É um acordo que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).
Segurador é quem garante a realização do contrato, a seguradora.
3 - Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
O sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto, cobertas pelo seguro.
6 - O que é o Contrato Principal?
É o documento contratual. Levando em conta seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
Comentário Patricia Campos: É importante ressaltar que todos os aditivos têm que ser enviados para a Seguradora para que a mesma emita Endosso à Apólice emitida, mesmo que neste aditivo não haja alteração de valores e de prazo que signifiquem valores a serem cobrados.
Quando o Segurado emite um Aditivo em comum acordo com o Tomador e não exige o Endosso na Apólice (ou seja, a comunicação à Seguradora de que o risco foi modificado) a mesma poderá não ter efeito em caso de um sinistro pois a Seguradora não foi notificada, ou não teve conhecimento, de alterações no Contrato que está segurando.
Este procedimento consta nas Condições Gerais anexadas às Apólices.
7 - O que são as Condições Gerais?
São as cláusulas da apólice. Podem ser de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.
8 - O que são as Condições Especiais?
São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais.
9 - O que são as Condições Particulares?
São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
10 - Quem contrata o Seguro Garantia?
Geralmente esse seguro é procurado para garantir a construção civil. Porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.
11 - Existe um limite mínimo para as contragarantias?
Caso haja necessidade de contragarantias adicionais, deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.
12 - Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?
A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal. O contrato deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.
13 - Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:
Caso fortuitos ou forças maior;
Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora. (Aditivos firmados e não comunicados, ou enviados, à Seguradora)
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.
15 - Qual o valor da garantia?
O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Geralmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato.
16 - Como é a vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de garantidora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.
Comentário Patricia Campos: Por este motivo, é imprescindível que o Segurado devolva a Apólice original para o Tomador e este devolva para a Seguradora
através de seu Corretor(a).
Quando a Apólice for digital, o Segurado deverá emitir Termo de Encerramento do Contrato, ou Declaração com o número da Apólice e do Contrato, informando o cumprimento integral das obrigações do Tomador, enviar a ele para que o mesmo envie para a Seguradora através de seu Corretor(a).
17 - Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?
Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D.
Dependendo da classificação e do acúmulo do tomador , poderão ser exigidas garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.
18 - O que fazer com a apólice depois de vencida?
Tenha sempre a apólice guardada. Mesmo depois da ocorrência de um sinistro ou vencida. Tal razão deriva do fato de que as seguradoras pedem a devolução da mesma ao fim de sua vigência, e tal exigência faz parte das condições gerais da apólice.
19 - Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Confirmado o descumprimento das obrigações do contrato coberto pela apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir da seguradora a indenização devida.
Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.
É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.
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