terça-feira, 5 de outubro de 2010

Proteção Veicular – por Patricia Campos

Há pouco mais de seis anos iniciou no mercado uma onda de um “jeito novo de vender seguro, ou seja, Proteção Veicular” através de cooperativas e associações.

O princípio do seguro é o rateio de prejuízos de um determinado grupo. Portanto, em sua essência, a Proteção Veicular nada tem de irregular.

É legal e de direito que qualquer associação ou cooperativa pratique rateio de sinistros de automóveis entre seus funcionários e associados e imprescindível que todos saibam que estão assumindo os prejuízos de todo o grupo.

Exemplo: A Ascobom ratear sinistros de automóveis para os funcionários do Corpo de Bombeiros que sejam seus associados.

Entretanto, é ilegal praticar o rateio de sinistros de automóveis para pessoas que não possuam vínculo direto com a profissão exercida pelos associados da associação ou cooperativa.

Exemplo: A Ascobom ratear sinistros de automóveis para pessoas que não pertençam à corporação do Corpo de Bombeiros ou que mesmo sendo não sejam seus associados.

Por que é ilegal?

Porque a partir do momento que o rateio é oferecido para o público em geral vira SEGURO.

E, sendo SEGURO, há uma legislação supervisionada pela SUSEP, órgão do Governo Federal, que regula o mercado para que o consumidor não seja lesado em seus direitos.

Por isto há a reserva de mercado, capital mínimo para se constituir uma seguradora, normas e resoluções que devem ser cumpridas por todas as SEGURADORAS além dos impostos que devem ser pagos.

O consumidor, em geral, quer reduzir seus custos e por isto acaba aderindo a uma “mensalidade flutuante” que, a princípio, lhe parece menos onerosa. Entretanto, há que se pensar em casos de vários sinistros no mesmo período ou em catástrofes onde todos terão que ratear os prejuízos sem contar que não possuem órgão regulador que possa resguardar seus direitos.

É por isto que o mercado segurador está batendo de frente contra a “Proteção Veicular” e o Ministério Público tem investigado e proposto ações judiciais contra as associações e cooperativas que comercializam a “Proteção Veicular”.

A Justiça tem determinado que as mesmas regularizem sua situação se habilitando perante Susep ou atendendo apenas seus associados que possuem vínculo legal com a entidade ou ordenando o fim da comercialização com multas diárias por descumprimento da ordem judicial.

Exemplo disto é a Ascobom que em seu site informa ser a Proteção Automotiva somente para o Sócio Militar, mas que na prática ainda comercializa a mesma indiscriminadamente ao público em geral realizando propagandas na televisão e panfletos distribuídos pela cidade. Este procedimento foi adotado após divulgação de ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público (http://patriciacamposcorretora.blogspot.com/2010/04/mp-quer-cancelar-40-mil-seguros-de.html).

O mercado segurador acompanha de perto todo o processo proposto pelo Ministério Público e espera que a decisão judicial seje breve em todo o país.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

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