terça-feira, 5 de outubro de 2010

Seguros por telefone: acautele os seus direitos

Um contrato de seguro pode ser celebrado por telefone ou através de um sítio da Internet. Porém, incumprimento na informação e esclarecimento faz incorrer a companhia de seguros em responsabilidade civil.


Perante a dúvida, “É possível fazer seguros por telefone?” A DECO informa:

Um contrato de seguro pode ser validamente celebrado por telefone ou através de um sítio da Internet. Mas posteriormente deve ser enviado ao consumidor o contrato.

A legislação nacional exige apenas o acordo das partes para a conclusão do negócio e tal acordo pode ser verbal ou escrito.

Na realidade, o telefone é cada vez mais o meio escolhido pelas seguradoras para divulgar os seus produtos.

Assim, quando o contacto com o consumidor é feito por telefone, o funcionário deve indicar de forma clara, no início da chamada telefónica, a sua identidade e o objectivo comercial do contacto.

Depois de obter o consentimento expresso do consumidor de que aceita esse contacto, o funcionário está obrigado a prestar as seguintes informações:

- a descrição das principais características do seguro;

- o preço total a pagar à seguradora;

- a existência ou inexistência do direito de livre resolução do contrato, ou seja, do direito de livremente terminar o contrato, com indicação, quando o mesmo exista, da respectiva duração e das condições do seu exercício.

O funcionário deve enviar posteriormente ao consumidor as condições do contrato, as quais devem estar redigidas de forma clara e em língua portuguesa, para que este possa ter acesso a todos os elementos relevantes.

O incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento faz incorrer a companhia de seguros em responsabilidade civil e confere ainda ao consumidor o direito de terminar o contrato no prazo de 30 dias a contar da recepção da apólice. Este cancelamento tem efeito retroactivo pelo que o consumidor tem direito à devolução da totalidade do prémio pago.

O consumidor tem ainda direito a terminar o contrato e exigir a devolução do prémio pago quando as condições da apólice não estejam em conformidade com as informações prestadas antes da celebração do contrato.[2]

Por fim, alertamos os consumidores para que prestem, à seguradora, informações exactas e completas, pois caso seja provado que o tomador do seguro omitiu alguma informação relevante, aquando da celebração do seguro, a seguradora não será obrigada a cobrir o sinistro.

Fonte: Consultório do Consumidor
Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

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