terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Feliz Natal!!!!

Mensagem de Natal - Feliz Natal a todos


O Natal é o momento de renovarmos os melhores sentimentos (amor, carinho, afeto, ternura e solidariedade). 
Natal é a festa cristã que nos emociona todos os anos, pois nos faz lembrar e sentir a paz de Cristo.
Vamos comemorar o Natal, resgatando seu real significado: amor ao próximo e fé em Jesus Cristo.
Que neste Natal possamos estar com as pessoas queridas, vivendo momentos de paz, amor e muita alegria.
Natal, o dia mais especial do ano, pois remete ao nascimento daquele que deu sua vida para salvar os homens.
Vamos comemorar esta data, vivenciando os ensinamentos de Cristo.
O Natal é o momento de lembrarmos do nascimento de Jesus Cristo e agradecermos a Deus por tudo que conquistamos em nossas vidas.
O verdadeiro significado do Natal não está nos presentes materiais que damos ou ganhamos, mas sim no amor verdadeiro que podemos compartilhar com o próximo.
Que o verdadeiro espírito do Natal possa, em breve, se espalhar por todos os dias do ano. Quando isto acontecer, teremos uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e pacífica.
O melhor presente de Natal foi Deus que deu ao homem: seu filho, “Jesus Cristo”, para nos ensinar o verdadeiro significado do amor ao próximo.
Amor, paz e solidariedade: os três presentes que devemos distribuir a todos, não apenas no Dia de Natal, mas todos os dias.
Um Feliz e Abençoado Natal a todos!
Fonte: site amigodecristo
Patricia Campos
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domingo, 8 de dezembro de 2013

O Seguro Cobre?


Seguro de riscos de engenharia tem por objetivo garantir ao construtor a indenização dos prejuízos causados por acidentes

Recentemente, o maior guindaste em operação no Brasil, com 114 metros de altura e capacidade de carga de até 1.500 toneladas, desabou sobre a inacabada Arena Corinthians no bairro de Itaquera, na cidade de São Paulo, destruindo parte da arquibancada leste e, infelizmente, matando dois operários. Este foi o terceiro acidente fatal envolvendo obras em estádios onde serão realizados jogos da Copa do Mundo. O primeiro foi no Estádio Nacional de Brasília, em junho de 2012, com a morte de um operário que caiu de cerca de 30 metros de altura. O outro foi na Arena da Amazônia, em Manaus, em março de 2013, quando outro operário morreu ao cair de cerca de cinco metros. Segundo dados do MPAS, são registrados, anualmente, mais de 50 mil acidentes de trabalho no setor de construção civil no Brasil o que coloca o país em situação desconfortável na comparação internacional. O Itaquerão, como também é chamado o estádio que sediará a abertura da Copa do Mundo, tinha previsão de entrega em dezembro de 2013 e inauguração em janeiro de 2014. O acidente comprometeu inevitavelmente tais prazos. A correção do problema requererá, além da retirada do guindaste e do entulho, a realização de testes estruturais já que a arquibancada atingida não foi projetada para aguentar tal impacto. Somente após tais testes, poder-se-á iniciar a reconstrução. A obra foi orçada em R$ 820 milhões com possibilidade de se elevar a R$ 1 bilhão. Agora, mais recursos serão necessários e, certamente, parte deles virá do mercado de seguros. Pois um projeto complexo e caro como a construção de um estádio de futebol requer a aquisição de seguros relacionados à construção civil, notadamente, os de riscos de engenharia e os de garantia. Segundo noticiado na imprensa, a empresa responsável pela obra tinha feito seguro de riscos de engenharia com a seguradora Zurich, mas não foi divulgada a aquisição de seguro garantia por parte de quem a contratou, ou seja, o Corinthians.

Seguro de Riscos de Engenharia

O seguro de riscos de engenharia tem por objetivo garantir ao construtor a indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. São exemplos desse tipo de evento o incêndio, vendaval, queda de granizo, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado etc. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento. Tanto o construtor quanto o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A cobertura básica se aplica aos bens sinistrados em decorrência dos riscos listados, quais sejam, os inerentes à construção, o roubo e o furto qualificado, os riscos da natureza e o impacto de veículos e queda de aeronaves. Contudo, o acidente do Itaquerão mostrou a importância de contratação de coberturas adicionais (que não são obrigatórias), notadamente, as de responsabilidade civil geral e de responsabilidade civil cruzada. A primeira cobre danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros por acidentes na execução da obra bem como gastos com honorários de advogados. A segunda cobre os mesmos danos decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Com elas, será possível à empresa responsável (segurada) arcar com as indenizações às famílias das vítimas obtidas por decisão judicial ou acordo entre as partes. No seguro de riscos de engenharia, o segurado pode ainda contratar coberturas adicionais contra danos causados por tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, riscos do fabricante, danos causados por erros de projeto, equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra, extensão de cobertura de desentulho etc. Mas atenção: na negociação para contratar tal seguro, as seguradoras costumam obrigar o segurado a adotar medidas para diminuir os riscos cobertos. Entre as mais utilizadas, estão a obrigação de retirada do canteiro de obras de toda a madeira usada e outros materiais combustíveis desnecessários; autorização prévia do responsável pelo setor de segurança para toda operação de solda ou uso de fogo aberto; cuidados na seleção do pessoal habilitado, que deverá sempre atuar dentro dos preceitos legais e de boa técnica de engenharia e atendimento imediato das recomendações que a seguradora fizer depois de cada inspeção ao canteiro de obras, com o objetivo de não agravar os riscos inicialmente previstos. Se tais condições não forem respeitadas, em caso de sinistro, pode haver negativa de indenização.

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

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Executivos querem cobertura maior de seguro por responsabilidade civil

De olho no crescente rigor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de outros órgãos reguladores no julgamento de processos, executivos e grandes empresas no Brasil querem a extensão do uso do seguro por responsabilidade civil de administradores.

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No âmbito do mercado de capitais, o seguro atualmente cobre despesas com termos de compromisso na CVM, acordo para encerrar processos quando não há assunção de culpa por parte do acusado.

A expectativa de empresas, executivos e, claro, das seguradoras, é de que o uso do instrumento seja estendido para cobrir também pagamento de multas.

“Existe um entendimento no mercado que este é um tipo de cobertura que deveria ser dado”, disse a gerente de Linhas Financeiras da Zurich Seguros, Ana Albuquerque, mencionando que isso já é praticado em outros países.

Pelas empresas, o recurso pode ser um instrumento para atrair e reter executivos, que temem ter o patrimônio pessoal em risco quando tomam decisões importantes em suas posições e que podem posteriormente ter uma sanção de órgãos reguladores.

“Há situações (de decisão de executivos) em que há bastante conflito. Algumas normas são sujeitas a interpretação”, disse à Reuters a ex-presidente da CVM, Maria Helena Santana.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula o setor, está elaborando norma para regular a modalidade, mas não deu mais detalhes, alegando que as discussões ainda são preliminares.

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Chamado D&O, abreviação da expressão inglesa Directors and Officers Liability Insurance, o seguro cresceu quase 300 por cento em 10 anos, segundo a Susep, em paralelo ao crescimento do mercado de capitais no país. Em 2013 até outubro, os prêmios emitidos pelas 14 seguradoras que atuam no setor somaram 173,7 milhões de reais.

A estimativa é que as companhias abertas representem cerca de 50 por cento dos prêmios do produto, segundo o gerente de Produtos Financeiros da AIG Brasil, Lucas Scortecci, na esteira dos termos de compromisso com a CVM.

Em 2013 até 17 de outubro, a autarquia fechou 41 acordos dessa espécie, num total de 4,93 milhões de reais, segundo levantamento do escritório Levy & Salomão. Em 2012, foram 80 acordos, num total de 39,6 milhões de reais.

O recorde foi em 2010, num total de 171,8 milhões de reais com 119 acordos. Naquele ano, foi firmado acerto recorde de 150 milhões de reais com o grupo francês Vivendi, por operações envolvendo a compra da brasileira GVT.

Grandes empresas listadas em bolsa já vêm inclusive divulgando quanto gastam com esses seguros. A Cemig reportou prêmio anual do seguro D&O para o período 2012/13 de 751.680 dólares. A Gol informou ter seguro com prêmio equivalente a 336.271 dólares.

Entre os fatores que ajudaram a impulsionar o uso do seguro está a repercussão de processos como os de Sadia e Aracruz, segundo Scortecci. Os executivos foram investigados pela CVM por operações com derivativos na crise financeira de 2008 que prejudicaram as empresas e os acionistas.

Mas além da CVM, o maior rigor de fiscalização de órgãos como Banco Central, Receita Federal e Ministério Público, além de entidades ambientais, forçaram o crescimento do setor, segundo especialistas.

“A fiscalização tem sido mais próxima”, disse Scortecci, para quem a demanda pelo D&O também deve envolver empresas de portes médio e pequeno nos próximos anos.

Fonte: Uol Economia

Att.

Patricia Campos

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Funcionário satisfeito rentabilidade garantida

Recentemente o site do Valor Econômico trouxe a pauta questões que envolvem a satisfação dos funcionários com os benefícios ofertados pelas empresas. Pensando em expandir o tema o CQCS fez uma entrevista exclusiva com a chefe da área de Benefícios a funcionários da MetLife, Maria Morris, que destacou os principais pontos caracterizadores do processo.

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CQCS – Conforme publicado no Valor Econômico, no Brasil 60% dos empregados não estão satisfeitos com os benefícios que recebem de suas empresas. O que você acha que está faltando nessas empresas?
Maria Morris – Muitas empresas oferecem bons benefícios, mas não os comunicam de maneira eficiente. O funcionário deve ter conhecimento de detalhes do benefício que recebe, qual a cobertura e os custos reais caso fossem adquiridos fora do ambiente corporativo.

CQCS – Você comentou que as companhias precisam investir em ferramentas de educação para esclarecer seus funcionários acerca dos planos de benefícios oferecidos. Como isso poderia ser feito? O que pode ser melhorado?
M.M – Pode ser feito de diversas formas, dependendo da área de atuação da empresa. Um caminho bastante eficiente de comunicação com os funcionários é a internet, seja por meio de boletins informativos, central de dúvidas online e FAQ. O contato pessoal também é importante, pois humaniza o atendimento e serve para esclarecer algumas dúvidas pontuais.

CQCS – Acredita que um pacote de benefícios pode contribuir para que o funcionário “vista a camisa” da empresa?
M.M – Sem dúvida. Existe uma forte correlação entre o fornecimento de benefícios e a lealdade à empresa. Nosso estudo revelou que 72% dos funcionários brasileiros são mais leais às empresas que oferecem benefícios. Este índice cai cerca de 20 pontos percentuais entre os trabalhadores que não os recebem.

CQCS – Geralmente, qual o percentual de desconto de um plano contrato por uma empresa em comparação a um plano contratado por pessoa física?
M.M – O percentual de desconto pode variar muito dependendo do produto, por exemplo, no caso do seguro saúde os descontos podem chegar a 50%. De qualquer forma, com certeza o valor investido pelo funcionário será inferior se comparado com uma contratação “pessoa física”. A precificação feita pela seguradora na modalidade empresarial leva em conta a quantidade de funcionários, forma de contratação e outros fatores que colaboram para a redução do preço.

CQCS – Quais são os produtos mais solicitados pelas empresas?
M.M – O público brasileiro está cada vez mais consciente da necessidade de planejar seu próprio futuro e o de sua família. Nesse cenário, tem aumentado a demanda por planos de previdência privada e seguro de vida familiar. A área de planos odontológicos segue na mesma direção, com a expansão das contratações, tanto como um benefício oferecido pelas empresas quanto contratados diretamente. Nos três segmentos, ainda há muito trabalho a ser feito no Brasil.

CQCS – Como enxerga o mercado de benefícios no Brasil?
M.M – O Brasil possui uma das maiores economias do mundo e pode se esperar que continue seu crescimento global e que domine a região da América Latina em um futuro próximo. Nosso estudo de 2013 observou que as empresas brasileiras estão preocupadas tanto com o aumento de produtividade do trabalhador como com o controle dos custos dos seus pacotes de benefícios. O mercado de trabalho acirrado também está causando preocupação nas empresas que buscam reter seus talentos. O RH e os gestores de benefícios vão precisar descobrir maneiras de aumentar a satisfação profissional dos funcionários e fechar a lacuna da lealdade com a empresa. Eles podem revisar os benefícios oferecidos, mas devem fazer isso em conjunto com seus colegas da comunicação, para garantir que a mensagem seja transmitida de forma eficiente e atingindo todos os níveis da hierarquia.

CQCS – Qual a expectativa de crescimento na MetLife até o final de 2013?
M.M – A MetLife, presente no Brasil desde 1999, está expandindo suas operações e investindo em microsseguros, venda direta e consultoria financeira especializada. Os resultados globais da companhia indicam um lucro líquido de US$ 942 milhões no terceiro trimestre de 2013. Preferimos não comentar sobre projeções e expectativas da empresa, pois a Metlife é uma companhia de capital aberto, ou seja, com ações negociadas na bolsa, nos Estados Unidos.

Fonte: CQCS | Irani Nogueira

Att.

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Consumidor ainda desconhece real valor do seguro de vida

Somente 5% dos brasileiros compram seguros de vida voluntariamente e 7% estão cobertos por meio do pacote de benefícios das empresas em que trabalham. “O porcentual está bem abaixo da saúde suplementar, que alcança mais de 40% da população”, aponta o especialista em vendas, José Franco Pagano.

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Apesar da baixa penetração do seguro de vida, Franco defende que o mercado de seguros está pronto para crescer, de modo a atender as demandas de mais de 50 milhões de brasileiros que compõem a nova classe C, desde que supere problemas de comunicação com os clientes.

“Temos ótimas seguradoras, excelentes produtos, um conjunto de coberturas eficientes e preços equilibrados. A dificuldade está na diversidade do discurso dos canais de distribuição, incluindo corretores, bancos, lojas de varejo, operadores de telemarketing e, agora, a web, que não conseguem a confiança dos consumidores sobre os reais benefícios do produto”, enfatiza Franco.

Nesse contexto, ele reforça que as pessoas nem sempre sabem bem o significado de possuir um seguro de vida, desconhecendo efetivas coberturas e riscos excluídos. “A grande maioria ignora, por exemplo, que a omissão de doenças pré-existentes ou o suicídio no prazo de carência de dois anos podem acarretar em negativas de indenização, só para ficar em dois exemplos práticos”, explica.

Além disso, o público não está apto para aquisições do produto pela internet, sem a consultoria especializada de um corretor de seguros, correndo o risco de comprar um pacote de proteção inadequado às suas necessidades.

O cenário é bem diferente daquele verificado nos países desenvolvidos, onde o seguro de vida costuma ser o carro chefe do setor, tanto que, em geral, o mercado é dividido em Vida e Não-Vida, como acontece nos Estados Unidos.

“Nos últimos cinco anos, já verificamos maior conscientização e esforço do mercado para simplificar os contratos e ampliar o entendimento dos contratos. É assim que o seguro de vida pode viver um período de forte expansão no Brasil, se a economia conseguir manter a inflação sob controle, bem como emprego e renda estáveis, tendo em vista que a aquisição dos seguros de pessoas está ligada com a capacidade de planejamento financeiro das pessoas”, conclui Franco.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

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Deus te responde



Você diz: “Isso é impossível”

Deus diz: “Tudo é possível” 

Você diz: “Eu já estou cansado”

Deus diz: “Eu te darei o repouso” 

Você diz: “Não tenho condições”
Deus diz: “Minha graça é suficiente”

Você diz: “Não vou conseguir”
Deus diz: “Eu suprirei todas as suas necessidades” 

Você diz: “Eu me sinto só e desamparado”
Deus diz: “Eu nunca te deixarei nem desampararei”

Abraço fraterno.

Patricia Campos

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Seguro ‘avulso’ vale só para quem não tem o completo

Além das apólices tradicionais de seguro como de vida e de saúde, há no mercado produtos mais restritos e de menor valor para os consumidores. São seguros válidos apenas para situações específicas, como viagens, acidentes pessoais ou funeral.

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Essas apólices avulsas são indicadas a quem não possui seguros completos. E, mesmo assim, nem sempre são vantajosas, pois a cobertura pode ser menor do que a imaginada na hora da compra.

“Avaliar se um seguro avulso é a melhor opção pode ser a diferença entre passar por um contratempo sem estresse e ter uma despesa inesperada”, diz Felipe Meirelles Ferreira, superintendente seguros do Itaú.

Um seguro funerário, que pode ser contratado hoje por R$ 2,50 por mês, só é necessário a alguém que não tenha seguro de vida, ou que tenha um produto que não contemple despesas com traslado e enterro. “A maioria dos seguros de vida já oferece essa cobertura e o segurado não sabe”, diz José Carlos Anastácio Junior, sócio da corretora de seguros Brasil Insurance.

Os seguros de vida mais completos, porém, custam mais do que o específico para funeral, em torno de R$ 40 por mês dependendo do segurado e das coberturas.

Castelano Ribeiro, gerente de produtos de vida da Caixa, diz que o seguro funerário cobre os custos do enterro, que giram em torno de R$ 5.000, mas, geralmente, não inclui a assistência à família, como auxílio com a documentação do funeral.

No caso do seguro de viagem, modalidade oferecida por agências junto com os pacotes turísticos, a apólice é válida apenas pelo período do passeio em questão. Em média, esse seguro custa R$ 200 por um mês. É preciso verificar quais são as coberturas de saúde oferecidas durante a viagem e também em caso de morte do segurado.

Para William Eid, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), uma cláusula geralmente esquecida diz respeito à UTI. “Uma UTI custa R$ 2.000 por dia”, disse.

Os especialistas ressaltam que despesas médicas dentro ou fora do país podem já estar contempladas em planos de saúde convencionais que o consumidor já tenha.
É preciso checar isso antes de contratar cobertura extra para uma viagem.

O seguro de acidentes pessoais, que paga uma espécie de indenização após episódios que impeçam o cliente de trabalhar, pode ser encontrado a partir de R$ 1 por mês –mas também pode estar incluído nos seguros de vida mais completos.

Caso o consumidor não tenha seguro de vida, consultores recomendam a apólice específica para profissionais liberais com grande exposição ao risco na rotina, como vendedores autônomos, que, por se deslocarem muito, têm chance maior de sofrer algum acidente nas ruas.

Fonte: Folha de S. Paulo

Att.

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Projeto facilita ajuizamento de ações relativas ao Dpvat

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O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) apresentou projeto de lei que define o foro para o ajuizamento das ações relativas às indenizações do seguro Dpvat. Segundo a proposta, na cobrança de indenização decorrente desse seguro, o autor poderá, a seu critério, escolher entre os seguintes foros para o ajuizamento da respectiva ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio da Seguradora Líder.

O parlamentar alega que a proposição pretende facilitar àqueles que fazem jus às indenizações, como vítimas dos acidentes no trânsito ou seus beneficiários, o recebimento nos casos em que esse pagamento implicar processos na esfera judicial.

Ele lembra ainda que esse seguro foi instituído pela Lei 6.194/74, e é regido pela teoria do risco, obrigando o pagamento das indenizações independentemente da existência de culpa. “Trata-se de um seguro com finalidade eminentemente social, garantindo às vítimas de trânsito indenizações para os casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas”, comenta o deputado.

Fonte: CQCS | Jorge Clapp

Att.

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Segurado deve ficar atento a cláusula de exclusão de apólice

Ao contratar um seguro, é preciso estar atento não apenas às coberturas contratadas, mas também às chamadas cláusulas de exclusão. São tópicos que se referem a situações e procedimentos adotados pelo consumidor que podem levar ao não pagamento do benefício.

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No seguro de vida, por exemplo, as mais comuns são a omissão de doenças preexistentes e o suicídio nos dois primeiros anos de contrato.

No primeiro caso, as enfermidades que precisam ser informadas podem variar conforme a seguradora.

INCIDENTES

Ainda no seguro de vida, assim como na apólice de cobertura de funeral e de acidentes pessoais, também corre o risco de perder o benefício a família que tomar providências em caso de morte do segurado sem informar primeiro a seguradora.

“Qualquer incidente que possa estar coberto por uma apólice é considerado um sinistro e precisa, antes de qualquer medida do segurado ou da família, ser informado à empresa”, diz Walter Viegas, superintendente de produtos de seguros e capitalização do Santander.

“Nem sempre o reembolso de despesas já feitas está contemplado no contrato e, se estiver, os percentuais de devolução variam”, acrescenta Eduardo Almeida, planejador financeiro.

No caso do seguro de automóvel, até a desatualização dos dados cadastrais, como endereço de moradia ou do emprego, pode levar ao não pagamento do valor contratado em caso de roubo do veículo, por exemplo.

REAJUSTES

Também é importante o consumidor estar atento ao modelo de reajuste do seguro.

No caso de apólice de vida, geralmente as empresas aplicam dois aumentos: um que corrige o prêmio -que é o valor que o segurado paga à operadora- e o outro que reajusta a indenização.

Nos cálculos, são usados, normalmente, para correção dos custos dois índices: um de inflação e outro calculado a partir da idade do segurado.
Já a indenização é corrigida apenas pela inflação.

Por isso, o custo sobe mais que o valor da indenização.

“Além disso, como o custo sobe conforme a pessoa envelhece, chega num ponto em que ela não consegue pagar mais aquele seguro de vida”, diz Almeida.
Como o consumidor não pode simplesmente trocar de plano por um mais barato, acaba perdendo o dinheiro já pago naquele seguro, sem direito a receber nenhum ressarcimento.

Fonte: Folha de S.Paulo

Att.

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Os perigos do seguro pirata relatados por um “segurado”

Imagine ficar 18 meses sem o seu instrumento de trabalho e, consequentemente, sem faturar. Pois, é o que está acontecendo com o transportador José Vilmar Rosa, de São José dos Pinhais (PR), que optou por contratar os serviços da Associação de Proteção Aos Transportadores de Cargas (Assotrans). “O seguro direto com uma seguradora era muito caro”, alegou o empresário, em denúncia feita ao CQCS.

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Publicada na seção “Debate Seguro”, sob o título “Segurado” de seguro pirata não recebe indenização e pede ajuda ao CQCS” (leiam no link: http://www.cqcs.com.br/debate/142602/#comentarios), a denúncia gerou uma das maiores polêmicas já registradas no CQCS.

Segundo a mensagem, o “segurado” pagou as mensalidades rigorosamente em dia e acreditava que estava seguro. Mas, roubaram um de seus veículos, recuperado posteriormente bastante danificado.

A delegacia liberou a carreta para o transportador, como fiel depositário, que o levou para a oficina e, em seguida, para fazer o laudo técnico. A associação o reembolsou um total de R$ 60 mil pela desvalorização do caminhão, mas não o liberou para remarcar, pois a delegacia onde foi feito a vistoria de laudo não tinha como identificar se era mesmo o caminhão roubado.

Teve início, então, uma série de contratempos até que o dono do caminhão, após três meses sem poder trabalhar, foi obrigado a devolver o veículo para a delegacia, onde permanece desde agosto do ano passado. “Continuo pagando parcelas do financiamento. Entrei na justiça contra a associação, pedindo o valor do veículo integral, pois o que me deram para documentar não tinha como trabalhar. Em primeira instancia, o juiz me deu causa ganha, mas a associação entrou com recurso e outro juiz concedeu o agravo. Estou há um ano e seis meses sem poder trabalhar com o veículo”, lamenta o transportador, que pede ajuda.

Arrependido, após ler críticas e sugestões no CQCS, José Vilmar Rosa admite que errou e que esse fato serviu de lição. “Errei, mas acredito que, se você não erra, nunca vai aprender”, observa.

A maior parte das respostas adverte que, se esse empresário tivesse recorrido a um corretor de seguros e contratasse a cobertura para o veículo em uma seguradora, certamente tudo seria diferente. “No mínimo o segurado teria os seus direitos garantidos e contaria com total apoio. Não estaria sozinho nesta luta”, afirma o corretor de seguros Arnuss Junior, acrescentando ainda que nenhuma seguradora permitiria que o segurado retirasse o caminhão para “consertar” se não tivesse a certeza absoluta que esse era realmente o veículo roubado.

Já José Valter Rodrigues de Campos, diz que o empresário “entrou de gaiato no golpe da proteção veicular” e cita o economista norte americano Joseph Ruskin, segundo o qual “não há nada que alguém não faça um pouco pior para vender um pouco mais barato, e aqueles que buscam somente preços são suas eternas vítimas”.

Mais radical é a corretora Denise Reis, para quem pessoas que fazem seguros com “associações de proteção veicular” devem responder na Justiça também. “Existem leis. Não lhes parece o mesmo que comprar produto roubado? Querem levar vantagem, depois querem justiça!”, critica.

Mas, para Paulo Dias, se os órgãos responsáveis agissem logo quando começaram a surgir as primeiras cooperativas, nada disso estaria acontecendo. “Agora, vai ser dolorido. Afinal, são milhares de cooperativas”, acentua.

Avaliação semelhante tem Claudio Fernando Rosa Ferreira, segundo o qual a atuação dessas cooperativas pode ser comparada ao jogo do bicho. “Esse tipo de proteção não pode ser chamado de seguro, porque é totalmente ilegal e se compara ao jogo de bicho. Seguro somente com seguradoras e, principalmente, procure um corretor profissional”, aconselha.

Outro conselho foi dado pelo corretor Warley Miguel Machado, para quem o empresário deve apresentar queixa à Susep. “Sugiro registrar uma denúncia através do link (http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/orientacoes-para-registro-de-reclamacoes), pois assim você estará contribuindo para que isso não ocorra com outras pessoas”, explica.

Fonte: CQCS

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domingo, 1 de dezembro de 2013

Conheça as vantagens do Seguro Judicial

A lentidão da Justiça brasileira pode significar gastos e incertezas para a maioria das empresas no País, mas para as seguradoras isso pode representar um mercado em potencial, podendo se transformar, até, numa aposta de expansão do mercado de seguro corporativo, é o que se espera para 2014, tudo por contato do Seguro Garantia Judicial.


O Seguro Garantia Judicial substitui formas tradicionais de garantia exigidas pelos juízes para assegurar que os valores devidos sejam pagos ao fim dos processos judiciais, como a fiança bancária.

O mercado já avaliou que o potencial de crescimento dessa espécie de seguro é grande, porém, dois fatores impedem que as contratações disparem: O desconhecimento de juízes e advogados sobre a apólice, bem como sobre o seu funcionamento, e o fato de a Lei de Execuções Fiscais, que regulamenta a cobrança de dívidas públicas, não mencionar especificamente esse seguro como forma de garantia.

O seguro pode substituir a fiança bancária, um tipo de empréstimo que só é efetivamente utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Até o fim do processo, condenada ou não, a empresa usa parte de seu limite de crédito e paga taxas ao banco.

Para as empresas, o seguro pode ser vantajoso porque não imobiliza capital ou limite de crédito com garantias enquanto o processo se arrasta. Além disso, a garantia judicial é, na média, mais barata que a fiança bancária.

As contratações dessa modalidade de garantia devem aumentar nos próximos anos, pois não se trata de um seguro que dependa de intervenção governamental, não é um seguro sazonal, depende apenas que o Judiciário continue funcionando, mesmo que precariamente.

A lei que regulamenta o Seguro Garantia Judicial define um prazo mínimo de dois anos para cada contrato, mas no mercado eles variam entre três e cinco anos. Já o valor segurado, também de acordo com a lei, deve ser 130% do valor que está sendo demandado. Ou seja, se o juiz exige R$ 100 milhões como garantia para o processo, a apólice deve ser de R$ 130 milhões. As taxas cobradas pelo seguro têm variado entre 0,7% e 1,2% do valor segurado, que geralmente são bem altos.

Sabe-se que uma das preocupações dos juízes ao aceitar um seguro de garantia é o receio de que a seguradora conteste sua responsabilidade na hora da indenização, contudo, tal preocupação não passa de desconhecimento técnico sobre o assunto, já que se trata de um dos poucos seguros em que não há regulação de sinistro. Na prática, se a sentença sair e a empresa segurada não pagar o valor devido no prazo legal, a seguradora paga o débito judicial e depois cobra o seu cliente.

Essa é uma ótima opção para quem busca garantir dívidas em processos judicias e pode ser uma alternativa muito importante para a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa.

Fonte: Akradvogados | Dr. Denisar Utiel Rodrigues

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