Não é mais nenhuma novidade que o INSS vem abrindo ações regressivas contra
empresas quando forem consideradas culpadas em acidentes sofridos por seus
funcionários, quando contribuintes da Previdência Social.
A (relativa)
novidade é que em 03 de novembro de 2011 o INSS deu o pontapé inicial para
colocar em andamento a primeira ação regressiva contra motoristas culpados por
acidentes causados principalmente por excesso de velocidade, direção temerária
(os famosos “rachas”) e resultantes de embriaguez ao volante. Essa primeira ação
é contra motorista causador de morte de 5 pessoas e lesões corporais em mais
três, em acidente ocorrido em 2008 quando embriagado, entrou em rodovia na
contramão vindo a colidir com outro veículo. O INSS espera obter de volta os R$
90 mil por pensão gerada por morte dos ocupantes. O que se busca recuperar não é
apenas o que já se pagou, mas também o que se pagará até quando o benefício
cessar de acordo com a lei. Então tais montantes podem ser muito expressivos.
Pois é! O INSS paga em média perto de R$ 8 bilhões anuais em pensões a
seus segurados, envolvendo de alguma forma acidentes de trânsito, montante esse
sem um ressarcimento por parte dos culpados. Até 2011 pelo menos!
Para
obter sucesso em sua empreitada, o INSS estabeleceu acordos com os Ministérios
Públicos Estaduais, com a Policia Rodoviária Federal e com a seguradora que
administra o DPVAT. Haverá o cruzamento das informações com os benefícios pagos
pelo INSS. Já estão na alça de mira por volta de 8 mil casos.
Como
publicado, a medida tem objetivos educativo, exemplar e preventivo. O motorista
agora deve estar ciente que, além da sua responsabilidade civil e/ou criminal,
perda da CNH, também poderá ter o INSS como credor.
Se o motorista
culpado não tiver recursos imediatos para ressarcir o INSS, seu nome será
inscrito na dívida ativa e será negativado. Sendo empregado, o INSS poderá
bloquear parte de seu salário. Qualquer compra que fizer após o acidente,
através de monitoramento, o INSS poderá solicitar a penhora de tais bens. Se o
culpado não possuir renda, o processo é suspenso e reativado quando o réu passar
a ter recursos.
Em um país onde a média de mortes em acidentes
automobilísticos atinge perto de 40 mil/ano, sem considerar os inválidos e
hospitalizados, não há como as pensões pagas por morte, invalidez e
auxílio-doença (quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias da empresa,
mesmo que por acidente) ficarem sem ressarcimento. Como mencionado, estamos
falando de bilhões de reais.
A pergunta que fica no ar é a seguinte: o
seguro RCF-V cobre o segurado contra ações regressivas do INSS? – afinal é um
fato relativamente novo e as seguradoras não andam com o radar ligado para novas
situações de risco. Ou nem possuem algum tipo de radar, o que é pior.
Fonte: Revista Cobertura
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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