quarta-feira, 13 de março de 2013

INSS e ações regressivas contra motoristas culpados em acidentes


Não é mais nenhuma novidade que o INSS vem abrindo ações regressivas contra empresas quando forem consideradas culpadas em acidentes sofridos por seus funcionários, quando contribuintes da Previdência Social. 

A (relativa) novidade é que em 03 de novembro de 2011 o INSS deu o pontapé inicial para colocar em andamento a primeira ação regressiva contra motoristas culpados por acidentes causados principalmente por excesso de velocidade, direção temerária (os famosos “rachas”) e resultantes de embriaguez ao volante. Essa primeira ação é contra motorista causador de morte de 5 pessoas e lesões corporais em mais três, em acidente ocorrido em 2008 quando embriagado, entrou em rodovia na contramão vindo a colidir com outro veículo. O INSS espera obter de volta os R$ 90 mil por pensão gerada por morte dos ocupantes. O que se busca recuperar não é apenas o que já se pagou, mas também o que se pagará até quando o benefício cessar de acordo com a lei. Então tais montantes podem ser muito expressivos. 

Pois é! O INSS paga em média perto de R$ 8 bilhões anuais em pensões a seus segurados, envolvendo de alguma forma acidentes de trânsito, montante esse sem um ressarcimento por parte dos culpados. Até 2011 pelo menos! 

Para obter sucesso em sua empreitada, o INSS estabeleceu acordos com os Ministérios Públicos Estaduais, com a Policia Rodoviária Federal e com a seguradora que administra o DPVAT. Haverá o cruzamento das informações com os benefícios pagos pelo INSS. Já estão na alça de mira por volta de 8 mil casos. 

Como publicado, a medida tem objetivos educativo, exemplar e preventivo. O motorista agora deve estar ciente que, além da sua responsabilidade civil e/ou criminal, perda da CNH, também poderá ter o INSS como credor. 

Se o motorista culpado não tiver recursos imediatos para ressarcir o INSS, seu nome será inscrito na dívida ativa e será negativado. Sendo empregado, o INSS poderá bloquear parte de seu salário. Qualquer compra que fizer após o acidente, através de monitoramento, o INSS poderá solicitar a penhora de tais bens. Se o culpado não possuir renda, o processo é suspenso e reativado quando o réu passar a ter recursos. 

Em um país onde a média de mortes em acidentes automobilísticos atinge perto de 40 mil/ano, sem considerar os inválidos e hospitalizados, não há como as pensões pagas por morte, invalidez e auxílio-doença (quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias da empresa, mesmo que por acidente) ficarem sem ressarcimento. Como mencionado, estamos falando de bilhões de reais. 

A pergunta que fica no ar é a seguinte: o seguro RCF-V cobre o segurado contra ações regressivas do INSS? – afinal é um fato relativamente novo e as seguradoras não andam com o radar ligado para novas situações de risco. Ou nem possuem algum tipo de radar, o que é pior.


Fonte: Revista Cobertura


Att.

Patricia Campos


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