A prestação de serviços para locação de mão de obra no Brasil
recebe amparo do Seguro Garantia do Executante, que garante a indenização até o
valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador
em relação às obrigações assumidas em contrato.
“É um mercado que já foi discriminado, por conta dos altos
índices de sinistralidade, mas atualmente a operação vem avançando no país”,
afirma o especialista Lucas Villas Boas.
Isso se deve por a modalidade ser bastante procurada, visto que
é altamente vantajosa para a Administração Pública. A prática da terceirização
de serviços dispensa uma grande estrutura operacional para recursos humanos. “A
iniciativa pública prefere terceirizar pois não enfrenta a burocracia para
reposição de funcionários. E o contrato, obedece por sua vez, a Lei 8.666/93 que
requisita o Seguro Garantia”, reforça Villas Boas.
Por outro lado, os empresários que trabalham com esse segmento
costumam ter altas despesas com folha e encargos. “É uma operação de alto risco,
pois quando ocorre uma inadimplência existe dificuldade para o empresário manter
o colaborador no trabalho sem receber. Isso acaba gerando a paralisação do
serviço e impacta no resultado da execução, podendo gerar reclamações no Seguro
Garantia”, afirma o especialista. "Além de ser um mercado que sofre com inclusão
de cláusulas não previstas na Circular 232, como multas punitivas e riscos
trabalhistas", completa.
Vale destacar que está em tramitação na Câmara uma proposta que
visa regulamentar a terceirização no Brasil. O texto exige como um dos
requisitos para contratação de serviços de empresas terceirizadas a apresentação
de uma garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês contratado.
De acordo com a Agência Câmara, a garantia poderá ser feita por seguro garantia,
caução em dinheiro ou fiança bancária.
Fonte: Segurogarantia.net | Camila Barreto
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