domingo, 4 de agosto de 2013

Propostas abaixo de 80% do orçamento podem exigir garantia adicional


Em análise ao Projeto de Lei, que desqualifica propostas com valor abaixo de 70% do orçado pela Administração Pública (PL 1221/11), o especialista Lucas Villas Boas, considera a medida coerente, visto que o texto reforça também a exigência de garantia adicional para propostas abaixo de 80% - igual à diferença entre o valor proposto e o orçado pela administração - requerendo assim maiores percentuais de cobertura do Seguro Garantia.

“Propostas com valores muito baixos implicam no aumento de risco de execução de uma obra ou serviço, logo ao aumentar o percentual de cobertura do seguro para estas propostas me parece uma medida correta e protegerá o segurado. Essa seria também uma forma de inibir a entrada de ‘aventureiros’ em processos licitatórios, visto que aqueles que entrarem com valores baixos terão que pagar bem mais caro pelo seguro, o que diminui ainda mais a margem de lucro deste concorrente”, afirma Villas Boas.

Para ele, os departamentos de subscrição e crédito das seguradoras, deverão se adaptar as mudanças. “Percentuais elevados de garantia embora signifiquem maior volume em prêmios, representarão maiores riscos. Além disso, tomadores de pequeno porte que entrarem com preços baixos terão dificuldade de acesso às garantias, uma vez que as seguradoras estarão mais criteriosas nestes casos”, reforça o especialista. “Se estivermos falando de uma garantia com cobertura de 20%, por exemplo, significa que a proposta foi 20% menor ao orçado pelo setor público”, exemplifica.

Ainda segundo Villas Boas, o projeto de autoria do deputado Junji Abe cuida para que caso o tomador com propostas abaixo do orçado abandone a obra antes de concluí-la, a Administração Pública tenha como reserva uma verba maior para solucionar o prejuízo, substituindo por outra construtora, por exemplo”.

O PL 1221/11 foi aprovado até o momento pela Comissão de Trabalho e aguarda análise ainda das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Segurogarantia.net | Camila Barreto

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Att.

Patricia Campos

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