Aliviando o caixa das empresas com ações na Justiça
Sérgio Frade
Especialista em seguros
Diretor-Presidente da Solutions Gestão de seguros
Sérgio Frade
Especialista em seguros
Diretor-Presidente da Solutions Gestão de seguros
O Seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez maior espaço junto às empresas obrigadas a caucionar seus recursos junto ao Poder Judiciário. Essa modalidade de seguro visa substituir as tradicionais cauções e/ou depósitos a serem efetuados em Juízo com o fim de assegurar as obrigações pecuniárias que poderão ser imputadas a uma empresa em função de ação judicial.
Por meio do Seguro Garantia Judicial, a seguradora garante o eventual inadimplemento de todas as obrigações que possam ser imputadas até a sentença do juiz determinando o pagamento da importância que é devida.
Com o advento da Lei nº 11.382/06, em vigor desde 21 de janeiro de 2007, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário.
Não podemos deixar de destacar que o depósito em dinheiro representa alto custo às empresas, pela disponibilização do numerário, comprometendo seriamente as operações de caixa.
Outra espécie de garantia a destacar é o arrolamento de bens próprios da empresa, o que apresenta inconvenientes na medida em que a exposição destes perante o fisco fica evidente, além de impossibilitar o seu vinculo hipotecário em linhas de crédito bancário pela vinculação em primeiro grau ao poder judiciário.
Existe, ainda, a opção da carta fiança bancária. Tal modalidade é largamente utilizada como garantia/caução nas esferas tributária, cível e trabalhista.
No entanto, em que pese a referência à carta de fiança bancária na legislação brasileira como uma das formas de garantia/caução regulamentadas, o Brasil assinou e ratificou sua adesão ao Acordo da Basiléia. Esta norma internacional, dentre outras regras, definiu, no âmbito bancário, os limites de emissão de carta de fiança para as instituições financeiras, o que por sua vez enfraqueceu seu caráter comercial e dificultou sua contratação às empresas em geral.
Ou seja, pelo Acordo de Basiléia, a emissão de uma carta de fiança constitui uma operação ativa de crédito e, como tal, toma limite operacional do Banco, bem como limite de crédito da empresa junto ao Banco. Por essa razão, não só os bancos selecionam as empresas que poderão contratar essa modalidade em razão do relacionamento existente com a instituição financeira como também elevam muito a taxa cobrada para sua emissão em razão do burocrático procedimento a ser seguido e da perda de lucro que assumem. Assim, as empresas que corriqueiramente se utilizavam de carta de fiança atualmente encontram um cenário bem mais burocrático à sua emissão.
Configura-se, assim, a modalidade de garantia judicial menos onerosa às empresas, se considerarmos que:
• Não afeta a linha de crédito bancário da empresa tomadora do seguro.
• O preço do seguro é despesa dedutível.
• A empresa tomadora do seguro não precisa disponibilizar seus bens ou capital destinado a empreendimentos de sua atividade produtiva.
• Elimina o constrangimento com penhora de bens.
• Evita os dissabores e efeitos negativos como o bloqueio de contas bancárias.
Para o Segurado (Poder Judiciário), tal modalidade é igualmente mais benéfica, uma vez que após o trânsito em julgado da sentença desfavorável ao Tomador concretiza-se a tutela jurisdicional, de forma que a seguradora será acionada, na qualidade de principal pagadora, a disponibilizar o numerário garantido, consubstanciado na liquidez e exigibilidade que essa garantia oferece.
OPORTUNIDADE
O seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, como para novos processos em que se faça necessária a prestação de garantia, o que por sua vez beneficiará muitas empresas que atualmente têm impactados seus ativos pela vinculação desses ao Poder Judiciário.
O primeiro passo é obter o cadastramento da empresa junto a uma seguradora que opera com seguro garantia. O processo de cadastramento consiste na avaliação da empresa para fins de garantia. Sendo aprovada, a empresa poderá utilizar o seguro garantia. Tem-se, portanto, uma ótima oportunidade de levantar recursos paralisados para aplicação no dia-a-dia a empresa.
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
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