Em face da proposta de Seguro Garantia para contratos cujas obras já foram 30% executadas, as seguradoras costumam exigir a Declaração de Bom Andamento, documento que, segundo especialista Lucas Villas Boas, é equivalente às vistorias no ramo de Auto.
“Se o contrato já está em execução, pode ter riscos ainda não avaliados. Dessa forma, a companhia, ao emitir uma apólice após o início do empreendimento, pode estar comprando um sinistro. Por isso é exigido que o segurado ou beneficiário declare que aquela obra ou aquele serviço está em perfeita execução, não tendo nada que desabone o tomador até aquele momento. Com isso, a seguradora se resguarda de pagar um sinistro decorrente de um fato anterior à emissão da apólice”, reforça.
Mas ele ressalta que a exigência atrasa bastante a emissão e, muitas vezes, trava recursos que a empresa teria para receber, gerando grande transtorno para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental contratar o seguro assim que o contrato for assinado. “É importante ficar claro que se trata de um documento fundamental do qual as seguradoras não abrem mão”, prossegue Lucas.
Ele explica que se houver um sinistro provocado por problema anterior à emissão, a seguradora pode alegar que houve indução ao erro. Ou seja, o segurado faz a companhia emitir um documento com a apólice, informando que está tudo em ordem, mas isso não corresponde à realidade, de modo que a seguradora pode depois negar a indenização.
O problema, ainda segundo Lucas, é que tais declarações muitas vezes pegam o corretor de surpresa, sobretudo porque os segurados ou contratantes demoram ou não querem emitir o documento, comprometendo a atuação do profissional de corretagem que trabalha com um tempo determinado para emissão da apólice.
O especialista ainda comenta a situação de alguns terceirizados. “Para prestadores de serviços de locação de mão de obra com contratos anuais, algumas seguradoras não cobram a Declaração de Bom Andamento, quando a renovação é feita pelo período de um ano. Contudo, a companhia deixará claro na apólice que garantirá apenas o novo termo aditivo, excluindo os períodos anteriores na apólice”, conclui Lucas.
Fonte: Segurogarantia.net | Pedro Duarte
Att.
Patricia Campos
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