Para o advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, especialista no setor de seguros, a informação passou a ser a grande aliada entre seguradores e segurados. "A Lei determina que o segurado receba todas as informações sobre o que está comprando, o que minimiza conflitos", esclareceu o responsável pelo painel "O contrato de seguros, na ótica do segurador e do segurado", apresentando no workshop promovido ontem, dia 15 de setembro, pelo Sindseg-RS.
De acordo com ele, o setor securitário foi o que mais se adaptou às regras do Código de Defesa do Consumidor, desde sua entrada em vigor, em 1990. Antes do código, havia várias interpretações para o contrato do seguro, sob a ótica do segurador, do segurado e do judiciário. O contrato era redigido pelo segurador, sob as regras da Susep e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O mercado operava neste formato desde 1966, com regras pré-estabelecidas, cujo segurado assinava sempre por adesão. Porém as divergências de interpretações geravam discordâncias.
O novo código exigiu que os seguradores informassem com clareza o que o contrato estabelece. Desta forma, os corretores de seguros passaram a conhecer melhor o produto esclarecendo as exclusões ou adesões previstas na apólice. "A informação impulsionou as vendas, beneficiando o ramo securitário", concluiu Oliveira.
Para o advogado Juliano Ferrer, é difícil encontrar equilíbrio entre o que deve ser passado ao segurado e a comercialização do produto. O CDC estabelece que todas as informações sobre a perda de direito a indenização do seguro devem vir no rosto da apólice. "Ou seja, as condições gerais da apólice quase se tornam a apólice", analisou. Também citou como exemplo a suspensão do prêmio, em caso de inadimplência. Segundo ele, o Judiciário entende que o segurado tem que ser avisado por correspondência para depois ter o contrato suspenso, como prevê o Código Civil. Só que a cláusula que prevê a suspensão já está prevista no contrato do seguro."A solução está na ponta da lança", declarou Ferrer, destacando que a figura do corretor de seguros é fundamental neste processo. Para ele, uma boa venda, mostrando ao cliente todos os aspectos que envolvem a contratação do seguro, diminui o índice de conflito entre as partes e garante sempre a melhor opção ao cliente.
Fonte: Revista Apólice
Att.
Patricia Campos
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