A Circular 326/06 regulamenta o novo sistema de envio para registro na SUSEP dos dados das apólices e endossos emitidos diretamente pelas seguradoras no Ramo Garantia.
O novo sistema está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br) e permite que as seguradoras façam a transmissão dos registros de apólices e endossos no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data de emissão.
Esses dados devem estar disponíveis para consulta das seguradoras, consumidores e tomadores no prazo de sete dias úteis após a data de emissão.
Assim, as seguradoras ficam obrigadas ao registro correto e ao envio das apólices e endossos, na Susep.
As companhias deverão enviar os arquivos, que seguem um layout padrão estabelecido pela Comissão de Tecnologia da Informação da Fenaseg e sofre validações em uma aplicação desenvolvida pelo Centro de Informática da autarquia, o que garante consistência dos dados.
As companhias deverão enviar os arquivos diariamente, utilizando a sua senha. A Susep gravará cada arquivo recebido no seu banco de dados.
O cliente (tomador / segurado) poderá consultar sua apólice / endosso, através de seu CPF/CNPJ e do número do documento emitido pela seguradora.
Clique aqui para acessar a Consulta de Apólice Garantia (Segurados/Tomadores).
Fonte: Garantia Net
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