A presidente, Dilma Rousseff, sancionou a lei que proíbe o fumo em local fechado em todo o Brasil. A medida foi publicada, nesta quinta-feira (15), no DOU (Diário Oficial da União). Antes de entrar em vigor, a lei precisa ser regulamenta pelo Poder Executivo, ainda não há data prevista para isso.
Pela legislação, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A matéria considerada local fechado ou recinto coletivo locais de acesso público destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.
Restrição da propaganda
A medida também prevê medidas mais severas para a propaganda do cigarro. Pela legislação, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco será proibida, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas.
Além disso, as embalagens de cigarros devem aumentar os alertas sobre os malefícios do produto. A partir de janeiro de 2016, as informações sobre como o produto é nocivo a saúde devem estar inseridas, de forma legível e destacada, em 100% da face posterior e de uma das laterais do maço.
Pela legislação, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A matéria considerada local fechado ou recinto coletivo locais de acesso público destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.
Restrição da propaganda
A medida também prevê medidas mais severas para a propaganda do cigarro. Pela legislação, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco será proibida, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas.
Além disso, as embalagens de cigarros devem aumentar os alertas sobre os malefícios do produto. A partir de janeiro de 2016, as informações sobre como o produto é nocivo a saúde devem estar inseridas, de forma legível e destacada, em 100% da face posterior e de uma das laterais do maço.
Fonte: Karla Santana Mamona - Infomoney
Att.
Patricia Campos
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