça uma análise de raio X à oferta existente no mercado. A verdade é que esta escolha não é assim tão fácil, principalmente porque na maioria dos casos as instituições financeiras apresentam um spread mais baixo se o cliente subscrever uma série de produtos, nomeadamente o seguro de vida. Se isso acontecer, a probabilidade de a proposta do banco ser mais vantajosa é grande.

Mas para tirar as dúvidas o melhor é pedir à instituição financeira uma simulação da prestação com o seguro proposto pelo banco e outra sem incluir o valor do seguro. “Em alguns bancos, o spread atribuído ao empréstimo não depende da contratação de um produto em particular, como o seguro de vida, mas de um pacote com determinado número de produtos (cartão de crédito, plano de poupança-reforma e domiciliações bancárias, por exemplo), sem especificar quais. Nestes casos pode compensar mudar para a concorrência”, diz a DECO.

Selecção Outro entrave na escolha do melhor produto diz respeito à variedade de definições para a cobertura de invalidez e a falta de clareza dos conceitos. “Se as designações das duas coberturas principais já são algo confusas, a situação agrava-se ao serem comercializadas com nomes muito díspares ou acrescerem modalidades”, alerta a associação.

Também a possibilidade de deixar ao critério das companhias a imposição de períodos de carência é criticada pela DECO. “Obrigam o segurado há esperar seis meses a um ano por uma indemnização ao mesmo tempo que continua a pagar a prestação ao banco. Estas medidas deveriam ser vinculativas e não de adesão facultativa”, salienta.

Pela ronda feita pelo mercado, a DECO concluiu que no pacote de morte e invalidez absoluta e permanente, a Mapfre, a Real e a Metlife foram consideras as melhores ofertas (ver caixa ao lado). “A Mapfre e a Metlife prolongam a cobertura de morte até aos 85 anos e a de invalidez até aos 75 e aos 70 anos, respectivamente. Na Real, aquelas coberturas terminam de forma automática aos 75 anos”. As três companhias garantem pagar o capital no prazo de 10 dias (Real), 20 dias (Metlife) e 30 dias (Mapfre).

Já no caso da oferta morte e invalidez total e permanente, a associação considerou que Barclays, Mapfre e April apresentavam as melhores ofertas (ver caixa ao lado). “Indemnizam por morte no prazo de 30 dias e prolongam esta cobertura até aos 80 anos (Barclays) ou aos 85 (Mapfre e April). Em caso de invalidez, indemnizam a partir dos 55% (Barclays) ou dos 66% de incapacidade (Mapfre e April), após um período de carência de 6 meses”, acrescentando ainda que, “na April, tem de esperar 270 dias para pedir a indemnização por sinistros relacionados com o parto. A Barclays e a Mapfre estendem a cobertura de invalidez até aos 65 anos e a April aos 70”.

Fonte: iOnline

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Att.

Patricia Campos

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