domingo, 24 de novembro de 2013

Por que só a União tem competência para legislar sobre licitações

Segundo o advogado Ariosto Mila Peixoto, da Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados (São Paulo/SP), alguns estados e municípios têm legislado sobre normas gerais de licitação, configurando invasão de competência privativa da União.


“Aquilo que for vedado, explícita ou implicitamente, pela Constituição, não será objeto de normatização por parte dos estados”, reforça Ariosto. O especialista aponta, entretanto, que “inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades”.

Mas Ariosto defende que, sob os falsos auspícios da complementação ou suplementação, as normas gerais de licitação contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e até na Lei Federal nº 10.520/02, podem passar por alterações radicais e abusos. “A competência suplementar significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão, de modo que não se pode alterar a norma já existente, mas simplesmente complementá-la na sua lacuna”, destaca Ariosto.

Ele menciona o exemplo do julgamento das fases de habilitação e proposta, que é tema recorrente quando se trata das alterações inconstitucionais de certos regulamentos. “O que se vê são verdadeiras ‘mutações genéticas da norma geral’, defende Arisosto e, nesse contexto, “inverter as fases, abrindo-se primeiro a proposta e depois a habilitação, somente seria admissível por meio de Lei Federal”.

Mais um exemplo é a alteração de fases nas modalidades de Concorrência e Tomada de Preços, visando o preço no lugar da qualidade. “Além da invasão da competência legislativa, outro problema grave é a inversão das fases para a contratação de objetos (bens e serviços) não comuns sob a ótica, não jurídica, mas da eficiência e qualidade. A busca frenética e desenfreada pelo menor preço pode em muito levar a administração à aquisição de bens e serviços impróprios ou com baixa qualidade a ponto de comprometer o objetivo pretendido com a contratação”.

Fonte: Segurogarantia.net | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com


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