terça-feira, 21 de setembro de 2010

Comentário Patricia Campos

Matéria: Informação é fundamental para diminuir conflitos na contratação do seguro

"A Lei determina que o segurado receba todas as informações sobre o que está comprando, o que minimiza conflitos"

Refletindo sobre esta fala do advogado Carlos Josias Menna de Oliveira constato que no mercado há ações que vão contra as leis.

Por que?

Ora, hoje se comercializa seguros pela internet, nas grandes magazines, pelos gerentes dos bancos, cartões de crédito onde não há a presença do Corretor de Seguros habilitado pela Susep e muito menos a explicação exata do que o Segurado está adquirindo.

Os Segurados pensam que estão seguros e, na hora em que necessitam da indenização, ou seja, no sinistro, verificam que pagaram e que não terão cobertura ou a mesma será aquém do esperado.

Tenho duas situações que comprovam o que eu afirmo acima:

1º) Meu cunhado pagou por anos, sem me falar, um seguro pelo cartão de crédito. Adoeceu e veio todo contente me procurar pois queria receber os dias parados (nesta hora se lembra de procurar um Corretor habilitado...). Quando verifiquei o Certificado dele a situação era a seguinte:

a) A cobertura era de 3 parcelas de R$ 100,00, caso ele ficasse 90 dias afastado

b) Para ter direito a esta indenização ele deveria ser Profissional Liberal ou Autônomo. Ele é registrado e, portanto, não tem direito a indenização.

Quando falei para ele sobre a cobertura que tinha e que não teria direito a indenização, ele compreendeu que pagou por anos por informação incorreta que lhe passaram por telefone.

2º) Estava na casa do meu irmão comemorando o aniversário dele e conversando com a cunhada dele e seu esposo. Num determinado momento o esposo me informou que um domingo antes tinha sofrido um AVC e que na segunda-feira correu no banco e fez um seguro de vida para proteger sua família.

No banco não o informaram que ele adquiriu uma pré-existência e, por isto, qualquer coisa que ocorrer com ele proveniente do coração não haverá cobertura.

Hoje eles falam que por causa da Geração Y os “Canais virtuais é caminho obrigatório para venda de seguros e previdência”.

Eu não acredito que a Geração Y, ou qualquer outra, queira adquirir seguro ou previdência sem a presença de um profissional habilitado que os informará o que os canais virtuais não o informarão.

Os canais virtuais terão o intuito apenas de vender produtos, o que já acontece hoje com os bancos, cartões de crédito, grandes magazines, etc.

Entretanto, os Corretores de Seguros, habilitados pela Susep, têm o interesse de atender as necessidades de seus Segurados.

Na minha opinião, os canais virtuais é caminho obrigatório para acompanhamento dos seguros e previdência adquiridos com o Corretor de Seguros.

Pensem e reflitam!

Seguro, para ser seguro, só com Corretor de Seguros.

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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