terça-feira, 17 de agosto de 2010

Seguro Garantia - Perguntas mais frequentes

1 - O que é o Seguro Garantia?

É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. Esse seguro cobre os prejuízos decorrentes do não cumprimento dos contratos.

2 - Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

É um acordo que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).

Tomador é a pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços.

O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador é quem garante a realização do contrato, a seguradora.

3 - Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?

O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora. Essa apólice garante as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia.

4 - O que é um contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

5 - Quando ocorre o Sinistro?

O sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto, cobertas pelo seguro.

6 - O que é o Contrato Principal?

É o documento contratual. Levando em conta seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

Comentário Patricia Campos: É importante ressaltar que todos os aditivos têm que ser enviados para a Seguradora para que a mesma emita Endosso à Apólice emitida, mesmo que neste aditivo não haja alteração de valores e de prazo que signifiquem valores a serem cobrados.

Quando o Segurado emite um Aditivo em comum acordo com o Tomador e não exige o Endosso na Apólice (ou seja, a comunicação à Seguradora de que o risco foi modificado) a mesma poderá não ter efeito em caso de um sinistro pois a Seguradora não foi notificada, ou não teve conhecimento, de alterações no Contrato que está segurando.

Este procedimento consta nas Condições Gerais anexadas às Apólices.

7 - O que são as Condições Gerais?

São as cláusulas da apólice. Podem ser de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.

8 - O que são as Condições Especiais?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais.

9 - O que são as Condições Particulares?

São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

10 - Quem contrata o Seguro Garantia?

Geralmente esse seguro é procurado para garantir a construção civil. Porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

11 - Existe um limite mínimo para as contragarantias?

Caso haja necessidade de contragarantias adicionais, deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.

12 - Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal. O contrato deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.

13 - Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?

A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:

  • Caso fortuitos ou forças maior;

  • Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;

  • Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora. (Aditivos firmados e não comunicados, ou enviados, à Seguradora)

  • No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.

14 - Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

Será sempre o previsto, como valor de garantia no contrato principal. Um exemplo é para a construção de uma usina hidroelétrica de 100 milhões. O contratante pode exigir uma garantia de 5%.

15 - Qual o valor da garantia?

O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Geralmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato.

16 - Como é a vigência do seguro-garantia?

Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de garantidora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.

Comentário Patricia Campos: Por este motivo, é imprescindível que o Segurado devolva a Apólice original para o Tomador e este devolva para a Seguradora

através de seu Corretor(a).

Quando a Apólice for digital, o Segurado deverá emitir Termo de Encerramento do Contrato, ou Declaração com o número da Apólice e do Contrato, informando o cumprimento integral das obrigações do Tomador, enviar a ele para que o mesmo envie para a Seguradora através de seu Corretor(a).

17 - Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?

Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D.

Dependendo da classificação e do acúmulo do tomador , poderão ser exigidas garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.

18 - O que fazer com a apólice depois de vencida?

Tenha sempre a apólice guardada. Mesmo depois da ocorrência de um sinistro ou vencida. Tal razão deriva do fato de que as seguradoras pedem a devolução da mesma ao fim de sua vigência, e tal exigência faz parte das condições gerais da apólice.

19 - Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?

Confirmado o descumprimento das obrigações do contrato coberto pela apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir da seguradora a indenização devida.

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.

É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.

Fonte: portal Garantia Net

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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