“A comercialização do seguro de vida individualizado tem encontrado resistências
nas seguradoras diante de algumas características do proponente, como peso acima
do adequado para a altura, idade e uso contínuo de medicação para pressão
arterial, por exemplo”.
A análise é do professor da Escola Nacional de
Seguros e acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), Auri
Luiz de Morais Rodrigues. No artigo “Comercialização de Seguro de Vida
Individualizado”, publicado na primeira edição de 2013 do Boletim Opinião
Acadêmica da ANSP, Auri Luiz lembra que as recusas das seguradoras não estão
alinhadas com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo
enunciado no parágrafo IX aponta que é vedado “recusar a venda de bens ou a
prestação de serviços, diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante
pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis
especiais”.
O especialista ressalta que, diante da norma, o Superior
Tribunal de Justiça posicionou-se pela ilicitude nas negativas do Seguro de
Vida, conforme argumentação da ministra Nanci Andrighi, em processo julgado em
outubro do ano passado.
“Diversas opções poderiam substituir a simples
negativa de contratar, como a formulação de prêmio mais alto ou ainda a redução
de cobertura securitária, excluindo-se os sinistros relacionados à doença
preexistente, mas não poderia negar ao consumidor a prestação de serviços”,
argumenta Nanci.
Ela sustenta que, apesar da complexidade técnica das
operações, regulada por órgão específico, “a contratação de seguros está
inserida no âmbito das relações de consumo, portanto tem necessariamente de
respeitar as disposições do CDC”.
Para ler o artigo na íntegra, o link é
www.oficinadotexto.com.br/ansp/boletim020/pag001.html .
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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