Seguro Garantia e Risco de Engenharia, duas proteções que
apesar de usadas na mesma obra, possuem coberturas totalmente distintas, como
explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.
Entenda. Ao contratar o Seguro Garantia, o tomador (que
solicita o seguro) garante ao contratante a fiel execução do contrato, ou seja,
o beneficiário da apólice não é o tomador e sim seu contratante e o seguro
garante os prejuízo gerados pelo mesmo, suficientes para retomada da obra ou
serviço, limitando a indenização a importância segurada da apólice. Vale
ressaltar que é o segurado é quem define essa importância segurada.
“Ou seja, se a construtora começa a obra e por erro no
orçamento ou na execução, se vê sem condições de continuar a obra e por isso
resolve abandona-la. O segurado terá direito a uma indenização para que a obra
possa ser concluída.”, ressalta Lucas.
Já o Risco de Engenharia está voltado diretamente para o dano
físico da obra. O beneficiário é o próprio contratante da apólice e a
importância segurada é o valor necessário para construir o bem. Além de cobrir
danos súbitos e imprevistos a obra, garante através das coberturas adicionais,
erros de projetos, Responsabilidade Civil entre outras.
“Ele é contratado pela construtora para uma determinada obra.
Nesse caso a seguradora antes de aceitar o risco, faz uma análise completa da
obra.
Lucas conta ainda, que os sinistros riscos de engenharia
geralmente são vultosos, podem levar uma construtora a falência.
Fonte: Segurogarantia.net | Crislaine Cambuí
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Att.
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Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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