O pagamento do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) pode ser facultativo, caso o veículo já tenha outro seguro que atenda às mesmas coberturas, com prêmios iguais ou superiores ao do seguro obrigatório.
De acordo com o Projeto de Lei 482/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será responsável pelas adequações necessárias para constar a não obrigatoriedade do Dpvat no documento do veículo, quando o seguro facultativo atender às exigências previstas.
O seguro obrigatório tem como objetivo proteger vítimas dos acidentes de trânsito. Contudo, segundo Bueno, há uma crescente e expressiva demanda por seguros não obrigatórios, com coberturas superiores às estabelecidas por lei, gerando uma dupla cobertura para o mesmo eventos.
Segundo a Agência Câmara, para o deputado, essa situação reduz a renda da classe média.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 505/91, que extingue o seguro obrigatório. A matéria já foi aprovada pelas comissões responsáveis e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
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