terça-feira, 21 de setembro de 2010

Seguro Garantia por Patricia Campos

No dia 17 de agosto publiquei a matéria: “Seguro Garantia - Perguntas mais frequentes” onde há uma série de perguntas e repostas referentes à contratação do Seguro Garantia.

Hoje volto com este tema devido aos comentários que fiz e que é sempre importante relembrá-los porque trata de informações importantes, de pouco conhecimento das partes envolvidas e que afetam a cobertura de uma Apólice emitida ou dificultam a necessidade de emissão de novas apólices.

Cabe ressaltar que, após a emissão de uma Apólice de Seguro Garantia, o Contrato que será segurado, independente do tipo de contratação, deixa de ser entre duas (contratante e contratado) e passa a ser entre três partes: Segurado (Contratante) + Tomador (contratado) + Seguradora (garantidora).

Portanto, qualquer aditivo realizado em um Contrato que possui uma Apólice de Garantia emitida deverá ser enviado à Seguradora e a mesma concordar com o mesmo emitindo um Endosso à Apólice vigente.

O não envio de qualquer aditivo torna nula a Apólice emitida.

Por que?

Porque houve alterações no Contrato que não foram passadas à Seguradora ocasionando o não cumprimento de uma das cláusulas constante nas Condições Gerais do Seguro Garantia.

Por isso, o não envio dos Aditivos, e consequentemente a não emissão dos Endossos, isenta a Seguradora de qualquer responsabilidade sobre a Apólice emitida.

Outro ponto importante é a baixa da Apólice com a devolução do Original da Apólice (quando esta não for digital) ou emissão do Termo de Encerramento do Contrato que é entregue pelo Segurado (Contratante) ao Tomador (Contratado).

Todo Tomador possui um limite para emissão de Apólice de Garantia. Cada vez que a Seguradora emite uma Apólice este limite baixa conforme o valor segurado.

Para que o limite seja restabelecido o Tomador precisa devolver para a Seguradora o original da Apólice ou apresentar o Termo de Encerramento do Contrato.

Quanto mais rápido o Segurado entregar o documento para baixa na Apólice, mais rápido será restabelecido o limite ao Tomador o que facilitará a emissão de novas Apólices.

Para que todo este processo seja realizado é imprescindível a presença de um(a) Corretor(a) de Seguros, habilitado pela Susep, e que tenha domínio de todos os processos que envolvem a operação de Seguro Garantia.

Portanto, ao necessitar emitir uma Apólice de Seguro Garantia procure um(a) Corretor(a) especializado(a).

Caso não tenha um(a) Corretor(a) especializado(a) atuando em sua empresa, nos colocamos à disposição para atendê-lo.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

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