terça-feira, 5 de outubro de 2010

Adequação de passivos: Susep a dia prazo para envio de propostas

A Susep adiou para 11 de outubro o prazo final para o envio de sugestões referentes à minuta de circular que institui o teste de adequação de passivos para fins de elaboração das demonstrações financeiras e define as regras e procedimentos para sua realização, a serem observados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais. O prazo inicial iria expirar nesta sexta-feira (1º de outubro).

De acordo com a minuta, esse teste deverá avaliar, em cada data-base, as obrigações decorrentes dos contratos e certificados dos planos de seguros, previdência complementar aberta e resseguros, com exceção daqueles relativos aos ramos Dpvat, Dpem e SFH/SH e aos planos com estrutura puramente financeira, durante o diferimento, que prevejam benefícios exclusivamente sob a forma de renda certa.

Somente deverão ser avaliadas as obrigações decorrentes dos contratos e certificados cuja vigência tenha se iniciado até a data-base do teste.

Em outro trecho, a minuta estabelece que o teste deverá ser realizado com “prudência e objetividade”, a partir da utilização de métodos estatísticos e atuariais relevantes, aplicáveis e adequados, baseado em dados atualizados, informações fidedignas e considerações realistas, em consistência com as informações presentes no mercado financeiro, de modo que possa ser auditado.

No cálculo atuarial das estimativas correntes dos fluxos de caixa, deverão ser consideradas premissas atuais, realistas e não tendenciosas, para cada variável aleatória envolvida.

Para o cálculo das estimativas de sobrevivência e morte, deverão ser utilizadas as tábuas BR-EMS, vigentes no momento da realização do TAP, ajustadas por critério de desenvolvimento das expectativas de longevidade.

No caso das estimativas de outras variáveis biométricas, deverão ser utilizadas tábuas aderentes à experiência das sociedades supervisionadas que contenham critério de desenvolvimento das expectativas de cada decremento.

Todos os métodos utilizados, premissas consideradas e estimativas realizadas deverão ser tecnicamente justificados pelo atuário responsável técnico da sociedade supervisionada.

Para cada obrigação decorrente do cumprimento do contrato e do certificado a ser avaliado, a relevante estrutura a termo de taxa de juros livre de risco será aquela obtida da curva de títulos considerados sem risco de crédito disponível no mercado financeiro brasileiro.

Para os riscos vigentes em cada data-base, as estimativas devem ser realizadas até o final da vigência e não devem considerar novos contratos ou novos certificados. Nas apólices com previsão de renovação automática, as estimativas dos fluxos financeiros devem considerar somente as obrigações das sociedades supervisionadas até a data da renovação da apólice.

O estudo atuarial contendo o TAP deverá apresentar os fluxos de caixa futuros e conter, no mínimo, a descrição das receitas e despesas consideradas nos fluxos financeiros; dos métodos atuariais, estatísticos e financeiros utilizados para estimar os fluxos financeiros; das hipóteses e premissas consideradas para a projeção de cada variável estimada; e da relevante estrutura a termo de taxa de juros livre de risco utilizada para descontar os fluxos.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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