Como qualquer tipo de contratação, alguns cuidados devem ser sempre tomados, em especial no Seguro Garantia. Afinal, contratar um seguro desse porte não é como transformar limão em limonada.
Confira aqui alguns passos importantes:
1) Conferir a regularidade da companhia seguradora junto aos órgãos reguladores do setor
2) O Corretor de Seguros
É importante procurar fazer todos os processos por meio de um corretor de seguros de sua confiança. Normalmente, uma boa parcela das pessoas que possuem automóvel fazem o seguro do veiculo com um Corretor. Entretanto, para contratar o seguro Garantia, deve-se sempre ficar atento se o profissional é especializado para lhe vender e prestar toda a assessoria depois de efetuada a venda.
Caso apareçam dúvidas em relação à idoneidade do Corretor, o consumidor pode obter as informações sobre o profissional no próprio Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) de sua região. Eles mantêm uma equipe que lhe esclarecerá todas as duvidas em relação a este profissional.
Veja mais dicas no tópico “Como checar a regularidade do seu corretor de seguros”.
3) O cadastramento do Tomador
Antes de qualquer observação, precisa-se primeiro ter em mente alguns termos muito comuns de se encontrar no contrato de Garantia. Vamos ressaltar aqui alguns nomes freqüentemente usados nos contratos, como:
Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador para realizar um serviço . O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.
Alguns dos documentos necessários são: Contrato Social ou Estatuto Social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do Tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, mas o recadastramento é feito rapidamente.
4) O contrato de Garantia
Quem adquire um Seguro Garantia é aquela empresa (por exemplo, uma prestadora de serviços) que precisa dar garantia do seu serviço para outra companhia (privada ou estatal). Na maioria dos casos, os órgãos estaduais e federais são os maiores segurados, uma vez que as empresas de prestação de serviços estão sempre em licitação com eles.
Tomamos por exemplo. Uma empresa “A” contrata a empresa “B” para uma prestação de serviços. Então, a empresa “B” precisa comprar máquinas para executar esse trabalho e solicita uma parte do pagamento à empresa “A”. Para que a companhia “A” não perca o dinheiro pago nesta primeira parte, ela solicita um Seguro de Garantia, o que lhe garante que a empresa “B” não ficará com o dinheiro dela, sem terminar o trabalho proposto. Deve-se esclarecer aqui que todas as normas e condições do acordo de serviços feito entre as partes devem constar em um contrato de prestação de serviços, antes de adquirir o Seguro.
Feito o contrato de serviços, o Tomador junto com o Corretor de seguros devem ir até a Seguradora para uma análise de todas as cláusulas propostas. Muitas empresas, como órgãos públicos, já têm um contrato padrão. Assim, encaminham para as seguradoras e fazem ajustes com base neste contrato. Todavia, não é necessário seguir um modelo de contrato. O mais importante é a Seguradora e o Tomador analisarem juntos o contrato de serviços.
Com o contrato em mãos serão analisados tópicos como riscos, cláusulas, preços e prazos. Sem esquecer de estudar as qualidades do tomador, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Depois de detalhado exame, de ambas as partes, pode-se fechar o contrato.
Fonte: portal Garantia Net
Att.
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