Ainda utilizado timidamente no mercado nacional o Completion Bond é uma ferramenta que pode alavancar os projetos de infraestrutura do país, dando oportunidade a empreendedores de médio porte.
O governo dispõem de linhas de financiamentos subsidiadas que podem ser capitadas pela iniciativa privada e pagos com o próprio fluxo de caixa do empreendimento, essas linhas contam com grande prazo de carência, suficientes para a construção e entrada em operação do projeto, o prazo de pagamento chegam há ultrapassar 10 anos e os juros são muito pequenos.
Para ter acesso a este capital a iniciativa privada deve apresentar um projeto de construção de um bem cuja produção interesse ao governo e consequentemente ao país. Por exemplo, projetos de Usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos, linhas de transmissão, obras de saneamento, estaleiros e etc.
Essa operações são chamadas de Project Finance, que é uma forma de engenharia financeira suportada contratualmente por garantias hipotecárias e pelos recebíveis desse mesmo projeto.
O grande desafio da iniciativa privada para viabilizar tais operações são o equity que é o aporte de capital que o empreendedor tem que realizar que gira entre 20 a 30% do valor do projeto e as GARANTIAS REAIS exigidas.
É para substituir parte das Garantias Reais que é sem dúvida o maior gargalo para estas operações que entra o SEGURO GARANTIA COMPLETION BOND.
O produto garante ao financiador que o projeto entrará em operação, ou que o valor financiado será devolvido aos cofres do banco caso o projeto não seja concluído. Hora, com o projeto pronto o financiador tem a garantia dos recebíveis do contrato de fornecimento e o próprio empreendimento que passa a ter um valor de mercado. Sendo assim, essas garantias já serão suficientes para garantir o pagamento do financiamento.
Vale ressaltar que antes do inicio da liberação do financiamento o banco vincula o contrato de venda da produção a amortização do empréstimo e solicita ao empreendedor a constituição de uma SPE (Sociedade de proposito especifico), que será a proprietária do bem e estará alienada ao banco até o pagamento total do financiamento.
Outro beneficio do COMPLETION é que, além do banco ter a oportunidade de ter uma outra analise sobre o risco, a seguradora passa a vistoriar a obra regularmente, onde estará apontando os desvios no cronograma e os vícios de construção.
Riscos cobertos pelo COMPLETION BOND:
- Capacidade de gerenciamento e idoneidade do empreendedor: Será observada a experiência do empreendedor em grandes projetos, conhecimento do ramo de atividade ou se está bem assessorado para este desafio.
- Viabilidade econômica de execução do projeto com o recurso orçado: deve-se questionar se os recursos financiados somados ao aporte de capital obrigatório do empreendedor realmente serão suficientes para arcar com todos os custos de construção.
- Capacidade do empreendedor em aportar o equity: aporte realizado pelo empreendedor que pode ser realizado no início da obra ou distribuído proporcionalmente em cada medição.
- Consórcio construtor (EPC): deve-se avaliar se o consórcio construtor tem capacidade e experiência na execução deste tipo de projeto e capacidade de fornecer garantias de execução (performance bond) em favor do empreendedor. Geralmente as garantias para este tipo de projeto giram em torno de 20 a 30% do valor do contrato de construção.
- Eficaz programa de seguros: verificar se existe a exigência de seguro de Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil, Seguro Garantia, Vida e Acidentes Pessoais.
Ainda há muita insegurança por parte dos bancos de fomento em relação a eficácia do Completion e do mercado segurador em relação aos possíveis riscos desta operação. Sendo assim, a minha sugestão é que ambos busquem um entendimento e tornem essa alternativa de composição de garantias viável para todas as operações de Project Finances estudadas no Brasil.
Fonte: Lucas Villas Boas
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Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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