terça-feira, 23 de abril de 2013

Entenda o seguro garantia


A aquisição de uma Apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.

Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa. 

• Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço.



• O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto.


Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas: 


• Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública
• Seguro garantia do licitante (Bid Bond)
• Seguro garantia do executante (Performance Bond)
• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond)
• Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)
• Seguro garantia imobiliário
• Seguro garantia aduaneiro
• Seguro garantia para concessões
• Seguro garantia judicial
• Seguro garantia administrativo
• Seguro garantia para o setor de energia
• Seguro garantia para o setor naval
• Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
• Seguro garantia Completion Bonds



• O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado.

• O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável na operação desta espécie de seguro. Nesse contrato são regulamentados os direitos e obrigações entre seguradora e tomador, dentre eles o direito de ressarcimento da seguradora e a possibilidade da apresentação de garantias adicionais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de inadimplência do tomador.


• As seguradoras que operam com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da Seguradora e do Corretor.


• Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.


• A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.



• Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros.



• Todas as Apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo:

  • número oficial da apólice, no cabeçalho;
  • dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;
  • descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;
  • data de emissão;
  • assinatura do representante legal; e
  • transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice).

• O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a participação do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de serviços.

• A seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios:


  •    boas referências e reputação;
  •    capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras;
  •    experiência requerida no contrato;
  •    equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo;
  •    capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado;
  •    excelente histórico de crédito; e
  •    relação bancária estável e linha de crédito.

• A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora).

• A seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a Apólice, a seguradora garante a conclusão e a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem ou da prestação de serviços.

A seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da Apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos.


• No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior, até o limite da importância segurada da apólice. Dessa forma, a conclusão da obra está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.



• A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do seguro.



Fonte: Tudo Sobre Seguros


Att.

Patricia Campos


Porto Seguro Riscos de Engenharia acredita em maior demanda por seguro de obra



Grandes eventos nos próximos anos também impulsionam construções em outros setores e, consequentemente, devem aquecer a procura por seguros para obras.

 A Porto Seguro, que também atua no segmento de seguros para obras, prevê maior demanda na procura por esse tipo de apólice nos próximos anos. De acordo com Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares, área que engloba o produto Riscos de Engenharia, os grandes eventos esportivos que serão realizados no País - Copa e Olimpíadas - impulsionam diversos setores da construção civil, abrindo espaço para o aquecimento do mercado de seguros para obras.

Frizzarim explica que, "assim como um bom projeto é fundamental para a execução bem sucedida de uma obra, a garantia do seguro é importante para que o empreendedor ofereça aos seus colaboradores o respaldo necessário em caso de eventuais ocorrências. Além disso, a apólice oferece coberturas e serviços que atendem a uma série de outras necessidades".

O Porto Seguro Riscos de Engenharia pode ser contratado para obras de construção, ampliação ou reforma. As coberturas básicas garantem riscos inerentes à construção, como incêndio, erro de execução e sabotagens; roubo ou furto qualificado; impacto de veículos e aeronaves; e riscos da natureza, que cobre os prejuízos causados pela ocorrência de vendaval, queda de granizo, queda de raios, alagamentos e outros fenômenos naturais.

Conforme a sua necessidade, o segurado pode incluir coberturas opcionais para: Erro de Projeto, que garante danos causados à obra em decorrência de falhas no projeto da mesma; Responsabilidade Civil com ou sem Fundação, que inclui danos a terceiros e eventuais gastos com honorários de advogados; e Despesas Extraordinárias, que cobre custos com a mão de obra para realização de serviços noturnos ou realizados em finais de semana e feriados.

A apólice também oferece garantias adicionais para Despesas com Desentulho; Obras concluídas (eventuais danos causados à obra, após sua conclusão); Obras Temporárias (cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção); Incêndio após Entrega da Obra; Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros (cobre despesas emergenciais com providências para conter as consequências de um prejuízo decorrente de acidentes); Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil; e Responsabilidade Civil Cruzada, que cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros.

O Porto Seguro Riscos de Engenharia possui ainda coberturas opcionais para Equipamentos Móveis/Estacionários, que garante danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras; Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte, que cobre perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas de propriedade do segurado ou por ele alugados; Manutenção Ampla; Transporte de Materiais incorporados à Obra; Lucros Cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil (garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, devido a perdas financeiras causadas por danos involuntários a terceiros); e Responsabilidade Civil do Empregador, que garante as despesas pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido a danos corporais causados involuntariamente a empregados ou prepostos, durante serviços realizados no canteiro de obra.

Fonte: RAF

Att.

Patricia Campos



• A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do seguro. Dicas A aquisição de uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado. Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa. • Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço. • O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto. Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Tipos de Coberturas. • Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública • Seguro garantia do licitante (Bid Bond) • Seguro garantia do executante (Performance Bond) • Seguro garantia de retenção de pagamentos • Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond) • Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond) • Seguro garantia imobiliário • Seguro garantia aduaneiro • Seguro garantia para concessões • Seguro garantia judicial • Seguro garantia administrativo • Seguro garantia para o setor de energia • Seguro garantia para o setor naval • Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) • Seguro garantia Completion Bonds • O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. • O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável na operação desta espécie de seguro. Nesse contrato são regulamentados os direitos e obrigações entre seguradora e tomador, dentre eles o direito de ressarcimento da seguradora e a possibilidade da apresentação de garantias adicionais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de inadimplência do tomador. • As seguradoras que operam com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da seguradora e do corretor. • Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento. • A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos. • Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros. • Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo: • número oficial da apólice, no cabeçalho; • dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital; • descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares; • data de emissão; • assinatura do representante legal; e • transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice). • O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a participação do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de serviços. • A seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios: • boas referências e reputação; • capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras; • experiência requerida no contrato; • equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo; • capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado; • excelente histórico de crédito; e • relação bancária estável e linha de crédito. • A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora). • A seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a apólice, a seguradora garante a conclusão e a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem ou da prestação de serviços. A seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos. • No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior, até o limite da importância segurada da apólice. Dessa forma, a conclusão da obra está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador. • A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do seguro.

Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=354
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Planos de Saúde deverão fornecer bolsas coletoras intestinal e urinárias


Por força da Lei Federal n. 12.738/2012 que altera a Lei de Planos de Saúde no Brasil (Lei n. 9.656/1998), a A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou sexta-feira (19) no “Diário Oficial da União” resolução Normativa - RN Nº 325, de 18 de Abril de 2013, pela qual as operadoras de planos de saúde que terão que fornecer, obrigatoriamente, bolsas coletoras a pacientes que realizaram procedimentos cirúrgicos para exteriorizar os sistemas digestivo ou urinário. A medida começa a valer a partir de 30 de maio.

A Lei estabelece que cabe as operadoras fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.
Esta Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.

Pela lei, os pacientes têm direito à bolsa enquanto precisarem e independentemente de quanto custe o equipamento. O texto proíbe as operadoras de limitarem a quantidade, o prazo ou o valor máximos de fornecimento Essas bolsas são muito usadas por quem tem algum tipo de câncer, doença de Chagas, doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas, entre outras condições. As bolsas coletoras podem ser usadas provisória ou permanentemente.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Procon Estadual que atende ao público das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés. O órgão atende também no posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e (65) 3613 8509.

Fonte: O Documento - Redação

Att.

Patricia Campos


Vale à pena


Vale à pena a tentativa e não o receio.

Vale à pena confiar e nunca ter medo.

Vale à pena encarar e não fugir da realidade.

Ainda que fracasse, vale à pena lutar.

Vale à pena discordar do melhor amigo e não apoiá-lo em suas atitudes erradas.

Vale à pena corrigí-lo.

Vale à pena encarar o espelho e ver se está certo ou errado.

Vale à pena procurar ser o melhor e aí.

Vale a pena ser o que for.

Enfim, vale à pena viver a vida, já que a vida não é tudo que ela pode nos dar, mas sim tudo o que podemos dar por ela.


Fonte: Padre Marcelo Rossi

Abraço fraterno.

Patricia Campos


Entre seguradora e cliente, o debate sobre a indenização


Divergências entre o valor a ser pago pelo bem atingido aumentam em casos de perda total; com automóveis, a questão está mais definida

Uma discussão que pode azedar a relação entre segurado e seguradora é a determinação do valor da indenização, em função do valor do bem atingido. E a questão fica mais complicada quando se trata de perda total.

Por incrível que possa parecer, quando o problema surge, é aí que a seguradora e o segurado deixam de estar de acordo. Para o cidadão comum é lógico ele ser indenizado pelo valor do produto novo, já para a seguradora é lógico que o segurado receba o bem pelo seu valor de mercado.

O duro é que as duas leituras estão corretas. O segurado não imagina que o seguro possa indenizá-lo pela perda de um bem usado pagando o valor de mercado desse bem. Para ele, ao fazer o seguro de um computador ou de um televisor, o correto, no caso de sinistro é o seguro lhe entregar um bem novo e não um equipamento usado. Afinal, ele não faz o seguro para receber um televisor usado. Pelo contrário, a ideia é justamente a de que, no caso da perda total, ele receberá um novo.

De seu lado a seguradora parte da premissa, correta, de que todo bem, tão logo deixe a loja, começa a desvalorizar. Portanto, quanto mais velho, maior a desvalorização.

Assim, sob a ótica da seguradora, não tem sentido, no caso de uma perda total, um televisor com cinco anos de uso ser indenizado pelo valor de um televisor novo. O aparelho segurado não valia isso.

Já vi casos em que, durante a regulação do sinistro, o conceito de desvalorização foi levado a patamares sem sentido. Como parte desse trabalho é feito por empresas terceirizadas, que são remuneradas com base na economia gerada para a seguradora, alguém decide aplicar a depreciação e um liquidificador que, novo, custa R$ 50, acaba indenizado por R$ 42,50. É a economia que custa caro. Inclusive porque também já vi segurado entrar com ação judicial contra a seguradora para receber R$ 7,50 porque não concorda com os R$ 42,50 e quer receber R$ 50, que é o preço do liquidificador novo. Em outras palavras, a economia é muito menor do que os gastos com custas judiciais, advogados, etc.

Como se vê, há situações em que, ainda que legal, a aplicação da desvalorização, no final, vai custar muito mais caro do que o preço do equipamento novo, porque a companhia terá de suportar todos os custos judiciais, e com fortes chances de perder o processo.

No caso do seguro de automóveis a questão está relativamente apaziguada pela introdução da tabela Fipe, com base na qual o segurado determina qual o valor que ele deseja receber se o seu veículo sofrer uma perda total, seja por roubo, seja por acidente. A tabela Fipe foi uma solução pragmática e inteligente, que colocou fim numa discussão jurídica que, pelas interpretações possíveis, ia se transformando em prejuízo do segurado e das seguradoras, afetando todo o mercado.

Através dela, criou-se uma parametrização máxima e mínima para o valor de um determinado bem. Como quem determina qual o parâmetro a ser utilizado é o segurado, toda a carga de subjetividade envolvida na avaliação de um bem deixou de impactar o processo. Aplica-se ao valor do carro o porcentual escolhido e pronto, não há outro ponto capaz de gerar discórdia.

Mas a situação não é tão simples quando se trata do seguro de incêndio. É preciso ter claro que não é função do seguro pagar o valor de mercado de um imóvel. Seguro trabalha sempre com valor de construção, aplicada a depreciação pelo tempo e pela conservação. É uma conta complexa porque, em caso de sinistro, o valor da reconstrução pode ficar mais alto do que o valor do imóvel depreciado, já que não há como fazer sua reconstrução com material usado.

Mas este problema pode ser minimizado com a mudança da forma de cálculo atualmente adotada. Ela poderia ser simplificada pela adoção de uma tabela porcentual a ser aplicada sobre o valor real do bem, com patamares máximos e mínimos escolhidos pelo segurado. Como no caso do seguro de automóveis, passaria a ser uma questão de índice predefinido.

Antonio Penteado Mendonça é presidente da Academia Paulista de Letras, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e comentarista da 'Rádio Estadão'.

Fonte: Estado de S. Paulo

Att.

Patricia Campos


Por que os carros populares são menos visados pelos ladrões


Se o foco é o volume, os carros populares registram o maior número de roubos e furtos, segundo a lista divulgada pela CNseg, até o ano passado. Mas quando se trata de incidência de roubos, modelos mais caros como Hyundai HR, Punto, Peugeot 307, Stilo e Ducato assumem o ranking e estão entre os cinco alvos preferidos dos ladrões.  

A novidade foi divulgada pela Confederação em levantamento recente que analisa os resultados do mês de fevereiro de 2013. O critério utilizado considera a quantidade de roubos de cada modelo em relação à frota circulante. Assim, ficam evidentes os veículos que de fato são roubados com maior frequência e evita-se que os carros com maior frota sejam mostrados sempre como os mais roubados. A relação reúne os dez carros com maiores índices, com frota superior a cinquenta mil unidades. Além dos cinco já citados, estão modelos como Idea, Fiorino, Civic, Tucson e SpaceFox.

De acordo com o diretor Executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas, a lista é um importante instrumento para o motorista se atualizar sobre a criminalidade no trânsito.

“Os dados indicam quais são as regiões com maior incidência de roubo e furto e também as marcas e modelos mais roubados, tanto de carros quanto de motos. Ao identificar esse cenário, é possível também colaborar com o poder público a traçar políticas de segurança pública específicas para cada região”, afirma.

A análise foi desenvolvida com base nos dados do Denatran em parceria com a Central de Serviços da CNseg, responsável pela administração de projetos relacionados ao mercado de seguros que contemplam bancos de dados, sistemas e serviços que são operacionalizados por meio de convênios e contratos com entidades públicas e privadas.

Ainda segundo a CNseg, o levantamento é uma prestação de serviços à sociedade e auxilia as seguradoras, pois permite uma visão ampliada do roubo e furto em todos os estados brasileiros e nas principais cidades, além de indicar o histórico de recuperação dos veículos.

Fonte: CQCS | Camila Barreto

Att.

Patricia Campos


quarta-feira, 17 de abril de 2013

Médicos suspendem atendimento a planos de saúde no próximo dia 25


Médicos em todo o país vão suspender o atendimento a pacientes com plano de saúde no próximo dia 25, quando será organizado o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. A mobilização ocorre pelo terceiro ano consecutivo e conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenm).

Na data, estão previstos protestos em diversos estados contra o que a categoria chama de abusos praticados pelas operadoras na relação com médicos e com pacientes. O formato dos atos públicos (caminhadas, concentrações etc.) será definido em assembleias organizadas pelas comissões estaduais de honorários médicos, compostas pelas associações médicas, conselhos regionais de medicina, sindicatos médicos e sociedades estaduais de especialidades.

Entre os itens reivindicados pela categoria estão o reajuste de consultas e de procedimentos e o apoio ao Projeto de Lei 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários pagos aos médicos.

A classe cobra ainda uma resposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as propostas de cláusulas obrigatórias a serem inseridas nos contratos entre médicos e planos de saúde, apresentadas pelos médicos em abril do ano passado.

“Em caso de suspensão temporária de atendimentos eletivos, os pacientes serão atendidos em nova data, que será informada. O protesto não atinge os casos de urgência e emergência. Para eles, o atendimento está assegurado”, informou o CFM, por meio de nota.




Att.

Patricia Campos

Planos de saúde serão obrigados a criar ouvidorias para atender usuários


Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas. Depois de inúmeras discussões – inclusive, com a realização de câmaras técnicas e consulta pública acerca da criação e do modelo de Ouvidoria das Operadoras de Planos de Saúde - foi publicada no dia 4 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 323, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dispõe sobre a instituição de unidade organizacional específica de ouvidoria pelas Operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Resolução Normativa obriga as Operadoras de Planos de Saúde – tanto da modalidade médica, como odontológicas – a criarem ouvidorias para atender seus usuários. “O objetivo da norma é criar um canal onde os usuários poderão manifestar-se sobre o seu plano de saúde, tanto reclamando como elogiando”, conta a Dra. Sueny de Almeida Medeiros, especialista em Direito Processual Civil da Veloso de Melo Advogados.

A advogada explica que as operadoras de planos de saúdes médicos e odontológicos terão o prazo para a implantação da Ouvidoria, que variará de acordo como com a quantidade de beneficiários, da seguinte forma: 180 (cento e oitenta) dias para as Operadoras que possuem número igual ou superior a 100 mil beneficiários; e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para as Operadoras que possuem menos de 100 mil beneficiários. “A Resolução deixou como optativa a criação da Ouvidoria para as Operadoras que possuem menos de 20 mil beneficiários e as operadoras que atuam exclusivamente na modalidade odontológica com até 100 mil beneficiários, sendo que nestes casos, a Operadora poderá designar um representante institucional perante à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)”, esclarece Dra. Sueny.

Além do prazo para implantação, as Operadoras terão 30 dias para indicar os ouvidores titulares e substitutos, o meio de contato e promover o cadastramento da ouvidoria, de acordo com o formulário disponível no site da Agência. “A ideia da Ouvidoria é criar uma estrutura de atendimento aos milhares de usuários de planos de saúde dentro da própria Operadora, de modo que a demanda seja resolvida de forma mais rápida, eficaz e evitando a instauração de futuros processos administrativos e/ou judiciais”, diz a advogada explicando que muitas vezes esses processos oneram não só as duas partes, o beneficiário e a Operadora, como também os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, que resolvem diariamente demandas que poderiam ser resolvidas anteriormente, bastando uma simples negociação.

“Entendo que a nova determinação da Agência Reguladora vem beneficiar a relação existente entre beneficiário e o plano de saúde, uma vez que o beneficiário terá mais um canal não só para reclamar e buscar os seus direitos, mas também para elogiar e dar sugestões, pois independentemente de registro de reclamação via SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) o beneficiário poderá utilizar a Ouvidoria”, opina a especialista. “E a Operadora terá mais uma chance de ouvir o beneficiário e resolver a situação aperfeiçoando o atendimento e o funcionamento dos procedimentos da Operadora, antes que a demanda seja encaminhada para a via judicial ou para os órgãos de proteção e defesa do consumidor”.

A Resolução Normativa determina ainda como será a estrutura da Ouvidoria a ser criada pela Operadora, indicando que deverá possuir um titular e um substituto, que serão designados pela Operadora, exclusivamente para atenderem a Ouvidoria. Devendo ainda ser disponibilizados canais de contato específicos, protocolos de atendimento e equipes capazes de responder às demandas surgidas no prazo máximo de sete dias úteis, sendo que este prazo poderá ser repactuado com o beneficiário, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, desde que não ultrapasse 30 dias úteis. “É claro que o tamanho da estrutura variará de Operadora para Operadora, mas o importante que seja observado é existência do titular e do substituto responsável, bem como que o canal seja eficiente. Além disso, as Operadoras deverão apresentar relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da Operadora junto à ANS e à Ouvidoria da ANS, para que esta possa fazer o monitoramento da Operadora”, finaliza Dra. Sueny.

Natália Gonçalves, com assessoria

Att.

Patricia Campos


Mulheres podem perder "desconto" em seguros de carro por alta no consumo de álcool


Estudo divulgado pela Unifesp revela que aumento no consumo de mulheres jovens foi de 36%


SÃO PAULO - Mais segurança, cuidado e atenção. Essas são algumas das características femininas que ajudam a diminuir o valor pago por mulheres em apólices de seguro de automóveis, em comparação aos homens. Mas essa diferença de preço pode acabar, já que as seguradoras estão levando em consideração o aumento do consumo de álcool pelo público feminino.
Um estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), divulgado nesta semana, revela que os brasileiros estão bebendo mais, sobretudo as mulheres jovens, que só no ano passado aumentaram seu consumo em 36%, enquanto que entre os homens o número subiu 29,4%. Uma vez que levam em conta o comportamento de maior ou menor risco ao volante, esse índice pode ser um dos principais fatores para o aumento do valor do seguro, que as seguradoras estão revisando os valores para equilibrar sua rentabilidade.
O sócio-diretor da corretora de seguros on-line minutoseguros.com.br, Marcelo Blay, diz que uma das hipóteses para essa mudança social se deve ao fato do público feminino ter aumentado sua participação no mercado de trabalho e, junto com o crescimento da economia no País, também viu aumentar sua renda e, com isso, o consumo de bebidas e a compra de veículos. Por esses motivos, afirmou Blay, as seguradoras já estão analisando os novos perfis para oferecerem produtos, coberturas e serviços.
 Esse índice pode ser um dos principais fatores para o aumento do valor do seguro que as seguradoras estão revisando para equilibrar sua rentabilidade (Divulgação)
Esse índice pode ser um dos principais fatores para o aumento do valor do seguro que as seguradoras estão revisando para equilibrar sua rentabilidade (Divulgação)
Na ponta do lápis: mulheres vs. homens
Blay afirma que não tem como prever quanto será o reajuste dos seguros. Ele diz que é necessário aguardar os reflexos na rentabilidade das seguradoras, sendo que "para que este ciclo se complete são necessários pelo menos 12 meses".
Enquanto isso não acontece, os preços dos seguros continuam com os "descontos".


Att.

Patricia Campos

Junto a Deus, nada nos faz desistir


Deus nos dá:
A força de um leão.
A paciência da tartaruga.
A serenidade da borboleta.
A determinação da formiga.
A valentia do tigre.
E a coragem de uma águia.
Junto a Deus, nada nos faz desistir, nem mesmo o medo e os obstáculos.
No tempo de Deus a vitória é certa.



Fonte: Padre Marcelo Rossi

Abraço fraterno.

Patricia Campos




Seguros de RC ganham destaque com a realização da Copa


A advogada Angélica Carlini, especializada em seguros, ministrou a “Aula de Temas Atuais de Responsabilidade Civil” em Manaus, com organização do Sincor-AM/RR e Escola Nacional de Seguros. Reunindo público de 90 pessoas, em grande parte formado por corretores de seguros, assim como representantes de seguradoras, o evento aconteceu no dia 4 de abril.

Avaliando que o conteúdo teve ótima receptividade, Angélica lembra que, além de Manaus ser uma das sedes da Copa, o tema de responsabilidade civil é um dos que mais se destacam na sociedade brasileira contemporânea. “Hoje há uma grande preocupação em evitarmos riscos que causem danos a pessoas físicas e jurídicas, porque uma vez constatada a ocorrência, surge a obrigação imediata de indenizar em valores que por vezes são muito altos”, explica.

De acordo com a especialista, “todos as atividades envolvidas na recepção a turistas, como hotéis, pousadas, bares e restaurantes, deverão estar pontos para indenizar os visitantes que sofrerem danos, de modo que esse período é muito oportuno para difusão e contratação dos seguros de RC”.

Angélica aponta a relevância não apenas das coberturas de RC empresarial, mas também os seguros de RC de Automóvel, Seguro DPVAT , Seguro Viagem e Seguro Saúde. “Todos contribuem para proteger o consumidor que viajar para assistir os jogos da Copa. No geral, a população conhece pouco os seguros de RC, por isso existe a nossa missão de divulgá-los cada vez mais”, finaliza Angélica.

Fonte: Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos


Vem aí o seguro popular, opção mais barata para carros


Só um em cada quatro veículos rodam no Brasil com seguro. Por que tão pouco? O alto custo explica porque 54 milhões dos 73 milhões de carros (75% da frota) esteja tão vulnerável a causar prejuízos em função de um acidente ou de um assalto.

Na tentativa de aumentar a carta de clientes, as seguradoras estão prestes a anunciar uma modalidade pré-batizada de Seguro Popular. Custaria entre 25% e 30% menos que as habituais: ou seja, um contrato de R$ 1,5 mil ficaria em torno de R$ 1 mil. Com isso, a ideia é de que a cobertura nacional passe de 25% para 40% (dois em cada cinco carros). É grande a possibilidade de a novidade entrar em vigor ainda neste ano. Vai depender do êxito de algumas reivindicações do setor junto ao Governo Federal.

O Seguro Popular não estaria atrelado ao salário do cliente, sendo uma alternativa para quem quer gastar menos. Diretor Comercial da Seguralta, Nilton Dias acredita que a carta de clientes passaria de 4 mil para 7 mil.

Uso de peças usadas

O ponto mais polêmico da questão é a possibilidade da utilização de peças usadas em reparos após acidentes - desde que aprovado pelo Inmetro. O dilema é: o projeto abriria mais espaço ainda para ações de receptadores de veículos roubados, que fornecem peças ilegais para desmanches não legalizados?

- Este é o principal entrave na discussão do Seguro Popular. É uma infinidade de peças que compõe a mecânica de um carro. Precisamos amadurecer este item - ressalta a diretora executiva da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Solange Beatriz Mendes.

Fonte: Diário Gaúcho

Att.

Patricia Campos


Quem recebeu o Seguro DPVAT não precisa declarar o valor no Imposto de Renda


Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Na hora de preencher todos os campos solicitados pelo Fisco, muitos acabam se atrapalhando. É isso o que acontece com muitos cidadãos que receberam a indenização do Seguro DPVAT no último ano fiscal. A Seguradora Líder DPVAT esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. A razão para tal fato é que o valor recebido do Seguro DPVAT é classificado como verba indenizatória, não existindo, assim, a necessidade de declará-la no IR.

Vale lembrar que todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.

Fonte: Viver seguro no trânsito

Att.

Patricia Campos


Lei Seca reduz mortes, mas não inibe acidente que mais mata nas rodovias


Colisão frontal é a principal causa de mortes nas estradas no país, diz PRF. Governo discute pacote para endurecer lei neste mês, diz secretário ao G1.

A nova Lei Seca ajudou a reduzir o número de mortes nas estradas federais no feriado de Páscoa, mas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda está em alerta para a principal causa de óbitos nas rodovias brasileiras: a colisão frontal. Com o objetivo de reduzir esse tipo de acidente, o governo planeja aprovar um pacote de medidas ainda este mês no Congresso, endurecendo multas e reforçando a fiscalização, a exemplo do que ocorreu em dezembro para coibir a mistura entre álcool em direção.

Segundo a PRF, a Lei Seca por si só não é capaz de reduzir a colisão frontal, porque esse tipo de acidente é resultado de outros fatores, como a disposição das estradas brasileiras e a imprudência dos motoristas, mesmo sem consumo de álcool. Além disso, a fiscalização é dificultada, já que a colisão pode ocorrer em qualquer ponto ao longo das rodovias, principalmente na zona rural, onde a maioria conta com apenas uma pista para ida e outra para volta.

"É um acidente muito fatal. Se vem um carro a 100 km/h e outro, no sentido oposto, também a 100 km/h, é a mesma coisa que pegar um carro e bater num muro de concreto a 200 km/h", afirma o inspetor da PRF Stênio Pires. "Por isso que nós queremos endurecer a legislação. É praticamente um homicídio, correndo o risco de matar uma pessoa de uma forma muito alta", completa.

Em 2011, foram 2.652 mortes nesse tipo de acidente, quase 2.200 em zona rural. Segundo a PRF, apesar de representar 3,5% dos acidentes, essa modalidade provoca 40% dos óbitos. Os números de 2012 ainda estão sendo auditados e não foram divulgados, mas a instituição utiliza dados dos últimos feriados para avaliar que a Lei Seca não conseguiu inibir essas mortes nas estradas federais.

No feriado de Páscoa, o número de acidentes nas estradas foi 9% menor do que no ano anterior, mas a maioria das mortes ocorreu em razão de colisão frontal. Em Minas Gerais, 76% das mortes tiveram esse motivo.

A colisão frontal continua representando cerca de 44% das mortes nas estradas federais, apesar de, no Carnaval deste ano, ter havido o menor número de mortes em rodovias em dez anos, segundo o governo, em razão da Lei Seca. Foram 100 colisões frontais provocando a morte de 70 pessoas, e mais 25 mortes em razão de ultrapassagens indevidas.

Conforme Pires, as viaturas da PRF têm se deslocado ao longo das rodovias para observar o trânsito e inibir as ultrapassagens. "Só que hoje a autuação da ultrapassagem forçada tem um valor da multa é muito pequeno, e como é o que mais mata, a gente está trabalhando junto com diversos ministérios para modificar essa infração específica", afirma.

Multa multiplicada por 7

Para coibir a ultrapassagem proibida, Congresso e Executivo têm discutido um pacote de medidas relacionadas à melhoria na segurança do trânsito, e a expectativa é que seja aprovado ainda este mês, aumentando multas para esse tipo de infração, afirmou ao G1 o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

"A ideia é aumentar o rigor, aproveitando esse processo da Lei Seca, e atacar também outros pontos extremamente problemáticos que a gente tem no trânsito. A ultrapassagem não é o maior número de acidentes, mas o índice de fatalidade é extremamente alto", afirma.

Pelo texto em discussão, a proposta é multiplicar por 7 a multa atual, de R$ 191, mais 7 pontos na carteira de motorista para quem forçar a ultrapassagem perigosa, em local proibido ou pelo acostamento. O governo também quer investir em campanhas educativas, está prevista a realização de operações integradas de fiscalização, federal, estaduais e municipais.

"A Lei Seca não optou pela questão penal, mas teve um efeito muito mais importante: pautou o assunto e atingiu um ponto bastante sensível, que é o bolso. O rigor da multa sensibilizou muito mais do que projetos da questão penal", afirma o secretário.

"Há uma decisão em fazer essa modificação", afirmou o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ). "Hoje a multa é muito baixa. Haverá também alguns casos de suspensão imediata da CNH, por exemplo, para quem ultrapassar na contramão", diz.

Segundo Leal, o texto deve ser apresentado na próxima semana, e a expectativa é que seja aprovado até o fim do mês. "Estamos escolhendo alguns projetos de lei e adequando com esse desejo de fazer o aumento das punições."

A Lei Seca elevou a multa para quem dirige sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor que pode dobrar em caso de reincidência.

"Nas cidades, a Lei Seca já mostrou resultado, mas nas estradas, a mistura de álcool com direção é a quinta causa de mortes", complementa Leal. "Agora vamos diminuir as mortes também nas estradas."

Também devem ser apresentadas propostas para aumentar o rigor para disputa de racha, visando a simplificação do processo administrativo para perda da carteira de motorista e para simplificar e reduzir os prazos para o leilão de veículos abandonados nos órgãos de trânsito, com a desvinculação das multas e tributos do novo proprietário.

Segundo o secretário do Ministério da Justiça, o tema é sensível, "mas a maioria dos parlamentares concordaram em agilizar os projetos existentes". "Estamos nos reunindo semanalmente."

Para o inspetor da PRF, a intenção não é multar os motoristas, mas evitar acidentes. "A grande maioria de cidadãos brasileiros respeitam o Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo nunca é penalizar todos os cidadãos. O objetivo é tirar de circulação os poucos maus condutores que trazem um risco muito grande ao cidadão que circulam de forma adequada", conclui.

Fonte: G1

Att.

Patricia Campos


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