Tramita em regime de urgência, na Câmara, o projeto de lei de autoria do deputado Armando Vergílio (PSD/GO), o projeto de lei complementar de autoria do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por danos pessoais causados em decorrência de suas atividades e/ou operações regulares.
Depois de os integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio terem aprovado, por unanimidade, o parecer favorável ao projeto, elaborado pelo deputado Edson Pimenta (PSD-BA), a proposta está, agora, na Comissão de Finanças e Tributação. Nesta quarta-feira (04), o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) foi designado relator.
Estão incluídos entre os eventos cobertos por esse seguro as exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições. “Atualmente, existe previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações. Contudo, essa cobertura, na realidade se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis segurados, ou a reconstrução destes, ou seja, cobre danos materiais e não cobre danos pessoais”, argumenta o autor da proposta, que também é presidente da Fenacor.
De acordo com a proposta, os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas para o seguro deverão ser definidos pelo órgão regulador de seguros.
Nos casos em que houver a cobrança de ingressos ou bilheteria deverão ser contratadas, também, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP), em favor de seus espectadores e participantes.
Nestes casos, o seguro poderá ser cobrado de cada espectador ou participante, junto com o ingresso ou bilhete, e nele deverá constar o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.
O segurado e beneficiário das coberturas e do seguro de acidentes pessoais coletivos será o espectador ou participante portador do ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no local do evento e o(s) beneficiário(s) os herdeiros legais destes, em caso de morte.
Nos seguros de acidentes pessoais coletivos, as indenizações ou capitais mínimos segurados, por pessoa, deverão ser da ordem de R$ 10 mil (morte acidental) R$ 5 mil (invalidez permanente) ou R$ 2 mil (despesas com assistência médica, inclusive diárias Hospitalares).
As indenizações por invalidez permanente e o reembolso por despesas de assistência médica e suplementar, relativas ao seguro de acidentes pessoais coletivos serão pagas pela respectiva seguradora diretamente à pessoa vitimada.
A concessão, autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício das atividades ou exploração de casas de espetáculos, diversão, shows, boates , cinemas, teatros, danceterias, circos e similares, feiras, salões e exposições e rodeios, ficam condicionadas, obrigatoriamente, à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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