Uma nova regulamentação pode tornar obrigatória a contratação de seguro de vida pelos empregadores aos funcionários. O projeto de Lei 3.007/2011 obriga todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional do Ministério da Fazenda a proceder à contratação de seguro de vida com cobertura de morte por qualquer causa aos funcionários, figurando o empregador como estipulante da apólice. A proposição aguarda o parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
A proposta determina que a apólice de seguro de vida garanta um capital assegurado igual ou superior a 50 salários mínimos vigentes. Sua concessão ao empregado deve se dar obrigatoriamente mediante a intermediação do corretor de seguros, cabendo ao empregador escolher os profissionais e a seguradora.
A proposição prevê ainda que o seguro não constitui salário, mas sim benefício, não podendo ser computado na remuneração, na hipótese de cálculos de verbas trabalhistas. Em contrapartida, o empregador poderá abater as despesas com a contratação do seguro no Imposto de Renda. Se aprovada, as empresas terão o prazo de um ano para se adequar à nova exigência. As pessoas jurídicas que forem constituídas após a publicação da lei terão um ano para cumprir as determinações.
Para o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, se aprovada, além de beneficiar os funcionários, a medida não terá grandes impactos financeiros para o empregador. “Essa é uma forma de a empresa oferecer garantias ao funcionário a um baixo custo. As pessoas costumam comparar com o seguro de automóvel, mas o valor é drasticamente menor”, avalia.
O cumprimento da lei não deve ser um impeditivo para as micro e pequenas empresas, na avaliação de Coutinho. Segundo o empresário, se a empresa tiver três funcionários, como exemplo, um seguro de vida em grupo com importância segurada de R$ 100 mil custaria, em média, um total de R$ 180,00 por ano, para a cobertura de morte por qualquer causa.
As atividades que envolvem o uso de máquinas e equipamentos cortantes, pesados ou de grande porte, em setores como indústria, metalurgia e construção civil, são as que oferecem mais riscos aos funcionários. Coutinho conta que, para essas, normalmente a contratação do seguro de vida é obrigatória conforme determinação em lei específica ou acordos coletivos firmados entre as entidades que representam as empresas e os colaboradores. Essa obrigatoriedade é vigente para serviços de panificação e de motoboy, por exemplo. O seguro também é exigido para estagiários. Nesse caso, normalmente é requerida apenas a contratação de uma apólice de acidentes pessoais, que inclui morte e invalidez acidental.
Funcionamento e modalidades – O diretor da Senzala Corretor de Seguros, André Coutinho, explica que a apólice de seguro de vida é anual, com renovação automática por igual período, sem limite de idade para tal. “Havia um mito de que a renovação da apólice seria negada pela seguradora se a pessoa estivesse com 65 anos ou mais. Isso hoje em dia dificilmente acontece. O que há é uma restrição para a iniciação de uma apólice para pessoas a partir dessa faixa etária”, esclarece.
Segundo Coutinho, recomenda-se que a quantia assegurada seja a partir de R$ 10 mil, para cada cobertura. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes. As coberturas básicas incluem morte (natural ou acidental) e invalidez (acidental ou por doença funcional). Entretanto, podem ser contratadas coberturas acessórias, tais como no seguro para doenças graves e o chamado Plano Mulher, voltado exclusivamente para doenças femininas, especialmente as com maior incidência para o gênero. Além disso, é possível agregar a assistência funeral à apólice. “Geralmente quando se contrata o seguro para morte natural, se a causa do óbito for acidental, a indenização em função da quantia assegurada duplica, dada a imprevisibilidade do evento”, ressalta Coutinho.
No seguro de vida em grupo, pode-se contratar uma única apólice com importâncias seguradas individualizadas para cada funcionário ou fazer o que se chama de capital global. Nessa modalidade, o valor da importância segurada contratada pelo empregador é rateado ente todos os beneficiários, os funcionários. Essa modalidade é regida pela Guia de Recolhimento de FGTS e Previdência Social (GFIP), que deve ser atualizada semestralmente.
De acordo com Coutinho, o processo de comprovação do sinistro e de liberação da indenização no seguro de vida, de maneira geral, é simplificado. Estima-se um prazo de até 30 dias para a liberação dos recursos, após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.
Fonte: Revista Cobertura
Att.
Patricia Campos
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