Antonio Penteado Mendonça
O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições comerciais oferecidas por ela.
Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.
Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.
Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.
E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.
Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.
Dadas as características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista.
Por exemplo, o seguro mais conhecido no Brasil, que é o seguro de automóvel, ao contrário do que se pensa, é um contrato complexo, com características que o fazem único e diferente, mesmo de outros tipos de seguros parecidos.
O seguro de automóvel não é apenas um seguro, mas três, completamente diferentes, comercializados num único pacote. Nele estão embutidos um seguro de risco patrimonial, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.
Cada um deles oferece um rol de garantias próprias, que são diferentes das demais coberturas. Quer dizer, o risco de prejuízo do veículo é diferente do risco de causar danos a terceiros, que também é diferente do risco da ocorrência de acidentes pessoais com o motorista e os passageiros do próprio veículo.
Além disso, as apólices oferecem diferentes tipos de garantias para cada um deles e isso exige do segurado um mínimo de conhecimento para que ele possa determinar a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades. O veículo justifica a cobertura compreensiva? Será que o segurado sabe que sem essa cobertura ele não terá indenização em caso de danos causados pela água da chuva ou pela queda de uma árvore? Será que alguém já disse que o seguro de danos a terceiros não indeniza o motorista e os passageiros do veículo segurado? É por essas e outras que a melhor forma de se contratar um seguro é ter a assessoria de um corretor de seguros realmente profissional.
Um especialista que conheça o assunto, o mercado e as melhores alternativas para cada segurado.
SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN
Fonte: O Estado de S. Paulo | Finanças Pessoais | BR
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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