“No ramo garantia, mais precisamente no segmento imobiliário, existe”, conclui o especialista uma modalidade que exige uma atenção maior tanto das seguradoras quanto dos corretores de seguros. Trata-se do seguro de garantia de permuta, cujo risco é maior do que o referente ao garantia de execução, o que leva as seguradoras a serem ainda mais criteriosas na concessão da apólice. “O construtor, quando começa a vender um imóvel na planta, não tem assegurado o valor necessário para construção. Ele pega uma parte em banco e usa o capital próprio, mas, a maior parcela depende mesmo de vendas. Se essa venda não se realizar, ele fica sem capital para conclusão do projeto, o que gera o sinistro”, explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.
Outro problema refere-se às importâncias seguradas, que, em geral, no seguro de garantia imobiliária superam o porte do tomador. Segundo Lucas Villas Boas, essa importância segurada é equivalente ao valor da construção, que é bem mais elevada do que os contratos públicos, nos quais são exigidos 5% do valor do contrato. Neste caso, a importância segurada é mais amena e mais fácil de ser absorvidas pelos tomadores e o risco é menor, porque o segurado garante o dinheiro. O tomador só se preocupa na construção.
Por essa razão, a maioria das seguradoras só cobre o seguro de garantia de permuta para empresas com faturamento acima de R$ 100 milhões ou, em alguns casos, até R$ 200 milhões. “Isso realmente afunila bastante o mercado”, admite o especialista.
Ele revela que o passo a passo para a contratação desse seguro começa com o cadastro do tomador nas seguradoras, através da apresentação da documentação básica (três últimos balanços, contrato social, última alteração contratual, fichas cadastrais e um balancete, quando for o caso).
Após receber essa documentação, a seguradora faz uma análise do cliente e estabelece um limite e a taxa. A partir daí, deve ser encaminhado o contrato de permuta para que a seguradora possa analisar.
Assim, os clientes precisam ser empresas com um “porte razoável e líquida”. Além disso, a garantia não deve ser o valor do terreno. “A análise precisa demonstrar que a empresa tem o capital segurado e possui capacidade técnica para executar o empreendimento”, acrescenta Villas Boas.
Ele destaca ainda que é fundamental comprovar a capacidade financeira do construtor e de onde virão os recursos. Dessa forma, fica mais fácil a aceitação do risco.
É fundamental também a questão técnica. “A empresa deve demonstrar que faz parte do escopo de trabalho dela uma obra daquele porte. O ideal é que já tenham realizado outras obras desse porte, o que faz com que a seguradora fique mais tranquila na liberação da apólice do seguro garantia”, conclui o especialista.
Fonte: Segurogarantia.net
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Patricia Campos
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